Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 500.463.647,33 ( quinhentos milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) para a Administração Direta e R$ 39.400.500,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 539.864.147,33 ( quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), contra uma fixação da despesa em R$ 500.463.647,33 ( quinhentos milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Reserva para Contingências, R$ 39.400.500,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos mil e quinhentos reais), para a Administração Indireta,
totalizando uma despesa orçada de R$ 539.864.147,33 ( quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), com a manutenção do necessário equilíbrio.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
NATUREZA DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALORES
RECEITAS CORRENTES 526.973.443,66
RECEITA TRIBUTARIA 108.722.433,25
RECEITA DE CONTRIBUICOES 25.165.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 12.508.706,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 350.072.370,96
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 30.504.933,45
RECEITAS DE CAPITAL 18.666.957,67
TRANSFERENCIA DE CAPITAL 18.666.957,67
RECEITA INTRAORCAMENTARIA 19.526.500,00
RECEITA BRUTA 565.166.901,33
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE - 25.302.754,00
TOTAL DA RECEITA 539.864.147,33
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 GABINETE DO PREFEITO 3.060.500,00
02 SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS 7.407.000,00
03 SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.555.500,00
04 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 26.389.750,00
05 SEC. MUNIC. DE FAZENDA 14.715.000,00
06 SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS 25.432.000,00
07 SEC. MUNIC. DE URBANISMO 6.854.000,00
08 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 4.336.700,00
09 SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 59.389.311.69
10 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO 177.835.038,67
11 SEC. MUNIC. DE ESPORTES 6.897.939,00
12 SEC. MUNIC. DE TURISMO 3.914.750,00
13 SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA 19.640.950,96
14 SEC. MUNIC. DE SAÚDE 103.383.881,10
15 SEC. MUNIC. DE GOVERNO 515.400,00
16 SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO 1.518.050,00
17 SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 8.847.000,00
18 SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO 9.184.948,00
19 SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.512.800,00
20 CÂMARA MUNICIPAL 13.073.127,91
TOTAL 497.463.647,33
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00
TOTAL 500.463.647,33
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 34.000.000,00
22 FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA 5.400.500,00
TOTAL 39.400.500,00
TOTAL 539.864.147,33
2. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Funções R$
01 LEGISLATIVO 13.068.126,09
04 ADMINISTRAÇÃO 63.663.598,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 246.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 21.146.950,96
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 34.000.000,00
10 SAÚDE 103.383.881,10
12 EDUCAÇÃO 177.900.038,67
13 CULTURA 5.335.500,00
15 URBANISMO 97.489.311,69
16 HABITAÇÃO 348.850,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 4.306.700,00
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 625.500,00
20 AGRICULTURA 30.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.914.750,00
27 DESPORTO E LAZER 6.897.939,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 4.507.001,82
SUBTOTAL 536.864.147,33
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00
TOTAL 539.864.147,33
3. CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
031 AÇÃO LEGISLATIVA 13.068.126,09
121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2.930.000,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 131.945.348,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 10.213.000,00
126 TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO 625.500,00
181 POLICIAMENTO 162.000,00
182 DEFESA CIVIL 84.000,00
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 1.502.500,00
242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 3.500,00
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 36.500,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 7.133.200,96
272 PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO 36.717.000,00
301 ATENÇÃO BÁSICA 10.034.830,24
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 28.608.300,86
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 3.657.250,00
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 200.000,00
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.628.000,00
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 16.314.500,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL 92.599.949,32
363 ENSINO PROFISSIONAL 65.000,00
364 ENSINO SUPERIOR 1.350.000,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL 56.031.285,35
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.142.804,00
392 DIFUSÃO CULTURAL 5.335.500,00
451 INFRA - ESTRUTURA URBANA 30.084.000,00
452 SERVIÇOS URBANOS 67.405.311,69
482 HABITAÇÃO URBANA 348.850,00
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 2.034.100,00
542 CONTROLE AMBIENTAL 254.100,00
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 30.000,00
695 TURISMO 3.914.750,00
812 DESPORTO COMUNITÁRIO 6.897.939,00
843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 2.902.000,00
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1.605.001,82
SUBTOTAL
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA 3.000.000,00
TOTAL GERAL 539.864.147,33
4. CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
PROGRAMA
0001 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL 13.068.126,09
0002 OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.001,82
0003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.038.500,00
0004 OUVIDORIA MUNICIPAL 4.000,00
0006 MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 18.000,00
0007 APOIO A COMDEC 84.000,00
0008 SUPORTE JURÍDICO 7.407.000,00
0009 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 2.930.000,00
0010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 26.374.750,00
0011 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 10.213.000,00
0012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 2.200.000,00
0014 INFRA-ESTRUTURA 26.130.000,00
0015 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 2.000,00
0017 OPERAÇÃO E MANUNTEÇÃO DA SEURB 3.460.500,00
0020 VIVEIRO MUNICIPAL 1.691.500,00
0024 CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO 8.601.000,00
0027 FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL 18.000,00
0030 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA 58.804.311,69
0031 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS 585.000,00
0032 APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO 10.420.000,00
0033 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 16.291.000,00
0034 APOIO AO EDUCANDO 28.557.949,32
0035 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF 64.042.000,00
0036 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA 7.851.000,00
0037 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE 7.000,00
0038 APOIO AO UNIVERSITÁRIO 1.350.000,00
0039 APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 13.361.018,00
0040 APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES 34.812.267,35
0041 APOIO AO ENSINO ESPECIAL 1.142.804,00
0042 APOIO AO TURISMO 1.749.750,00
0043 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES 5.307.939,00
0044 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA 1.452.500,00
0045 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDESC 12.213.000,00
0048 SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA 2.902.000,00
0049 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1.600.000,00
0058 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU 70.955.330,24
0062 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV 17.380.000,00
0063 DIFUSÃO CULTURAL 1.520.000,00
0064 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS 2.165.000,00
0065 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL 630.000,00
0069 APOIO AO CONSELHO TUTELAR 234.750,00
0072 MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS 2.120.500,00
0073 PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE 997.920,00
0074 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA 36.500,00
0077 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 3.338.500,00
0078 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2.697.951,52
0079 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 65.000,00
0080 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 1.065.000,00
0083 INVESTIMENTO EM SAÚDE 3.000,00
0084 SAÚDE ASSISTENCIAL 28.608.300,86
0085 APOIO AO COMUS 10.000,00
0086 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV 515.400,00
0087 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAB 1.171.200,00
0088 RESERVA LEGAL – RPPS 16.620.000,00
0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00
0101 JOGOS REGIONAIS 4.000,00
0102 ESPORTES INCENTIVADOS 62.500,00
0104 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 625.500,00
0105 SISTEMAS DE MONITORAMENTO 162.000,00
0110 APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO 1.502.500,00
0111 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 346.850,00
0112 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI 7.678.948,00
0120 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 112.000,00
0129 JOGOS REGIONAIS DO IDOSO 71.000,00
0130 IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENV. URBANO 493.500,00
0131 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAAP 2.018.500,00
0132 GESTÃO AMBIENTAL 22.600,00
0133 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 254.100,00
0134 CURSOS E CAPACITAÇÕES 7.000,00
0135 MEDICINA OCUPACIONAL PREVENTIVA 8.000,00
0136 FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA 30.000,00
0137 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMAS 18.000,00
0138 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 23.500,00
0140 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 1.512.800,00
0141 COLETA DE RECICLÁVEIS 190.000,00
0142 PROGRAMA MAIS MÉDICOS 150.000,00
0143 APOIO AO FUNDO MUNIC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMPCD 3.500,00
0144 GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 80.829,44
0145 MEDICAMENTOS 3.657.250,00
TOTAL GERAL 539.864.147,33
5. POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 459.071.687,94
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 228.602.605,69
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 230.467.082,25
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 61.172.459,39
4.4.00.00 – Investimentos 57.151.959,39
4.5.00.00 – Inversões Financeiras 320.500,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida 3.700.000,00
7.7.77.00 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS 16.620.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00
TOTAL 539.864.147,33
Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n.° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.240/2015 de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.