O Projeto de Lei 1448/22 acrescenta um parágrafo ao Código Civil para estabelecer que a exclusão do condômino com reiterado comportamento antissocial somente será cabível quando a aplicação de multa não gerar o efeito desejado e seu comportamento prejudicar o uso das outras unidades pelos demais, retirando-lhes o sossego e a tranquilidade do lar.
A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Ele explica que o Código Civil não estabelece a previsão legal de exclusão de condômino com mau comportamento, mas a jurisprudência e a doutrina têm entendido pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema.