GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 28 de setembro de 2014

Será que já esta regularizado os medicamentos relacionados nesta lista?


Eu quero agradecer a Câmara Municipal de Caraguatatuba por responder o meu requerimento.


Já estamos de posse deste relatório assim como o MP.

Esta aconteceu na secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba - Após encontrar e denunciar irregularidades em relatório, a servidora que era membro da comissão que vistoria nas obras foi exonerada e devolvida para a sua secretaria. Agora a secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba - DAD diz que este relatório não existe.... 

Katy Perry é a primeira atração confirmada para o Rock in Rio 2015, no Brasil

Katy Perry é a primeira atração confirmada para o Rock in Rio 2015, no Brasil - 1 (© Getty Images)

Katy Perry é o primeiro nome confirmado para se apresentar no Palco Mundo do Rock in Rio 2015, que acontece em setembro de 2015 no Brasil. Além dela, a organização do festival também anunciou nesta sexta-feira (26) - em um show na Times Square, Nova York, Estados Unidos - John Legend como atração do Palco Sunset.
O evento vai ser organizado nos dias 18, 19, 20, 24, 25, 26 e 27 e a venda antecipada de ingressos começa no mês de novembro deste ano. No Twitter, a beldade comemorou a participação. "América do Sul!! Eu tenho MUITO mais planejado para vocês, mas por enquanto, eu gostaria de anunciar que... Eu serei atração principal do Rock in Rio em setembro!", publicou a estrela em seu perfil oficial do microblog.
Essa será a segunda vez de Katy Perry na edição brasileira do Rock In Rio. A ex-namorada de John Mayer se apresentou no festival de 2011, no dia 23 de setembro, na primeira data do evento. Ao lado dela, Claudia Leitte, Elton John e Rihanna foram as atrações musicais de destaque do mesmo dia.
Para 2015, a artista vai trazer o show baseado em seu último disco, "Prism", lançado em 2013. Dentre outros sucesso do álbum, as músicas "Roar", "Dark Horse" e "Birthday" conquistaram o público mundial. No entanto, hits como "Teenage Dream", "Firework" e "California Gurls" não devem ficar fora do repertório.

ATENÇÃO SENHORES GESTORES DA SAÚDE DE CARAGUATATUBA - AGENTE PÚBLICO PODE SER ACIONADO POR DANO CAUSADO AO ERÁRIO


Abaixo, algumas considerações sobre a lei da improbidade administrativa, que acabam por se conjuminar com a nova versão do enunciado 331 - segundo o  qual o órgão público responde por reclamações trabalhistas das terceirizadas, se agir com culpa.
A culpa (negligência, imprudência, imperícia) pode estar contida na contratação, no pregão, no reajuste ou qualquer outra fase da relação.
O enunciado fala em culpa do órgão público, mas esse não tem vontade própria, age através de seus funcionários. Portanto, se o órgão é culpado, o funcionário pode e deve responder pelo prejuízo.
Neste ponto, o advogado pode se basear na Lei da Improbidade, que se dirige a indivíduos. Também o particular pode ter que responder se age como cúmplice.
O artigo abaixo fazer separação entre culpa e dolo. Mas isso é indiferente para efeito de indenização do erário.
Portanto, quem julgar que o erário foi prejudicado, seja por dolo ou por culpa de um agente, público ou não, pode pedir que ele seja ressarcido.
E, para isso, existe um procedimento muito eficaz: a Ação Popular. Qualquer cidadão que tenha título de eleitor pode ajuizá-la, sem que tenha de pagar custas. Sequer há risco de condenação ou de honorários se a ação não der certo (exceto por uso de má fé).
Percival Maricato - Maricato Advogados Associados

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos
A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas. 

Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade. 

A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). 

Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389). 

Improbidade x irregularidade 


No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro. 

São autores do recurso três pessoas condenadas em ação civil pública que apurou irregularidades na concessão de duas diárias de viagem, no valor total de R$ 750,00. Seguindo o voto de Fux, a Primeira Turma absolveu as pessoas responsáveis pela distribuição das diárias por considerar que não houve prova de má-fé ou acréscimo patrimonial, ocorrendo apenas mera irregularidade administrativa. Somente o beneficiário direto que recebeu as diárias para participar de evento ao qual não compareceu é que foi obrigado a ressarcir o dano aos cofres públicos e a pagar multa. 

Um ato que isoladamente não configura improbidade administrativa, quando combinado com outros, pode caracterizar a conduta ilícita, conforme entendimento da Segunda Turma. A hipótese ocorreu com um prefeito que realizou licitação em modalidade inadequada, afinal vencida por empresa que tinha sua filha como sócia.
Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do REsp 1.245.765, a participação da filha do prefeito em quadro societário de empresa vencedora de licitação, isoladamente, não constituiu ato de improbidade administrativa. A jurisprudência também não enquadra na LIA uma inadequação em licitação, por si só. “O que se observa são vários elementos que, soltos, de per si, não configurariam, em tese, improbidade administrativa, mas que, somados, formam um panorama configurador de desconsideração do princípio da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429”, afirmou Campbell. 

Concurso público 

A contratação de servidor sem concurso público pode ou não ser enquadrada como improbidade administrativa. Depende do elemento subjetivo. Em uma ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação, com base na LIA, de diversos vereadores que aprovaram lei municipal permitindo a contratação de guardas municipais sem concurso. Negado em primeiro grau, o pedido foi acatado pelo tribunal local. Os vereadores recorreram ao STJ (REsp 1.165.505). 

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, entendeu que não houve dolo genérico dos vereadores, que tiveram inclusive a cautela de buscar parecer de jurista para fundamentar o ato legislativo. Por falta do necessário elemento subjetivo, a Segunda Turma afastou as penalidades de improbidade. A decisão do STJ restabeleceu a sentença, que anulou o convênio para contratação de pessoal depois que a lei municipal foi declarada inconstitucional. 

Em outro processo sobre contratação irregular de pessoal sem concurso público, o STJ entendeu que era caso de improbidade administrativa. No REsp 1.005.801, um prefeito contestou sua condenação com base na LIA por ter permitido livremente a contratação sem concurso, e sem respaldo em qualquer lei. Segundo o acórdão, a conduta do prefeito contrariou os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. 

O relator, ministro Castro Meira, ressaltou trecho do acórdão recorrido apontando que a contratação não teve o objetivo de atender situação excepcional ou temporária para sanar necessidade emergencial. Foi admissão irregular para desempenho de cargo permanente. Todos os ministros da Segunda Turma entenderam que, ao permitir essa situação, o prefeito violou o artigo 11 da LIA. 

Quem responde 

O artigo 1º da Lei 8.429 afirma que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público, entre outras. 

O artigo 2º define que agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades mencionadas no artigo 1º. 

O artigo 3º estabelece que as disposições da lei são aplicáveis também a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009. 

Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”. 

Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal. 

Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas. 

Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706). 

Independência entre as esferas 
De acordo com a jurisprudência do STJ, a LIA não deve ser aplicada para punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares. Ela tem o objetivo de resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, à imoralidade qualificada e à grave desonestidade funcional. 

No julgamento de agravo no REsp 1.245.622, o ministro Humberto Martins afirmou que a aplicação da LIA “deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma não considerou como improbidade a cumulação de cargos públicos com a efetiva prestação do serviço, por valor irrisório pago a profissional de boa-fé. 

Mesmo nos casos de má-fé, nem sempre a LIA deve ser aplicada. Foi o que decidiu a Primeira Turma no julgamento do REsp 1.115.195. O Ministério Público queria que o transporte e ocultação de armas de fogo de uso restrito e sem registro por policiais civis fossem enquadrados como improbidade. 

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que, apesar da evidente violação ao princípio da legalidade, a conduta não é ato de improbidade. “Assim fosse, todo tipo penal praticado contra a administração pública, invariavelmente, acarretaria ofensa à probidade administrativa”, afirmou o ministro. 

Aplicação de penas

As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 


De acordo com a jurisprudência do STJ, essas penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e conseqüências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389). 

As duas Turmas especializadas em direito público já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas conseqüência imediata e necessária do ato combatido. 

Desta forma, o agente condenado por improbidade administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve, obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente, deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo 12. 

No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa, existem duas consequências de cunho pecuniário, que são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo, enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques. 

Julio Iglesias se apresenta no Rio de Janeiro em sua última turnê mundial

Julio Iglesias se apresenta no Rio de Janeiro em sua última turnê mundial - 1 (© AGNews, Alex Palarea)

Julio Iglesias segue sua turnê pelo Brasil. Na noite de sexta-feira (26), foi a vez do Rio de Janeiro prestigiar o show do cantor espanhol - que está se despedindo dos palcos -, no Citibank Hall, na Barra da Tijuca.
A última turnê mundial de Julio é baseada no álbum "1", que conta com regravações de vários dos clássicos do cantor, como "Manuela", "A Veces Tu, A Veces Yo" e "Coração Apaixonado". Desde o ano passado, o show já passou por vários países, como México, Holanda, Portugal, Japão e China. No Brasil, alguns shows já contaram com participação especial de Fábio Jr, Luiza Possi e Paula Fernandes.
Vale lembrar que o "Fantástico" exibido no domingo, 31 de agosto, exibiu uma matéria sobre a turnê e a pauta em questão foi sugerida por ninguém menos que Ana Maria Braga. Segundo fontes, a apresentadora do "Mais Você" deu a ideia à produção do programa dominical porque quer ajudar a divulgar os shows do cantor espanhol no Rio e em São Paulo, que estão sendo produzidos por seu ex-marido, Marcelo Frisoni.
Amigos contam que a apresentadora, que está oficialmente solteira após terminar seu namoro com o empresário Mauro Bayout, teria reatado o namoro com Frisoni. A assessoria de Ana, no entanto, nega a informação.
Alheio aos boatos, Julio segue a sua agenda de mais nove shows pelo país. No próximo dia 27, ele estará em Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

Sandy diz que castigava Junior quando ele errava coreografia: 'Eu era terrível'


Sandy diz que castigava Junior quando ele errava coreografia: 'Eu era terrível' - 1 (© Divulgação, TV Globo)

Que vê o rostinho angelical e a voz tranquila de Sandy nem imagina que a cantora já foi uma espécie de carrasco de seu irmão, Junior, na época em que eles formavam uma dupla, na década de 90. E foi a própria Sandy que fez essa revelação durante uma participação via internet no programa "Altas Horas" que vai ao ar neste sábado (27).
"Eu era mandona. Quando o meu irmão errava a coreografia, eu apertava o ombro dele. Eu era terrível, coitadinho. Ele sofreu na minha mão", contou Sandy, aos risos. Mãe do pequeno Theo, de 3 meses, a cantora garantiu que apesar de sua implicância com o irmão em alguns momentos, eles sempre se deram muito bem e até hoje são melhores amigos.
"Ele é o tio mais babão do mundo e faz fotos lindas. Meu irmão fica com meu filho no colo o tempo inteiro. É a coisa mais linda", contou, emocionada. "Eu chego lá e o sequestro, fico segurando o tempo todo", completou Junior.
Sobre a dupla com a irmã, que chegou ao fim há quase oito anos, Junior garante que tem a sensação de que já se passou muito mais tempo: "É tão maluco, porque é muito distante. Eu era tão menino que, às vezes, tenho que forçar a minha memória para poder entender que sou eu mesmo".

Lamentável

Como são as coisas, hoje recebi a triste noticia de que tem pessoas que dizem serem defensores da ordem publica fazendo comentários e colocando em o caráter pessoas em duvida... É lamentável saber que tem pessoas andam comentando que o Guilherme Araújo usa as informações para negociar.  
De uma coisa eu tenho certeza, pessoas pobre de espírito e conhecimento só vão poder agir desta forma.

SOBRE A CASSAÇÃO DO PREFEITO ANTÔNIO CARLOS

O Blog acompanhou nos últimos dias a movimentação de um grupo de cidadãos de Caraguatatuba, que estava buscando formas de fazer valer os efeitos da condenação de que foi vítima o prefeito de Caraguatatuba. Havia muita especulação em torno do processo que envolve o prefeito e a empresa Nutriplus que forneceu merenda escolar ao município durante o mandato do prefeito Antônio Carlos no seu primeiro período de gestão. A contratação da empresa Nutriplus foi efetivada sem licitação, e a justiça achou por bem considerar ilegal o contrato e por isso, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o prefeito foi condenado a restituir os valores do prejuízo multiplicado por dez, mais multa, perda de cargo público e suspensão de direitos políticos. O processo está na justiça tramitando em razão de seguidos recursos impetrados pelo prefeito. Foi condenado pelo juiz da comarca de Caraguá, o Tribunal de Justiça manteve a condenação e o prefeito ingressou com recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília e com recurso Extraordinário remetido ao Supremo Tribunal Federal. Por alguma irregularidade que não se tem claro, o desembargador resolveu negar seguimento aos recursos. Ou seja, os recursos não foram aceitos. O prefeito ingressou com o que se chama agravo de despacho que denega seguimento a recurso, os embargos estão sendo processados, e visam fazer com que os recursos sejam aceitos.
Ocorre que nenhum dos recursos impetrados tem o poder de impedir que a decisão seja executada na prática, ou seja, não impede que o promotor público execute a parte da decisão que se refere à perda do cargo público.
Enquanto o processo demorava lá nas cortes de justiça, um cidadão de Caraguá foi até o tribunal e justiça e requereu uma certidão de objeto e pé que contém todos os andamentos do processo e com ela, efetuou uma petição ao promotor pedindo que execute o julgado parcialmente, na parte que versa sobre perda de mandato, já que as demais condenações dependem de cálculos contábeis para apuração do valor correto a ser devolvido ao poder público. Entende ele que o prefeito não pode permanecer no cargo se está com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
A legislação processual brasileira permite a figura da execução provisória e da execução parcial de qualquer julgado, desde que não haja recurso em andamento com efeito suspensivo.
No caso, quatro cidadãos de Caraguatatuba, assinaram o pedido ao promotor para que ele execute a decisão da justiça e o pedido foi protocolizado hoje na sede do Ministério Público, por volta da cinco da tarde.
Certamente o promotor irá levar o problema pra casa e esquentar a cabeça no final e semana.
O Blog teve acesso ao documento e de fato ele parece ter consistência o que torna delicada a situação do promotor que pode não ter alternativa a não ser executar a decisão judicial. O argumento principal dos requerentes é o de que a permanência do prefeito no cargo é temerária já que existem indícios claros de ilegalidade da sua permanência no cargo uma vez que está com os direitos políticos suspensos e pessoas nessa condição não podem exercer cargo público. É o que diz a Constituição no seu art. 37, § 4º.
Na próxima semana o fato poderá ser desvendado, com ou sem afastamento do prefeito.
Caso ele seja afastado, o vice prefeito deverá tomar posse em seu lugar, e seu o vice não desejar o cargo por ser candidato a deputado estadual, o presidente da Câmara será o prefeito até que se realizem novas eleições em 90 dias.
Eis a bomba que o Blog sabia que estava para acontecer. Se vai explodir ou não, quem pode dizer é o Dr. Promotor Público que está com a bommmmmmba no colo a essas horas.

Os cidadão que assinam o documento são o José, a Cassia o Carlos, o Luis.
Fonte: Blog do João Lúcio.

O SABOR DO SENSO DO DEVER CUMPRIDO COM A POPULAÇÃO DE CARAGUATATUBA/SP.

Atenção Senhoras, Senhores e Jovens, vimos através deste noticiar que não hesitamos em buscar o processo para o cumprimento da sentença que condenou o Prefeito Antonio Carlos da Silva, à suspensão dos direitos políticos , devolução ao erário mais multa.
Ocorre que o Prefeito de Caraguatatuba foi condenado pelo MM.Juiz Dr. Fernando de Andrade Conceição, no ano de 2.011, entretanto o processo não subiu para o Tribunal e por esta razão ocorreu a morosidade no julgamento em 2ª Instância.
A bem da verdade com a aprovação da Lei 135/2.010, ou seja Lei da Ficha Limpa, o Sr. Antonio Carlos da Silva não poderia ter seu registro deferido, e como ainda o processo não teria sido julgado por um Colegiado do TJSP, deu para o Prefeito a margem da possibilidade do deferimento do registro.
Nós levamos o caso à Brasília junto ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não teria julgado o processo que deixaria o Prefeito sem poder ser diplomado.
Insistimos no TJSP. , para que o processo fosse julgado antes da diplomação, não conseguimos êxito e continuamos em busca do julgamento do processo.
Foram várias viagens à Capital Paulista, em busca de Justiça para o caso em questão, e somente agora é que conseguimos fazer com que o processo viesse para Caraguatatuba para se cumprir a sentença que condenou o Prefeito no ano de 2.011.
Estamos satisfeitos com a rapidez em que o Tribunal enviou o processo n°00069283620078260126, para o Tribunal de Origem.
Agora resta somente aguardar o trâmite para que se cumpra a sentença que condenou o Sr. Antonio Carlos da Silva à suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário mais multa.
Me sinto honrado por ter sido o protagonista ímpar deste episódio na história de Caraguatatuba/SP.

Vídeo íntimo já deu prejuízo, diz Viviane Araújo.

A atriz Viviane Araújo esteve nesta sexta-feira na sede da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), localizada na Cidade da Polícia, na Zona Norte. Ao lado da advogada Regina Notini, ela registou queixa sobre o um polêmico vídeo que está circulando na Internet desde o início da semana em que um casal faz "amor" na rua e que a mulher seria ela. 

Ao deixar a delegacia, a Rainha de Bateria do Salgueiro negou mais uma vez sua participação no vídeo. "Espero que a polícia identifique o casal e quem postou a imagem na web. É muita chateação, pois não sou eu. Estou tendo um prejuízo moral e financeiro", afirmou Viviane.

Na última quarta-feira, Viviane Araújo, com a ajuda da advogada, disse que irá entrar com um processo por calúnia contra quem divulgou o vídeo dizendo que a mulher que aparece nas imagens era ela. "Lamentavelmente, a pessoa que postou o vídeo, certamente, tinha a intenção clara de atingir a imagem da Viviane, pois a pessoa no vídeo lembra vagamente a Viviane. Informo que as providências jurídicas estão sendo tomadas, inclusive tal fato será noticiado a Delegacia Competente para apurar crimes dessa natureza e assim, tudo ficará esclarecido e certamente a pessoa que postou o vídeo será punida por tal ato", declarou em comunicado a assessoria de imprensa de Vivi.

Por conta do vídeo, também começou a circular na Internet uma antiga entrevista de Viviane Araújo. Em 1999, quando foi capa da revista 'Sexy', voltada para o público masculino, ela contou que realizou uma fantasia e teve relações dentro de um carro após sair do ensaio do Salgueiro 

sábado, 27 de setembro de 2014

Já existem 04 (quatro) casos comprovados de Assedio Moral em Caraguatatuba e todos na secretaria de saúde municipal de saúde

Assédio Moral no Serviço Publico Municipal de Caraguatatuba

O trabalho no mundo globalizado, caracterizado por competitividade, individualismo e produtividade é campo fértil para disseminação de um dos grandes males para a saúde física e mental dos trabalhadores: o Assédio Moral.

O que é?
Segundo Guilherme Araújo, o assédio moral é toda conduta abusiva e repetitiva, manifestada por comportamentos, palavras ou gestos, que possam trazer danos à dignidade, integridade física e psíquica de uma pessoa no ambiente de trabalho.

Como é?
O Assédio Moral se manifesta, por exemplo, quando o funcionário é sobrecarregado; retirado de suas funções, com tarefas que não condizem com seu cargo; é isolado e tem seu trabalho subestimado. Trata-se de uma prática autoritária, desumana, que adoece física e psicologicamente, incapacitando o assediado, até que ele peça demissão, ou, seja demitido por justa causa.

Setor Público
No serviço público, o assunto deve ser amplamente debatido, pois apesar da estabilidade, o assédio se apresenta de formas sutis: na avaliação de desempenho, nas promoções, no apostilamento, na obrigação de executar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos.

Perseguida, a vítima é frustrada na possibilidade de ascensão funcional, se acomoda ou cai em depressão, necessitando, muitas vezes de licenças médicas.

Razão X Emoção
Quem já atendeu vítimas de assédio moral percebe, imediatamente, como o discurso racional está entrelaçado com o afeto. A palavra (significante) possui vários significados, remetendo a períodos de dor e frustração.

O dano psicológico e emocional está avançado e, muitas vezes, são necessários muitos anos de acompanhamento psiquiátrico e psicológico para a superação deste processo de agressão psicológica.

A vítima de assédio moral deseja mais do que tudo o resgate de sua dignidade.
Diante das consequências nocivas à saúde física e mental dos trabalhadores, o assédio moral tem sido motivo de preocupação de diversos setores da sociedade organizada.

Coibir a prática
Para coibir esta prática são necessárias campanhas de esclarecimento sobre o que é o Assédio Moral em palestras, seminários e grupos de estudos.

Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essas práticas abusivas, pois a próxima vítima pode ser você.

Denúncias
O BLOG DO GUILHERME ARAÚJO criou um grupo de estudos para debater, intervir e elaborar projeto de lei que coíba o Assédio Moral no serviço público municipal de Caraguatatuba.

Para isso, disponibilizou o E-mail: guilhermemanorj@hotmail.com para denúncias, com sigilo absoluto, e um plantão de atendimento a vítimas de assédio moral, composto por psicólogo, advogado e sindicalista.

Somente unidos poderemos enfrentar este mal que assola a saúde dos trabalhadores. Se você é vítima ou testemunha de assédio moral, não seja conivente. Denuncie!

* Guilherme Araújo é Consultor de negócios e politicas publicas e pesquisador da questão do assédio moral na municipalidade.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

LED ganha espaço em projetos de iluminação pública

Modernas, as lâmpadas gastam menos energia e melhoram a visibilidade
Você sabe o que as pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, em Florianópolis, Santa Catarina, a Tower Bridge, um dos cartões-postais de Londres, e os semáforos da cidade de Bauru, situada no interior paulista, têm em comum? Os três contam com a moderna tecnologia de iluminação LED, sigla em inglês para diodo emissor de luz.
Criado há 61 anos pelo engenheiro Nick Holonyak, da GE, o LED, aquela pequena lâmpada colorida muito comum em aparelhos eletrônicos, como computadores, celulares e tablets, tem sido cada vez mais empregado em projetos de iluminação pelo mundo.
Por emitir uma luz mais branca, ao contrário das luminárias de sódio, que geram uma iluminação mais amarelada, as lâmpadas LED elevam a visibilidade no local e aumentam a sensação de segurança. Além disso, sua vida útil é bem maior. Em Florianópolis, por exemplo, as lâmpadas LED instaladas em uma ciclovia da cidade duram 50 000 horas – seis vezes mais em relação às lâmpadas metálicas instaladas anteriormente.
Transformando cidades
Na ciclovia que circunda a Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro – sede das competições de remo nos Jogos Olímpicos de 2016 –, os 567 antigos pontos de luz de vapor de sódio de 150 watts foram substituídos por luminárias LED de 90 watts. Além da maior visibilidade, a troca reduziu pela metade o consumo de energia.

Em Londres, na Inglaterra, a centenária Tower Bridge ganhou, no ano passado, um novo sistema com lâmpadas LED em todo o seu contorno de metal e na passarela entre suas torres góticas em estilo vitoriano. O projeto, que ganhou bastante repercussão durante os Jogos Olímpicos de 2012, reduziu em 40% a quantidade de energia necessária para iluminar o monumento.
Bauru, no interior de São Paulo, também encontrou nas lâmpadas LED uma forma mais econômica e segura de iluminar os 2 000 semáforos da cidade. Além de gerar aos cofres municipais uma economia de 2 milhões de reais nos próximos dez anos, a tecnologia evita o “efeito fantasma”, quando a incidência de luz solar sobre o equipamento gera a falsa sensação de que um ponto desligado está iluminado.

Eu quero pedir o seu voto para estes dois candidatos


Mocidade paga R$ 1 milhão para ter Claudia Leitte como Rainha

Negociação do pagamento foi feita em sigilo - 1 (© Instagram)

Coroada recentemente a nova Rainha de Bateria da Mocidade Independente de Padre Miguel, para o Carnaval 2015 do Rio de Janeiro, Claudia Leitte recebeu uma verdadeira bolada para aceitar o posto de destaque na Marquês de Sapucaí.
A escola de samba pagou R$ 1 milhão para que a cantora participasse do desfile. Segundo Guilherme Araújo, trata-se de apenas uma parte da luxuosa festa que será comandada pelo carnavalesco Paulo Barros, com patrocínio do bicheiro Rogério Andrade.
O cachê tem chamado atenção no mundo da folia, pois muitas Rainhas pagam por suas coroas - apesar de isto ser segredo entre os envolvidos. Além disso, o valor representa o pagamento feito pela Prefeitura do Rio a cada agremiação do Grupo Especial.
Vale lembrar que, além de desfilar no ano que vem, a loira também deve fazer uma série de shows para a comunidade de Padre Miguel, incluindo uma apresentação no Clube Monte Líbano em janeiro.

Escândalo! Deputado é recebido com ovos na cara e xingamentos de “ladrão...

A fila andou! Ex de Fiorella Mattheis, Flávio Canto troca beijos com publicitária

FAMOSIDADES

Flávio Canto ainda não comentou o término de seu casamento com Fiorella Mattheis. Mas, pelo visto, já está curtindo bastante a vida de solteiro. Pelo menos foi isso o que ele deu a entender no último final de semana, no casamento de amigos em Angra dos Reis, Rio de Janeiro.
O ex-judoca, que chegou a posar com Glória Maria no evento, foi visto aos beijos com a publicitária Luiza Portella. E o clima entre eles era de tanta intimidade, que eles não se importaram em serem vistos juntos pelos presentes no local, segundo o Guilherme Araújo.
Além de ser amante de esportes, a jovem também é ligada em ações sociais. Ela trabalha em uma grande empresa de publicidade, adora jogar tênis e atua como voluntária na instituição filantrópica União das Operárias de Jesus aos finais de semana.
Até o momento, nenhum dos dois falou sobre o romance. Procurada pela publicação, a moça não falou sobre o encontro e preferiu deixar as redes sociais bloqueadas.

Xiii... Naldo tem pedido de visto negado pelos Estados Unidos

Naldo Benny tentou renovar o seu visto de turista, mas acabou sendo barrado no Consulado dos Estados Unidos localizado no Rio de Janeiro.
O cantor passou por entrevista, mas seu pedido foi negado pelas autoridades norte-americanas, segundo o Guilherme Araújo.
Isso porque o artista afirmou que iria lançar seu CD no país. Para isso, ele deveria ter solicitado o visto de trabalho.
O funkeiro tentou negociar a aprovação e chegou a usar o argumento de que sua esposa, Ellen Cardoso, está grávida. Nada adiantou.
Ainda de acordo com a publicação, Naldo saiu do local revoltado.

FAMOSIDADES

A radio pião esta mandando super bem...

A secretaria da saúde de Caraguatatuba chamou todos para uma reunião de emergência... 

O que será... 

CANDIDATO É IMPEDIDO DE ENTRAR NO HOSPITAL EM CARAGUÁ


O candidato a governador Paulo Skaf do PMDB, esteve em Caraguatatuba, em campanha eleitoral e tentou fazer uma visita à Santa Casa local, mas foi impedido de entrar no hospital.
Quem olha com olhar superficial nota que se trata apenas de uma ocorrência normal de campanha eleitoral. Entretanto, quem olha de forma menos perfunctória avista ao fundo um quadro de conteúdo importantíssimo.
Seria normal um candidato preocupar-se com a saúde de seus eleitores, mas não seria normal um candidato fazer política eleitoral com o sofrimento alheio. Sabe-se que em todo o Brasil há insatisfações no atendimento hospitalar, e qualquer paciente insatisfeito poderia ser um prato cheio para algum candidato que desejasse comover o eleitor.
Teria agido bem a direção do hospital, ao impedir a entrada, ou teria agido melhor se deixasse transparecer as suas deficiências?
Uma grande incógnita se dilui neste exercício de raciocínio especulativo.
As pessoas que precisaram de atendimento na saúde pública em Caraguá nos últimos meses, sabem que o sistema foi tumultuado pela ingerência da prefeitura que através de um decreto de calamidade pública sem pé e nem cabeça, promoveu a intervenção e ocupou a propriedade privada da irmandade religiosa, que bem ou mal vinha funcionando há mais de sessenta anos. Transferiu o pronto atendimento e o pronto socorro para uma UPA improvisada, causou desespero e terror durante cerca de um ano e meio, e teimosamente ainda publicou no fim do ano passado, um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação do hospital que já estava às margens de um colapso.
Após algumas reclamações de usuários, e dada a impossibilidade de prosseguir agindo em regime de exceção, em função da falsa calamidade, o prefeito resolveu devolver o hospital às Irmãs, que por sua vez também sofriam reclamações, mas em escala bem menor do que o caos provocado pelos interventores da prefeitura, e assim acalmaram-se as inseguranças do sistema.
O prefeito Antônio Carlos, o mesmo que agora quer eleger seu filho do mesmo nome a deputado estadual, se deu mal nessa aventura juvenil de “invadir” o hospital, e causou danos imensuráveis aos usuários do sistema de saúde, ao fazer política com a saúde alheia. A pergunta que se pode fazer agora é: Seria justo o Skaf fazer política com um assunto tão sério, dentro de uma crise que ainda não se resolveu?
Ou então, poderíamos perguntar: Agiu bem a direção do hospital ao impedir o ingresso do candidato?
Pois é. A gente fica pensando o quanto esse povo é incauto quando se trata de fazer política pelo voto popular. Eles brincam com qualquer coisa em busca do convencimento do eleitor e não se preocupam com os males que possam causar.
O Skaf, está bem assessorado em matéria de “marqueteiro” e deve estar pagando uma nota para o seu diretor de marketing que deve estar orientando essas visitas mal planejadas e de risco, mas de efeito pirotécnico.
O prefeito de Caraguá brincou com a saúde e está pagando com enorme desprestígio político, o preço de sua inconsequência. Do seu lado, o Skaf acabou perdendo ao invés de ganhar vantagens com sua aparente audácia claramente mal ensaiada.
Eu estou em campanha para deputado e o meu partido tem como indicação, não obrigatória, a candidatura do Skaf, e de certo modo, eu deveria estar no hospital e no AME para acompanhar o candidato. Entretanto, na qualidade de político bem informado, eu não fui lá porque já sabia que haveria dificuldades.
Eu participei ativamente da crise do Hospital Stela Maris, frequentei reuniões dos médicos antes da maldita intervenção do prefeito, fui aos deputados estaduais pedir ajuda para impedir a briga entre prefeito e irmandade, pedi ajuda por escrito ao Ministério Público para impedir que prosseguissem comprando sem licitação em nome do hospital, de forma ilegal. Eu que acompanhei o desespero das pessoas que precisavam de internação, não usei desse argumento para ganhar votos, porque acho que o assunto merece respeito.
Critico a intervenção do prefeito, do mesmo modo que critico a intenção do Skaf de aproveitar o sofrimento do povo como forma de sensibilizar eleitores. Acho correta a atitude dos dirigentes do hospital em não permitirem que o Skaf fizesse uso político do hospital, mas ficarei muito mais indignado se permitirem que outros candidatos usem o mesmo motivo em busca de votos.
Caraguá precisa de ajuda na saúde que é um caos, e não precisa de exposição e suas fraquezas. O Skaf também errou.

Em respeito à recomendação do MP, votação do projeto que revoga leis que denominaram vias públicas da Mococa é adiada


O Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, José Mendes de Souza Neto (Neto Bota), pediu o adiamento do projeto de lei 54/14, do Órgão Executivo, que revoga as leis municipais nº 1442/07, 1443/07 e 1444/07. A decisão do chefe do Legislativo se deu em respeito às recomendações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
Durante à tarde da última terça-feira, data que foi realizada a 29ª sessão ordinária do ano, foi protocolada na Casa de Leis os ofícios da Procuradoria da República e da Promotoria de Justiça. Ambos recomendando em caráter de extrema urgência que fosse retirada da pauta de votação a propositura apresentada pelo Executivo.
“Embora o projeto estivesse na pauta para ser votado, eu, que sempre prezei pela vontade do povo, não podia desrespeitar uma recomendação enviada pelo Ministério Público, nesse caso ainda de âmbito Estadual e Federal. Quero deixar claro que a minha decisão é e sempre será voltada para a legalidade. Desde que assumi como Presidente da Câmara fui obrigado a tomar difíceis decisões e sempre respeitando a justiça.
O projeto de lei apresentado revogaria leis do ano de 2007, que denominaram vias públicas na Mococa, região Norte de Caraguá. O Executivo justifica dizendo que as leis atribuíram denominações a vias particulares como se públicas fossem, sem que houvesse realizada aprovação de loteamento ou desmembramento da área, geral parcelamento irregular do solo.
A sessão também contou com mais duas proposituras, ambas aprovadas por unanimidade. Em regime de urgência, o projeto de lei 56/14, do Executivo, que altera o nível de vencimento do cargo de agente comunitário da saúde teve aprovação, mas com emendas apresentadas por parlamentares, que também foram favoráveis ao projeto de lei 55/14, que dispõe sobre abertura de crédito adicional / especial ao orçamento do município.

CUSTOU MAS CHEGOU - AGORA É QUENTÃO DE DIAS.... PARABÉNS SENHORA MADALENA FACHINI E TODOS OS ENVOLVIDOS

O processo que condenou o prefeito de Caraguatatuba á suspensão dos direitos políticos esta no fórum de Caraguatatuba para CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

AREsp nº 577658 / SP (2014/0221643-9) autuado em 10/09/2014
Detalhes Fases Decisões Petições

PROCESSO:AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTE :ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO:EDSON PEREIRA NEVES E OUTRO(S) - RS006448B
AGRAVANTE :NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
PROCURADOR:IGNEZ JUDITH MOTTA PEQUENO ZAMPA - SP163723
ADVOGADO:PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO E OUTRO(S) - SP053251
ADVOGADO:DORIVAL DE PAULA JUNIOR - SP159408
ADVOGADO:MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO - SP228078
ADVOGADO:FÁBIO DE PAULA ZACARIAS - SP170253
AGRAVADO :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
LOCALIZAÇÃO:Entrada em GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES em 17/09/2014
TIPO:Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO:10/09/2014
NÚMERO ÚNICO: 0006928-36.2007.8.26.0126
RELATOR(A):Min. BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
RAMO DO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ASSUNTO(S): DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa.
TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
NÚMEROS DE ORIGEM: 00069283620078260126, 1012007001023, 102307, 126.01.2007.006928-3/000000-000, 126012007006928-5/000001-000, 1260120070069285, 69283620078260126, 69283620078260126500.
1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE: 17/09/2014 (11:17) CONCLUSOS PARA DECISÃO AO(À) MINISTRO(A) BENEDITO GONÇALVES (RELATOR) - PELA SJD

Versão 1.2.46
de 19/09/2014 12:02:38.
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP: 70095-900 - Brasília - DF Telefone: (61) 3319-8000 | Informações Processuais: (61) 3319-8410 | República Federativa do Brasil - Poder Judiciário - Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania.

Bomba Nacional

BOMBA! 12 senadores, 49 deputados e 03 governadores, todos do PT, PMDB, PP e base aliada já foram INCRIMINADOS na delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Eduardo Costa, preso e apavorado com o risco de pegar mais de 40 anos de cadeia. Este governo por meio de seus políticos roubavam mais de 03% de TODOS os contratos sob sua responsabilidade, desde 2003 até os dias de hoje! Só a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, tem preço final de R$ 40 BILHÕES, implicando numa PROPINA de R$ 1 BILHÃO E 200 MILHÕES. O MENSALÃO será considerado apenas um troco, comparado ao ROMBO dentro da Petrobrás! A VERDADE está chegando na HORA CERTA! http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/09/1511678-ex-diretor-da-petrobras-entrega-politicos-em-delacao-premiada.shtml?cmpid=%22facefolha%22 PT em pânico. Lula convoca reunião de emergência em SP. Rui Falcão está desesperado http://veja.abril.com.br/multimidia/video/marginais-do-pt-saquearam-a-petrobras-diz-villa?utm_source=redesabril_veja&utm_medium=twitter&utm_campaign=redesabril_veja&utm_content=feed& Reunião de emergência no Planalto avalia estrago causado por delator - Política - Eleições - Estadão Mobile - http://m.estadao.com.br/noticias/politica,reuniao-de-emergencia-no-planalto-avalia-estrago-causado-por-delator,1555675,0.htm Delação dos primeiros nomes : Edson Lobão , José e Roseana Sarney , Renam , Henrique Eduardo Alves , João Vacari Netto ... Vamos pessoal, trabalhar....divulgar....tentar reverter esse quadro catastrófico das eleições!!! Se cada um de nos repassar e conversar com seus funcionários, explicar tudo, quem sabe conseguimos mudar essa realidade nas urnas!!!! O Brasil é dos brasileiros....é nosso, vamos em frente!!!! Vamos repassar, pois muita gente ainda não tem conhecimento e nem acesso a reportagem!!! VOCÊ CONHECE NINHO DE COBRA? POUCA GENTE SABE DISTO, VAMOS ESCLARECER... ACREDITE SE QUISER: O PAULO BERNARDO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES É MARIDO (SIC) DA SENADORA GLEISI HOFFMANN CHEFE DA CASA CIVIL. O GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA É IRMÃO DA MIRIAN BELCHIOR MINISTRA DO PLANEJAMENTO. ESSA MIRIAN BELCHIOR JÁ FOI CASADA (SIC) COM O CELSO DANIEL EX-PREFEITO DE SANTO ANDRÉ, QUE MORREU ASSASSINADO. VOCÊ SABIA E NÃO CONTOU PRA NINGUÉM? QUE A DOUTORA ELIZABETE SATO DELEGADA DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS que foi escalada para investigar o processo sobre o assassinato do Prefeito de Santo André, CELSO DANIEL, é tia de MARCELO SATO, QUE É MARIDO DA LURIAN DA SILVA que, apenas por coincidência, é filha do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Exatamente: MARCELO SATO, o genro do ex presidente da República, é sobrinho da Delegada ELIZABETE SATO, Titular do 78º DP, que demorou séculos para concluir que o caso CELSO DANIEL foi um "CRIME COMUM", sem motivação política. Também, apenas por coincidência, MARCELO SATO é dono de uma empresa de assessoria, que presta serviços ao BESC – Banco de Santa Catarina (federalizado), no qual é dirigente JORGE LORENZETTI (CHURRASQUEIRO OFICIAL DO PRESIDENTE LULA e um dos petistas envolvidos no escândalo da compra de DOSSIÊS) E ainda, por outra incrível coincidência, O marido da senadora IDELI SALVATTI (PT). É O PRESIDENTE DO BESC. CONCLUSÃO: "O POVO ESTÁ DORMINDO. NÓS ESTAMOS ACORDADOS. NÓS COMPANHEIROS DA INTERNET SOMOS VERDADEIRAMENTE UNIDOS, PARA FAZER O QUE NUNCA ANTES FOI FEITO NESSE PAÍS: "OU A CORRUPÇÃO PARA, OU NÓS PARAMOS O BRASIL!" SEJA PATRIOTA: Passe adiante...

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Viviane Araújo perde contratos comerciais por vídeo erótico Atriz já negou ter protagonizado cena de sexo em público

Viviane Araújo garantiu que não é ela no vídeo erótico que está circulando pela internet. Mas, mesmo assim, as cenas de sexo no meio da rua já estão refletindo de forma negativa na carreira da atriz.
Duas empresas estavam interessadas em contratar a beldade da novela "Império", da Globo, como garota-propaganda. Porém acabaram desistindo após a divulgação do flagra, segundo o blog da jornalista Fabíola Reipert.
Uma das marcas já planejava um ensaio com a artista para um catálogo de roupas sensuais, mas acabou cancelando o projeto.
Vale lembrar que, sobre o vídeo, Vivi garantiu estar bastante tranquila. Ela, inclusive, divulgou uma foto em que aparece com amigos para comprovar que não estava no local da gravação na hora informada.
Na manhã desta quarta-feira (24), a bela compartilhou uma mensagem de otimismo no Instagram. "Bom dia, meus amores. Nada como um dia após o outro! Tudo calmo, com calma. Sabedoria. Deus no comando", publicou.

Atriz já negou ter protagonizado cena de sexo em público - 1 (© Instagram)

Estão vendendo área publica em Caraguatatuba

Eu não sei como ninguém ainda não percebeu que os dono de quiosques estão vendendo área publicas de concessão como propriedade particular.... 
Só em Caraguatatuba que isso acontece... 
No caso da Mococa tem caso de quiosqueiro ter vendido o seu quiosque por mas de R$ 1 milhão de reais.... 
Como pode um quiosqueiro vende uma área publica e ninguém atentar para esta situação...

O bairro do Sumaré esta assim....

É isso o que a secretaria municipal de serviços publico de Caraguatatuba faz com os moradores do bairro Sumaré em Caraguatatuba (rua: Siqueira Campos). Até agora eu não encontrei uma justificativa que justifique o porquê da prefeitura ter retirado as 02 (duas) lixeiras (da foto abaixo) da frente do terreno vazio e ter coloca na frente de uma residência que esta se tornando um lixão a céu aberto. Por varias vezes já falamos com a secretaria de serviços públicos de Caraguatatuba, mas até agora nada. A prova do descaso estão nas fotos tiradas na manha de hoje.









Mas uma bomba...

Acabei de receber a informação que servidores municipais estão preparando uma denuncia contra uma “Tal” secretaria, estes servidores já estão buscando apoio com jurídicos e tudo indica que vão denunciar esta “Tal” secretaria ao MP por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVARICAÇÃO e ASSEDIO MORAL. 

Segundo informações esta “Tal” secretaria esta se sentindo a rainha da COCADA, não respeita ninguém, vem humilhando servidores de carreira e pelo jeito esqueceu que os servidores municipais são pessoas inteligentes, graduadas e respeitadas. 

Os servidores estão chateados com a forma do tratamento que esta “Tal” secretaria vem agindo.

 

E agora?

 “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.


A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

População teme que a revogação de leis permita a instalação de condomínio na praia


Fonte: Sérgio Monteiro

A Câmara Municipal de Caraguatatuba deve votar hoje o Projeto de Lei 54/14, de ordem do Executivo, que revoga as Leis Municipais 1.442/07, 1.443/07 e 1.444/07, sancionadas em 2007 e que deram nomes às ruas Boqueirão, São Roque e Frei Galvão, que dão acesso à praia da Mococa, na região norte, nomeadas na época para facilitar o setor de cadastro da prefeitura, correios, associação de taxistas, cartórios e todos os demais profissionais que necessitam do endereço correto para obter sucesso em suas funções.
De acordo com o Projeto do Executivo, as referidas leis atribuíram denominações a vias particulares como se fossem públicas, sem que fosse realizada prévia aprovação de loteamento ou desmembramento da área, gerando parcelamento irregular do solo e que ao ter atribuído denominação às referidas vias particulares, expropriou-se bem do particular sem a devida prévia e justa indenização, o que levou ao ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba.
Apesar de constar no Projeto do Executivo que cumpre ao proprietário da área garantir o acesso à praia e que por tal razão a revogação das leis não prejudicará o referido acesso, uma preocupação tomou conta dos moradores, frequentadores, proprietários de quiosques e pessoas que dependem da praia para seu sustento, em especial diante da possibilidade de o local ser fechado para a instalação de um condomínio.
O vereador Aurimar Mansano (PTB), autor das leis que nomearam as ruas em 2007, disse que um dos objetivos das denominações era a preservação da orla marítima, para que ficasse aberta ao público, já que parte das orlas da cidade foi perdida, como exemplo na Tabatinga, bairro vizinho, onde um condomínio fechou a praia e a população só tem acesso lateral, de acordo com a Lei Federal.
“A Mococa é uma das praias mais bonitas de Caraguatatuba, a gente não pode perder, se fizer condomínio fechado lá e só deixar duas aberturas de ruas, só acesso de pedestres, o cara não vai. Na Tabatinga, ninguém vai andar na areia com cadeira pra sentar no condomínio dos caras, os próprios guardas que têm lá intimidam. Eles não podem proibir ninguém de entrar, mas intimidam a população”, explica o vereador.
A ação do Ministério Público (MP) gerou processos contra Mansano, Celso Pereira (DEM), Cristian Alves de Godoi (PDT), Francisco Carlos Marcelino (PPS) e Agostinho Lobo de Oliveira (PSDB) que foram a favor da nomeação das ruas em 2007. “O MP, na época, entendeu que essa lei era inviável, seria inconstitucional e entrou contra a gente pedindo várias providências numa liminar e o próprio juiz negou as providências que o MP pediu. Eu entendo que o MP tem que defender o interesse público, o maior interesse público pra mim nesse caso é o acesso das pessoas à praia, sem limitações”, justifica Mansano.
O vereador explica que no caso daquele terreno particular, as ruas existiam há mais de 30 anos, eram passagens de servidão e nesse caso, existe usucapião de área privada, diferente de área pública, que não existe depois da Constituição de 88. “No momento que as ruas estão lá há mais de 30 anos, já é passagem de servidão. A meu ver, nós fizemos certo de oficializá-las denominando, porque elas se tornaram públicas”.
Além do problema do acesso aos pedestres, existe a preocupação dos proprietários de quiosques que temem prejuízos caso a lei seja aprovada e a área fechada por um condomínio.
“A gente corre o risco de revogar essa lei, e no dia seguinte ser apresentado um projeto no Urbanismo e o cara fechar a orla marítima e fazer um condomínio pé na areia. Não é necessariamente o que vai acontecer, mas pode acontecer e pra evitar isso, é importante que essa lei não seja revogada”, explica Mansano, que acredita que ao invés de o prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB) revogar essas leis, deveria urbanizar a orla da praia, como fez no Centro, Porto Novo, Martim de Sá e vai fazer no Massaguaçú.
“Pode até ter um condomínio, não fechando a orla tudo bem. Esse projeto revoga as leis, alegando que é inconstitucional. Se for realmente entendida como inconstitucional, entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), agora vai revogar essa lei sem ter nada amparando?”, questiona.


Comunidade se mobiliza contra projeto
Nos últimos dias, usuários das redes sociais vêm compartilhando fotos e informações a respeito do caso com o intuito de chamar a população a comparecer à sessão na Câmara para mostrar que são contra a possibilidade de fechamento da praia. “A mobilização é importante. O ser humano já mexeu demais na natureza e hoje estamos colhendo frutos de ações impensadas no passado”, diz a autônoma Ana Maria Gonçalves, 59 anos.
O presidente do Sindicato dos Aposentados do Litoral Norte CUT (Sintrapicut), João Rodrigues Cidreira, 67 anos, acredita na possibilidade do projeto não ser aprovado. “Alguns vereadores estão respondendo inquérito junto ao MP sobre esta matéria, sendo assim, não vão querer votar a favor”.
A professora Eunice Santos, 35 anos, é moradora em São José dos Campos e aproveitou a praia no fim de semana mesmo com o tempo nublado. "Conheci a Mococa há pouco mais de um ano e sempre que venho à Caraguá tenho que dar uma passada aqui. Seria uma pena se a praia fosse fechada”. Uma grande perda para todos.

Divulgação
Na página do site da Thalassa Melhoramentos Imobiliários há um projeto chamado Praia de Mococa Pé na Areia, que tem circulado pelas redes sociais como o empreendimento que seria iniciado no local caso os vereadores votassem a favor do projeto do Executivo.
O advogado da empresa, Rodrigo Pozo, informou que a página citada está desatualizada, pois a Thalassa desistiu do empreendimento na Mococa e vendeu a área entre junho e julho do ano passado para um fundo de investimento americano. O advogado disse que não poderia informar o comprador por questões contratuais, mas explicou que é uma empresa séria, que fez todos os levantamentos necessários, e consultou o Ministério Público para ter conhecimento de como a área pode ser utilizada. “Nós não temos mais nada a ver com a Mococa”, afirma Pozo.
O projeto estava na pauta para ser votado hoje, na sessão que tem início às 19h30.