O vereador de Duque de Caxias (RJ), Sebastião Ferreira da Silva, conhecido como Chiquinho Grandão, ajuizou Habeas Corpus com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para aguardar em liberdade o julgamento de ação penal por falta de requisitos para a prisão preventiva decretada em dezembro de 2010.
Segundo Silva, inicialmente ele foi acusado de ter cometido o crime de formação de quadrilha, mas como tal crime não prevê a decretação de prisão temporária, o Ministério Público do Rio de Janeiro imputou a ele associação para cometimento de crimes hediondos e, com isso, foi decretada sua prisão.
No HC é dito que os requisitos para a decretação da prisão preventiva não foram preenchidos e que o TJ-RJ não fundamentou sua decisão, “se restringindo, tão somente, a copiar as alegações do Ministério Público Estadual".
Ao julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça indeferiu a liminar. Para o STJ, a prisão cautelar de Sebastião Ferreira e de outro vereador também acusado no caso foi devidamente fundamentada e, conforme destacado pelo Ministério Público, a deflagração da ação penal importará na "tentativa desesperada" dos vereadores em livrar-se dos vestígios do crime.
O STJ entendeu que a prisão cautelar deles poderá diminuir os danos e riscos ao processo, permitindo colheita de provas. A decisão afirma ainda que “em liberdade, os denunciados retornarão à prática dos crimes”, principalmente com relação ao “tráfico de drogas nas comunidades carentes”.
O caso
Ao pedir a prisão preventiva, o Ministério Público sustentou que “a quadrilha tem como chefes os parlamentares denunciados Jonas Gonçalves da Silva (‘Jonas é Nós’), soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro reformado, e Sebastião Ferreira da Silva (‘Chiquinho Grandão’)”. Os dois “presidem as atividades criminosas do grupo, buscando o aprimoramento da atuação dos integrantes e solucionando eventuais controvérsias internas”, afirmou o MP.
As atividades, conforme a denúncia, incluem “a imposição e cobrança de ‘taxas de segurança’ aos barraqueiros estabelecidos sob o viaduto de Gramacho e demais comerciantes de Duque de Caxias, a exploração de serviços de transporte alternativos (vans e mototáxis), a exploração de máquinas de jogos de azar, a prática de agiotagem, a distribuição ilícita de sinal de TV a cabo (‘gatonet’) e internet (‘gatovelox’), o monopólio sobre a venda de cestas básicas e botijões de gás de cozinha, o mercancia de armas de fogo e o seu lucrativo fornecimento a traficantes do Complexo do Alemão, a venda de combustíveis de origem espúria e até mesmo o desvio de verbas públicas, mediante superfaturamento de notas fiscais”.Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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