GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 5 de março de 2023

Uso de máscara no transporte coletivo de Caraguatatuba deixa de ser obrigatório

 A Prefeitura de Caraguatatuba tornou o uso de máscara de proteção facial facultativo em todos os estabelecimentos públicos e privados do município, incluindo o transporte coletivo, mas manteve a sua utilização nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.

A medida está prevista no Decreto Municipal nº 1.761/2023, assinado pelo prefeito Aguilar Junior e publicado na Edição 996 do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (3/3). Com a publicação do Decreto nº 1.761/2023, a Prefeitura de Caraguatatuba segue a recomendação do Comitê Científico do Governo do Estado de São Paulo, mantendo o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados aos serviços de saúde e facultando uso no transporte público. A decisão também está em consonância com a da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tirou a obrigatoriedade da utilização do item de proteção em portos e aeroportos brasileiros na última quarta-feira (3).

Dessa forma, o uso de máscara nos meios de transportes coletivos públicos e privados passa a ser uma recomendação, em especial para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos (pessoas com baixa imunidade em função de doenças, uso de medicamentos ou pela realização de procedimentos médicos), pessoas com comorbidades e problemas respiratórios.

Velórios e sepultamentos não precisam mais ser realizados em no máximo uma hora e com uma determinada quantidade de pessoas presentes nos espaços destinados a essa finalidade, mas o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas deve ser observado.

Entretanto, fica mantida a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel ou outro meio de higienização em todos esses estabelecimentos.

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