GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

ASSUNTOS QUE NOS INTERESSA...


Dois membros do conselho municipal de saúde de Caraguatatuba, Franklin e Edinho ingressaram no processo em que a prefeitura requer autorização para intervir no hospital da cidade. Os dois protocolizaram uma petição que informa ao juiz da causa que a medida interventiva não foi submetida ao conselho municipal de saúde, que é o órgão que tem competência para deliberar sobre assunto de grande importância. Afirmaram que a medida interventiva nunca foi objeto de discussão na conferência municipal de saúde, órgão competente para debater e determinar as prioridades das políticas públicas de saúde no município. Disseram também que o prefeito está desrespeitando a legislação vigente que garante o controle social das políticas de saúde do SUS através esses órgãos legais que ouvem o povo e através dessas audiências fiscaliza a realização das ações dos gestores das verbas vindas do sistema de saúde intergovernamental. Há nesses processos de atendimento ao público, verbas federais, estaduais e municipais. Dizem no documento que a UPA foi construída em local não determinado pelos órgãos deliberativos que haviam decidido que a UPA seria construída no Porto Novo e uma Sala de Estabilização com médicos 24 horas seria instalada no Bairro Massaguaçu, mas o prefeito preferiu ignorar as deliberações e construiu a seu bel prazer a UPA no centro da cidade, provavelmente com a intenção de desestabilizar o hospital que vinha realizando serviços no centro da cidade. O projeto deliberado era manter o hospital em funcionamento e instalar as duas outras unidades, nos bairros para desafogar o hospital que não dava conta do volume total do pronto atendimento.
Finalmente pediram ao juiz que não autorize a intervenção, sem que os órgãos deliberativos sejam consultados, porque as políticas de saúde empreendidas pela prefeitura são temerárias.
Sugerem no documento que protocolizaram, que o prefeito poderia intervir por decreto, sem autorização judicial, mas que está querendo jogar no colo da justiça a responsabilidade pelo possível fracasso da sua aventura.

O advogado contratado pelos autores é o Dr. Álvaro Alencar Trindade.

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