O Blog acompanhou nos últimos dias a movimentação de um grupo de cidadãos de Caraguatatuba, que estava buscando formas de fazer valer os efeitos da condenação de que foi vítima o prefeito de Caraguatatuba. Havia muita especulação em torno do processo que envolve o prefeito e a empresa Nutriplus que forneceu merenda escolar ao município durante o mandato do prefeito Antônio Carlos no seu primeiro período de gestão. A contratação da empresa Nutriplus foi efetivada sem licitação, e a justiça achou por bem considerar ilegal o contrato e por isso, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o prefeito foi condenado a restituir os valores do prejuízo multiplicado por dez, mais multa, perda de cargo público e suspensão de direitos políticos. O processo está na justiça tramitando em razão de seguidos recursos impetrados pelo prefeito. Foi condenado pelo juiz da comarca de Caraguá, o Tribunal de Justiça manteve a condenação e o prefeito ingressou com recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília e com recurso Extraordinário remetido ao Supremo Tribunal Federal. Por alguma irregularidade que não se tem claro, o desembargador resolveu negar seguimento aos recursos. Ou seja, os recursos não foram aceitos. O prefeito ingressou com o que se chama agravo de despacho que denega seguimento a recurso, os embargos estão sendo processados, e visam fazer com que os recursos sejam aceitos.
Ocorre que nenhum dos recursos impetrados tem o poder de impedir que a decisão seja executada na prática, ou seja, não impede que o promotor público execute a parte da decisão que se refere à perda do cargo público.
Enquanto o processo demorava lá nas cortes de justiça, um cidadão de Caraguá foi até o tribunal e justiça e requereu uma certidão de objeto e pé que contém todos os andamentos do processo e com ela, efetuou uma petição ao promotor pedindo que execute o julgado parcialmente, na parte que versa sobre perda de mandato, já que as demais condenações dependem de cálculos contábeis para apuração do valor correto a ser devolvido ao poder público. Entende ele que o prefeito não pode permanecer no cargo se está com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
A legislação processual brasileira permite a figura da execução provisória e da execução parcial de qualquer julgado, desde que não haja recurso em andamento com efeito suspensivo.
No caso, quatro cidadãos de Caraguatatuba, assinaram o pedido ao promotor para que ele execute a decisão da justiça e o pedido foi protocolizado hoje na sede do Ministério Público, por volta da cinco da tarde.
Certamente o promotor irá levar o problema pra casa e esquentar a cabeça no final e semana.
O Blog teve acesso ao documento e de fato ele parece ter consistência o que torna delicada a situação do promotor que pode não ter alternativa a não ser executar a decisão judicial. O argumento principal dos requerentes é o de que a permanência do prefeito no cargo é temerária já que existem indícios claros de ilegalidade da sua permanência no cargo uma vez que está com os direitos políticos suspensos e pessoas nessa condição não podem exercer cargo público. É o que diz a Constituição no seu art. 37, § 4º.
Na próxima semana o fato poderá ser desvendado, com ou sem afastamento do prefeito.
Caso ele seja afastado, o vice prefeito deverá tomar posse em seu lugar, e seu o vice não desejar o cargo por ser candidato a deputado estadual, o presidente da Câmara será o prefeito até que se realizem novas eleições em 90 dias.
Eis a bomba que o Blog sabia que estava para acontecer. Se vai explodir ou não, quem pode dizer é o Dr. Promotor Público que está com a bommmmmmba no colo a essas horas.
Os cidadão que assinam o documento são o José, a Cassia o Carlos, o Luis.
Fonte: Blog do João Lúcio.
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