Atenção Senhoras, Senhores e Jovens, vimos através deste noticiar que não hesitamos em buscar o processo para o cumprimento da sentença que condenou o Prefeito Antonio Carlos da Silva, à suspensão dos direitos políticos , devolução ao erário mais multa.
Ocorre que o Prefeito de Caraguatatuba foi condenado pelo MM.Juiz Dr. Fernando de Andrade Conceição, no ano de 2.011, entretanto o processo não subiu para o Tribunal e por esta razão ocorreu a morosidade no julgamento em 2ª Instância.
A bem da verdade com a aprovação da Lei 135/2.010, ou seja Lei da Ficha Limpa, o Sr. Antonio Carlos da Silva não poderia ter seu registro deferido, e como ainda o processo não teria sido julgado por um Colegiado do TJSP, deu para o Prefeito a margem da possibilidade do deferimento do registro.
Nós levamos o caso à Brasília junto ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não teria julgado o processo que deixaria o Prefeito sem poder ser diplomado.
Insistimos no TJSP. , para que o processo fosse julgado antes da diplomação, não conseguimos êxito e continuamos em busca do julgamento do processo.
Foram várias viagens à Capital Paulista, em busca de Justiça para o caso em questão, e somente agora é que conseguimos fazer com que o processo viesse para Caraguatatuba para se cumprir a sentença que condenou o Prefeito no ano de 2.011.
Estamos satisfeitos com a rapidez em que o Tribunal enviou o processo n°00069283620078260126, para o Tribunal de Origem.
Agora resta somente aguardar o trâmite para que se cumpra a sentença que condenou o Sr. Antonio Carlos da Silva à suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário mais multa.
Me sinto honrado por ter sido o protagonista ímpar deste episódio na história de Caraguatatuba/SP.
Fonte: Jose Luis Neves
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