O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/22 institui a Força Nacional de Defesa Civil (FNDC) e proíbe o
A FNDC será composta por servidores das atividades-fim da Defesa Civil e dos serviços meteorológicos, hidrológicos, geológicos e de monitoramento e gerenciamento de desastres naturais, além de militares do Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal.
Por meio de alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta veda qualquer remanejamento de recursos orçamentários em âmbito federal, estadual ou municipal previamente destinados à Defesa Civil e, ainda, à prevenção, à recuperação, ao socorro e à assistência às populações atingidas por desastres.
“Muitas cidades passam periodicamente por desastres, especialmente na época das chuvas. Mesmo com esforços na criação de órgãos e de planos de prevenção e de resposta a desastres, as catástrofes parecem superar a preparação do poder público”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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