O Projeto de Lei 636/23 exige que os municípios elaborem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras, e apresentem os investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. Entre outros pontos, essa norma já determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
“Sugere-se que os elementos desse plano sejam obrigatoriamente apresentados e que não sejam apenas elementos a serem considerados como a lei atualmente prevê”, explicou o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).