O Projeto de Lei 442/23 estabelece o caráter permanente de laudos médicos periciais que atestem deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que o laudo médico pericial contenha o nome completo do paciente, a numeração classificatória da doença (CID) e da funcionalidade (CIF), além de carimbo e número de registro do profissional que atesta a irreversibilidade da condição.
Ainda segundo o projeto, requisições médicas para tratamento e acompanhamento da deficiência ou transtorno terão validade por tempo indeterminado. Por fim, estabelece que a validade do laudo fica condicionada à comprovação de vida do paciente.




