O Projeto de Lei 1201/22 regulamenta a movimentação por conveniência da disciplina para policiais e bombeiros militares. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Decreto-Lei 667/69, que trata das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.
Pelo texto, a movimentação por conveniência da disciplina é a necessidade de afastar oficiais ou praças de unidade ou localidade em que a permanência do militar seja considerada incompatível ou inconveniente.
A movimentação poderá ser preventiva, por até 90 dias, em razão de falta disciplinar, cometimento de infração penal ou submissão a procedimento apuratório; ou medida disciplinar acessória, em decorrência de aplicação de sanção penal ou penalidade disciplinar. Em ambas, o destino deverá ficar a no máximo 100 km da origem.