Mas com grandes cifras na conta bancária vem grandes responsabilidades com o Imposto de Renda. Ainda que o assunto seja amplamente debatido nesse período do ano, muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer o preenchimento e de que forma a taxa de isenção pode impactar na declaração.
Neste artigo — com ênfase nos salário profissionais de TI —, vamos procurar responder aos principais questionamentos quanto às obrigações com o IR 2023, incluindo as mudanças e novidades que foram adicionadas na entrega deste ano.
O que mudou na declaração do IR?
Neste ano, os contribuintes terão duas novidades quanto à declaração do Imposto de Renda. A primeira delas e mais esperada é a adição do PIX para receber a restituição, pois será possível utilizar a tecnologia do Banco Central para fazer o reembolso. Mas vale atentar para a chave utilizada: somente o CPF será aceito. Outras chaves como e-mail e número de telefone não serão validadas. Outra possibilidade envolvendo o PIX é o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) via código de barras.
Já a segunda mudança diz respeito à declaração pré-preenchida. Em outras palavras, as informações que foram usadas no preenchimento do ano anterior podem ser reutilizadas no documento de 2023, facilitando ainda mais os processos de entrega da declaração.
A nova taxa de isenção e os altos salários de TI
Antes do carnaval começar, o Governo Federal anunciou a nova taxa de isenção do IR: brasileiros que ganham até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, não precisarão declarar imposto. As novas regras serão validadas a partir de maio, quando a taxa de isenção será elevada para R$ 2.112 (atualmente é de R$ 1.903,98), mas sua aplicação só se dará a partir de 2024.
A Receita vai descontar R$ 528 do valor resultante da declaração simplificada do IR. Esse benefício, no entanto, não será concedido a quem ganha mais de R$ 5.020. O mais recomendável para quem fatura salários acima desse valor é fazer a declaração utilizando o modelo completo.
Com o resumo dessas atualizações em mente, agora é necessário conhecer os salários que são oferecidos para os mais variados cargos dentro da área de TI.
O indicador salarial da Robert Half de 2023 realizou um levantamento com base em 33 funções, reunindo informações obtidas por meio de entrevistas com funcionários e valores oferecidos em processos seletivos.
Confira um resumo na lista abaixo, que contou com a curadoria do site G1. O guia também leva em conta os extremos de diferentes níveis profissionais, sendo do Júnior ao Sênior:
- Desenvolvedor Mobile: mínimo de R$ 5.500 e máximo de 19.350;
- Desenvolvedor Front-End: mínimo de R$ 5.500 e máximo de R$ 19.350;
- Desenvolvedor Back-End: mínimo de R$ 4.850 e máximo de R$ 18.050;
- Desenvolvedor Full-Stack: mínimo de R$ 8.100 e máximo de R$ 18.050;
- Gerente de produto: mínimo de R$ 12.350 e máximo de R$ 20.650;
- Product owner: mínimo de R$ 9.200 e máximo de R$ 15.500;
- Scrum master: mínimo de R$ 10.150 e máximo de R$ 17.000;
- Agile coach: mínimo de R$ 11.550 e máximo de R$ 19.350;
- Analista de testes: mínimo de R$ 4.550 e máximo de R$ 13.950;
- Coordenador de sistemas: mínimo de R$ 10.750 e máximo de R$ 18.050;
- Analista de negócios: mínimo de R$ 9.250 e máximo de R$ 15.500;
- Analista de sistemas: mínimo de R$ 5.100 e máximo de R$ 16.750;
- Arquiteto de software: mínimo de R$ 12.300 e máximo de R$ 20.650;
- Analista de DevOps: mínimo de R$ 12.300 e máximo de R$ 20.650;
- Especialista/Cientista de dados: mínimo de R$ 13.100 e máximo de R$ 21.950;
- Analista de BI: mínimo de R$ 5.600 e máximo de R$ 16.750;
- Especialista de BI: mínimo de R$ 11.550 e máximo de R$ 19.350;
- Coordenador de segurança da informação: mínimo de R$ 14.750 e máximo de R$ 20.200;
- Analista de segurança: mínimo de R$ 5.350 e máximo de R$ 16.750;
- PenTester: mínimo de R$ 13.000 e máximo de R$ 17.850;
- CIO (Chief Information Officer): mínimo de R$ 28.550 e máximo de R$ 47.800;
- CTO (Chief Technology Officer): mínimo de R$ 27.550 e máximo de R$ 46.150;
- CSO (Chief Security Officer): mínimo de R$ 24.650 e máximo de R$ 41.350;
- Gerente de desenvolvimento: mínimo de R$ 17.050 e máximo de R$ 28.550;
- Gerente de sistemas: mínimo de R$ 15.450 e máximo de R$ 25.850;
- Gerente de dados: mínimo de R$ 19.300 e máximo de R$ 32.250;
- Gerente de Inteligência de Negócios (BI): mínimo de R$ 17.750 e máximo de R$ 29.700;
- Gerente de segurança da informação: mínimo de R$ 20.050 e máximo de R$ 33.550;
- Gerente de infraestrutura: mínimo de R$ 14.650 e máximo de R$ 24.500;
- Especialista de Cloud: mínimo de R$ 9.250 e máximo de R$ 15.500;
- Coordenador de Infraestrutura: mínimo de R$ 9.250 e máximo de R$ 15.500;
- Analista de Infraestrutura: mínimo de R$ 3.850 e máximo de R$ 13.550;
- Analista de Suporte: mínimo de R$ 3.050 e máximo de R$ 10.300;
Com base na lista, portanto, é possível afirmar que qualquer profissional de TI que receba um salário que gire em torno dos valores apresentados acima — do mais baixo até o mais alto —, é enquadrado como contribuinte e deve obrigatoriamente realizar a declaração do IR 2023.
Vale ressaltar também que esses salários não são padronizados e podem variar conforme o que é ofertado pela empresa, instituição, negócio e etc.
Vou ter que pagar mais imposto?
Não necessariamente. Quem já havia sido enquadrado no "Leão" no passado não terá que pagar mais impostos em 2023. O que muda efetivamente é a inclusão de novos trabalhadores e trabalhadoras por causa do reajuste no salário mínimo.
A tabela do IR não sofre alterações desde 2015, então as exigências permanecem as mesmas há quase oito anos e não devem influenciar sobre futuras cobranças.
Sou PJ, como faço a declaração do IR?
Quem é PJ (Pessoa Jurídica) — seja solo ou empresa —, tem as mesmas obrigações que pessoas físicas para realizar a declaração do Imposto de Renda. Mas há diferenças: o PJ deve declarar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), um tipo de tributação que incide especificamente sobre o lucro de uma empresa, requerendo uma determinada quantidade de informações fiscais e contábeis
Outra diferença fica por conta do meio em que é feito. No caso do PJ, o preenchimento deve ser executado via ECF (Escrituração Contábil Fiscal), da Receita Federal. Confira os dados que devem ser enviados nesse tipo de documentação:
- Notas fiscais
- Declarações de Operações com Cartão de Crédito (Decred)
- Escrituração Fiscal Digital - Contribuições (EFD)
- EFD - Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IPI e ICSM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário