Brasília já sabe o que está acontecendo aqui em Caraguá, cidade atualmente comandada por um prefeito cujo direitos políticos estão suspensos por decisão judicial (TJ-SP), colegiado, por votação unânime, ou seja, de que não cabe quaisquer recursos. A publicação do acórdão aconteceu em 5 de julho de 2013.
Protocolo: 106729
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Enviado em: 16/07/2013 17:41
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Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
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Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
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Mensagem
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PREFEITO DE CARAGUATATUBA - CONDENADO POR UM COLEGIADO NO TJSP -------------------------
Em resposta ao e-mail que recebemos, venho informar que na data de hoje foi protocolizado na Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, conforme o protocolo n. 1142/13 - data de 16-07-2013. O pedido foi fundado na perda de mandato eletivo do atual prefeito Antonio Carlos da Silva , por ter sido condenado por um colegiado da 5ª Câmara de Direito Público. A fundamentação, foi dada, com previsão no art. 15, inciso V, e no art. 37, parágrafo 4º da CFRB, combinado com o art. 1º, inciso I e art. 6º, inciso I, III, paragrafo 6ºdo Decreto-Lei n. 201/67. O pedido foi fundado em que o Ministério Público oficie o Presidente da Câmara Municipal, para dar cumprimento ao previsto no art. 6º , parágrafo único do Decreto-Lei 201/67, na primeira Sessão após o recesso parlamentar. Que seja oficiado o prefeito Antonio Carlos da Silva da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que causou a perda do mandato eletivo, com previsão no art. 1º , inciso I , do Dedreto-Lei 201/67, art. 15, inciso V , e art. 37, § 4º da CRFB. O prefeito foi condenado por um colegiado, pela pratica de ato de improbidade administrativa, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O pedido foi feito com cópia ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça e ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. No momento estamos aguardando a manifestação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba-SP. Atenciosamente, José Luís das Neves
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