PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
REDUÇÃO SALARIAL
ART.1° Redução de 30% dos salários dos vereadores, secretário, Prefeito e vice Prefeito, respeitando as diretrizes do arts.29 inciso V, VI , art.37°XI, art.39º paragrafo 4° da CF/88.
1° O subsidio mensal dos vereadores , será fixado em R$ 4.499,90
2° O subsidio mensal dos secretários, será fixado em R$ 8.950,13
3° O subsidio mensal do Vice Prefeito, será ficado em R$ 8.950,13
4° O subsidio mensal do Prefeito, será fixado em R$ 13.846,77