A segunda e última audiência pública dos projetos de lei que adéquam a Lei Orgânica e a Lei Complementar 59/2015 (reorganização do CaraguaPrev) à Reforma da Previdência (EC 103/ 2019) será na próxima quinta-feira (9/3), às 17h30, na Câmara de Municipal, no Centro. Técnicos do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) vão explicar a proposta.
A primeira audiência sobre o tema foi realizada na última quinta-feira (2), sob a coordenação do vice-presidente da Câmara de Caraguatatuba, Aguinaldo Pereira da Silva Santos; acompanhado dos vereadores Jair Silva, Gildázio de Oliveira Celestino, Islando Ramos Pessoa, Vera Morais, Antonio Carlos da Silva Junior e Cristian Alves de Godói.
Representaram o CaraguaPrev na reunião: o presidente Pedro Ivo de Sousa Tau; a diretora financeira, Luana Guedes; a diretora de Benefícios, Rose Ellen de Oliveira Faria; o procurador Jurídico, Alexandre Santana; e o consultor jurídico da ABCPrev Gestão e Formação Previdenciária, Diogo Rodrigues.
Os projetos visam aprimorar as legislações municipais à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, delegando aos entes federativos a normatização da matéria, em relação aos seus respectivos servidores públicos, estabelecendo as alterações necessárias em lei complementar e na Lei Orgânica Municipal (LOM).
O projeto de adequação da Lei Complementar nº 59/2015 à EC 103/2019, preserva o direito adquirido dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria, incluindo o abono de permanência, e pretende adequar à legislação municipal as atuais regras de aposentadoria e pensão por morte, fixar regras de transição para os servidores que estão em atividade, preservar o direito de aposentadoria especifica para os professores (com redução de tempo e idade em cinco anos), além de criar regras próprias para os profissionais que exercem atividades com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde, assim como estabelece regras próprias para todos os servidores com deficiência, para aposentadoria compulsória e por incapacidade permanente para o trabalho.
Em atendimento ao parágrafo 1º e Inciso III do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Lei Orgânica do Município deverá adequar as idades mínimas para aposentadoria voluntária dos funcionários efetivos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que ingressarem no serviço público municipal, em cargo efetivo, a partir da publicação das referidas leis.
De acordo com o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, o instituto não possui déficit financeiro e sim déficit atuarial. “A situação financeira do CaraguaPrev possui solvência e liquidez para fazer frente aos compromissos previdenciários, resultando na saúde e no equilíbrio financeiro do instituto, o que pode ser identificado nos relatórios e balancetes de investimentos”, explicou. “Hoje, existem cerca de 2.100 RPPSs no Brasil, todos buscando minimizar a sua questão atuarial, que conta com a utilização da Atuária, ciência que utiliza ferramentas desenvolvidas pela matemática, estatística, economia, fatores sociais, dados do IBGE, entre outros. O objetivo
principal é estabelecer, de forma suficientemente adequada, os recursos financeiros para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos com uma projeção de cobertura para 75 anos. Dessa forma, é necessário à adoção de medidas no presente, para que haja recursos para a cobertura dos compromissos no futuro”, concluiu a explanação sobre déficit atuarial. Os projetos de lei estão disponíveis para consulta no site https://www.camaracaragua.sp.gov.br/. Perguntas podem ser enviadas via internet pelo WhasApp da Câmara Municipal (12) 99718-5769. A transmissão ao vivo é feita pelo site www.camaracaragua.sp.gov.br e canal da Câmara de Caraguatatuba no YouTube.
A Câmara de Caraguatatuba fica Avenida Frei Pacífico Wagner, 830, no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (12) 3897-2525.
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