O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/22 institui a Força Nacional de Defesa Civil (FNDC) e proíbe o
A FNDC será composta por servidores das atividades-fim da Defesa Civil e dos serviços meteorológicos, hidrológicos, geológicos e de monitoramento e gerenciamento de desastres naturais, além de militares do Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal.
Por meio de alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta veda qualquer remanejamento de recursos orçamentários em âmbito federal, estadual ou municipal previamente destinados à Defesa Civil e, ainda, à prevenção, à recuperação, ao socorro e à assistência às populações atingidas por desastres.