GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 12 de janeiro de 2013

Kate Middleton, duquesa de Cambridge, vira piada na internet.


O retrato oficial de Kate Middleton, duquesa de Cambridge, virou mesmo piada nainternet

A pintura, assinada pelo premiado artista Paul Emsley, recebeu críticas e foi considerado por jornais sérios, como o britânico "Guardian", como sombrio e uma versão"Crepúsculo", da série de vampiros, da mulher do príncipe William.

Com a ajuda de Photoshop, as versões do quadro relembram o "Ecce Homo" e outra coloca Rowan Atkinson, o Mr. Bean, no lugar de Kate.

Veja as montagens:



Yuri substitui Kleber Bambam e desagrada fãs do Big Brother Brasil.


Pedro Bial anunciou aos brothers que havia uma surpresa para eles além da festa no jardim, a galera sai em disparada para a área externa. E os confinados encontram com Yuri

O goiano é o substituto de Bambam no BBB13. A turma cumprimenta o ex-BBB e se joga na balada.

O professor de muay thai viveu um affair com a ex-BBB Laisa Portela, 23 anos, no BBB12.

É fato que a convocação de Yuri, que substitui Kleber Bambam, não agradou muito, afinal ele participou da edição anterior. 

"Não gostei, é muito fraquinho", disse Leandro, um internauta, fã do BBB.

"Yuri voltou pro BBB? CHAMA A MONIQUE, BONINHO, DEIXA DE SER BURRO," tuitou outro internauta.

"Yuri querido, Já pode preparar as malas, No primeiro paredão você saí."

Yuri??????????? NAO TINHA OUTRO PIOR???

É! Pelo que se vê, não falta é gente insatisfeita.

SAMBAS ENREDO 2013 GRUPO ESPECIAL - RIO DE JANEIRO (lista de reprodução)

Contrate o Show da Grande Rio UM ESPETÁCULO DE SAMBA, RITMO E CORES!


Contrate a Acadêmicos do Grande Rio para o seu evento! Shows, festas, eventos empresariais entre outros.

Toda a estrutura de uma escola de samba poderá estar presente: Velha-Guarda Show, intérprete, casal de mestre-sala e porta-bandeira, passistas, destaques, levando toda a animação e a uma belíssima apresentação para engrandecer o seu evento.
Informações:
Tel.:
(55 21) 2276-2900 – (21) 2516-5182
E-mail:
show@academicosdogranderio.com.br

Grande Rio recolhe donativos para vítimas da chuva em Duque de Caxias


grande rio duque de caxias
Escola de samba de Duque de Caxias, a Acadêmicos do Grande Rio, sensibilizada com as vítimas da enchente que afeta o município da Baixada Fluminense desde a noite da última quarta-feira, 2, vai ceder a sua quadra de ensaios para receber donativos a serem entregues a desabrigados das áreas mais atingidas pela chuva.
A agremiação pede que a população ajude com roupas, calçados, roupas de cama e colchonetes, além de alimentos não perecíveis, que serão entregues pela escola em postos de coleta de doações.
- Duque de Caxias amanheceu triste e o mínimo que a Grande Rio, que nasceu no município, pode fazer é ceder seu espaço para recolher donativos para ajudar quem sofreu as piores consequências da chuva. Um lugar que promove a cultura também é capaz de promover solidariedade. Quem tiver apenas uma lata de leite para doar, por exemplo, será muito bem-vindo. Também estamos entrando em contato com empresas parceiras da escola, que certamente irão aderir à causa. Toda ajuda é válida – afirma o presidente da escola, Edson Alexandre.
A quadra da Acadêmicos do Grande Rio, que fica na rua Wallace Soares, 5 e 6, no Centro de Duque de Caxias, estará aberta para receber as doações diariamente, das 8h às 20h. Nesta quinta-feira, 3, as entregas poderão ser feitas até as 22h. Mais informações: (21) 9457-0573.

Lei nº 1338 de 04 de dezembro de 2006 de Caraguatatuba


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRESTADAS POR EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES PARTICULARES
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o Programa "Bolsa de Estudo", destinado aos estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, existentes no Município de Caraguatatuba.
§ 1º A bolsa de estudo será concedida a munícipes de Caraguatatuba, não portadores de diploma de curso superior, cujos critérios de distribuição, inclusive renda familiar mensal "per capita" máxima, serão definidos em Decreto do Executivo.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, as bolsas de estudo deverão ser concedidas, considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades.
§ 3º As bolsas de estudo, de que trata esta Lei, abrangerá às semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei Federal nº 9870, de 23 de novembro de 1999, devendo o aluno arcar com o custo, inclusive da matrícula, até a concessão do benefício, cujo montante apurado será reembolsado pela Prefeitura.
Art. 2º Para valer-se dos benefícios desta Lei o interessado deverá atender, entre outros critérios a serem definidos pelo Executivo, os seguintes:
I - ser residente no Município de Caraguatatuba há pelo menos 5 (cinco) anos;
II - não ter antecedentes criminais;
III - que se encontre regularmente matriculado em curso do 3º grau em instituição de ensino local, desde que devidamente aprovado no processo seletivo da mencionada instituição;
IV - ter renda familiar mensal "per capita" máxima no montante a ser definido por Decreto do Executivo.
§ 1º Para comprovar as condições definidas no presente artigo, o interessado deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 (dezoito) anos;
II - título eleitoral do interessado ou seu representante legal, quando o interessado for relativamente capaz, que comprove o período mencionado no inciso I, do "caput" deste artigo;
III - comprovação de residência no Município nos últimos 5 (cinco) anos;
§ 2º A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas em regulamento próprio.
§ 3º Para seleção do estudante a ser beneficiado pelo programa, o Executivo também poderá levar em consideração, ainda, os resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, além de outros critérios a serem definidos pelo Executivo.
§ 4º O beneficiário do programa de bolsa de estudo responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas, inclusive as socio-econômicas.
Art. 3º Todos os alunos do estabelecimento de ensino, inclusive os beneficiários do programa, estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição.
Art. 4º Poderão ser concedidas bolsas de estudo parciais, até o limite de 50% do valor total da mensalidade, de acordo com a renda "per capita" da família do beneficiado, cujo montante será definido em Decreto .
§ 1º Ao montante do valor concedido como bolsa de estudo não poderá ser incluído o valor correspondente às aulas em que o aluno tiver que frequentar a título de dependência.
§ 2º Na concessão das bolsas de estudo será computado apenas o valor das mensalidades escolares, excluídos materiais didáticos ou outros encargos
Art. 5º Para concessão do benefício, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria com a instituição privada de ensino superior, visando a adesão ao programa, que conterá, no mínimo, o seguinte:
I - prazo de vigência de 10 (dez) anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos e observado o disposto nesta Lei;
II - obrigação de enviar, mensalmente, os seguintes documentos:
a) quantidade de alunos matriculados, por curso e série, bem como o valor de cada mensalidade, sem qualquer desconto, de forma a demonstrar o faturamento mensal da Instituição na prestação de serviços educacionais no Município;
b) relação dos alunos beneficiados com o Programa de Bolsa de estudo;
c) relação dos casos de trancamento de matrícula ou abandono do período letivo pelo estudante beneficiado, bem como os casos de reprovação do beneficiado;
III - emissão de recibo de pagamento referente ao montante total dos valores mensais correspondentes às bolsas concedidas na instituição;
IV - envio, anual, até o mês de agosto do ano respectivo, de planejamento detalhado da previsão de composição de receita da Instituição de Ensino, oriunda dos serviços educacionais prestados, e o valor dos cursos oferecidos, estimando:
a) o ISSQN a ser devido, levando em consideração a legislação tributária Municipal;
b) o montante de dívida tributária já inscrito em Divida Ativa Municipal, referente ao ISSQN originário dos serviços educacionais prestados.
V - a possibilidade de denúncia do termo de parceria, por iniciativa da instituição privada, não implicando em ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo programa, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, e observado o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, mediante Decreto, definirá, em setembro de cada ano, a quantidade de bolsas de estudo a serem concedidas pelo programa, no exercício seguinte, vinculando o valor à fonte de receita.
Parágrafo Único - O montante apurado, com base no planejamento encaminhado no mês de agosto do ano respectivo, na forma que dispõe o inciso IV, do artigo anterior, será levado em conta para determinação da oferta e concessão de bolsas de estudo para o exercício seguinte.
Art. 7º O Poder Executivo desvinculará do programa o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo os critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por 3 (três) avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto nesta Lei.
Art. 8º Para atender os fins definidos na presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a compensar crédito tributário referente à cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN com fato gerador em serviços de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, ou assemelhados, quando prestados por instituições ou empresas particulares de ensino superior, observado o que dispõe o art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, bem como o artigo 61, da Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 9º O beneficiado ficará compromissado em prestar serviços de forma gratuita, na quantidade de 100 (cem) horas por ano de benefício, durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão prevista no art. 11 desta Lei.
Parágrafo Único - A manutenção do benefício de bolsa de estudo nos anos posteriores ao da concessão, até conclusão do curso, ficará condicionada ao cumprimento das horas prestadas, definidas no "caput" deste artigo.
Art. 10 O beneficiado perderá os benefícios desta Lei nos seguintes casos:
I - reprovação no curso que recebeu o benefício;
II - trancamento da matrícula ou abandono do curso;
III - residir em outro Município;
IV - renda familiar "per capita" máxima superior à estipulada pela Administração em regulamento, na forma que consta do § 1o., do artigo 1º, da presente Lei.
Art. 11 Para concessão das bolsas de estudos prevista na presente Lei, o Poder Executivo nomeará uma Comissão, que definirá as normas necessárias para a concessão da bolsa e fixação da porcentagem que caberá a cada interessado e outras indispensáveis ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 12 O Poder Executivo dará, anualmente, ampla publicidade sobre a abertura do processo seletivo para escolha dos beneficiados como dos resultados do Programa.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 2006.
Prefeito Municipal


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Presidenta Dilma sanciona Lei de autoria de Marcelo Crivella


A partir de hoje, fica proibido em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público , de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. De autoria do Senador Marcelo Crivella é o que diz a Lei 12.781 sancionada ontem pela Presidenta Dilma e publicada no Diário Oficial .

Os BBB 13


Casa de Vidro: Marcello e Kamilla são selecionados para o BBB 13

FAMOSIDADES


 Confinados desde o último sábado (5) na Casa de Vidro, os candidatos a brothers e sisters se dedicaram no pedido de votos e deram o que falar na última semana. Porém, somente dois deles ganharam a chance de entrar para o Big Brother Brasil 13.
Na noite desta sexta-feira (11), Pedro Bial anunciou que Marcello e Kamilla foram os mais votados. Ele tem 31 anos, é carioca da gema e trabalha como personal trainer. Ela é de Belém, no Pará, tem 25 anos e é modelo.
Durante os sete dias de confinamento na casa em um shopping de São Paulo, os dois fizeram de tudo para conseguirem a atenção do público votante. Até um romance Marcello tentou engatar por lá – com Kelly.
André Coelho, Kelly, Samara e Bernardo ficaram visivelmente incomodados por não terem sido escolhidos.


Aconteceu o que eu havia postado no face.... Mas um show cancelado.....

Depois dizem que nos da midias estamos jogando contra o evento da temporada de Caraguatatuba, mas a prova esta que esta festão pé a pior de todos os tempos... 
E novamnete o O show do sampa creaw foi cancelado.... 
Sem contar que ontem Rick e Renner também foi cancelado pela segunda vez!!! Esta na hora da prefeitura assumir e bancar pra não piorrar a situação.....

Neymar, 'Rei das Américas', é elogiado por affair: 'Ele tem pegada, beija bem'

Neymar, 'Rei das Américas', é elogiado por affair: 'Ele tem pegada, beija bem' - 1 (© Reprodução, Facebook)


Já de volta aos treinos, depois de férias bastante badaladas, não é só dentro dos campos que Neymar está com a bola toda. Depois de ganhar, pela segunda vez, o troféu de "Rei das Américas", em Montevidéu, na última quarta-feira (9), o craque recebeu um elogio que envaidece qualquer homem da modelo Patrícia Jordana, de 19 anos.
Após trocar beijos com Neymar num camarote, durante o Réveillon em Jurerê Internacional, em Florianópolis, Santa Catarina, a mineira, que mora no Rio de Janeiro, deu o seu parecer sobre a performance do atleta: "Ele tem pegada, beija bem. Engraçado, todo mundo me pergunta isso", contou aos risos à coluna "Retratos da Vida", do jornal "Extra" desta quinta-feira (10).
Segundo a publicação, Patrícia e o jogador se conheceram numa boate carioca, em dezembro e acabaram - coincidentemente - se encontrando durante o Réveillon. A morena conta como rolou a aproximação: "Ele me chamou de linda e ficava pegando na minha cintura quando eu passava na frente dele. Até que ficamos. Passamos vários dias juntos, passeamos no iate, fomos juntos na balada...". E ainda completa: "Neymar é muito simples, humilde, engraçado e sabe chegar ".
Quando perguntada se isso poderia dar em namoro, ela mostrou que tem os pés no chão: "Ele ficou com várias outras meninas lá em Santa Catarina. Neymar está solteiro e só quer saber de curtir. Não sou deslumbrada com isso".

Neymar, 'Rei das Américas', é elogiado por affair: 'Ele tem pegada, beija bem' - 1 (© Reprodução, Facebook)
Patrícia Jordana conta que Neymar 'tem pegada e beija bem'

Patrícia Pillar completa 49 anos nesta sexta-feira (11); veja fotos da atriz

Patrícia Pillar completa 49 anos nesta sexta-feira 11 ; veja fotos da atriz - 1 (© Divulgação, TV Globo)


Patrícia Pillar é uma das grandes estrelas do cinema e da TV brasileira, com personagens icônicos, como Flora Pereira da Silva, a grande vilã da novela "A Favorita" (2008) - que lhe rendeu inúmeros prêmios -, e completa 49 anos nesta sexta-feira (11). Quase nos "cinquentinha", a atriz terminou o relacionamento de mais de 15 anos com o político Ciro Gomes em janeiro de 2012 e, desde então, está solteira, dedicando-se à carreira.
No ar novamente como uma vilã, interpretando a ex-baronesa Constância na novela das seis "Lado a Lado", Patrícia mostra que manteve a beleza de sua juventude, mesmo passando por momentos difíceis, como um câncer de mama no fim de 2001. A artista tornou a doença pública e apareceu com a cabeça raspada em vários eventos para incentivar as mulheres a fazerem o autoexame de mama e enfrentar o problema. Ela chegou a integrar a campanha "O Câncer de Mama no Alvo da Moda", do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, que conta com apoio de muitos famosos.
Patrícia nasceu em Brasília no ano de 1964, três meses antes do Golpe Militar, e por causa da profissão de seu pai, Nuno - oficial da marinha -, ela morou em diversos lugares pelo país, como Vitória, Santos, até que se fixou no Rio de Janeiro.
Seu primeiro papel na TV foi em "Roque Santeiro", em 1985, novela de grande sucesso em todo o país, que tinha como protagonistas Regina e Lima Duarte. Ela interpretava Linda Bastos, e foi chamada para o papel depois que a viram atuando em seu primeiro longa-metragem, "Para Viver um Grande Amor", no qual atuou ao lado de Djavan, em 1983.
Um de seus papéis mais marcantes na TV foi a sem-teto Luana, na novela "Rei do Gado", em 1996. Para viver a mulher, Patrícia passou vários dias ao lado de cortadores de cana, aprendendo e conhecendo seus costumes e dramas. Esse papel lhe rendeu o troféu de melhor atriz no Prêmio Contigo!.
No cinema, seus trabalhos de maior sucesso foram "O Quatrilho" (1995) e "Zuzu Angel" (2006). O primeiro chegou a ser indicado para o Oscar de Melhor Filme Estrangeiro. Nessa retomada do cinema nacional, a atriz ficou por meses aprendendo o sotaque vêneto, conviveu com colonos e aprendeu mais uma habilidade, a de traçar palhas para fazer cestos. Já Zuzu Angel, segundo a própria atriz, é a personagem mais complexa de sua carreira.
Pillar também se arriscou como diretora, ao comandar um documentário sobre o cantor e compositor Waldick Soriano, de quem é fã. Chamado "Waldick, Sempre no meu Coração", o trabalho também foi premiado, mostrando que a artista é realmente multitalentosa, já que também apresentou o programa "Som Brasil", na TV Globo, por algumas temporadas.

Débora Falabella sobre Benício: 'Não sou idiota também, tenho confiança em mim'

Débora Falabella sobre Benício: 'Não sou idiota também, tenho confiança em mim' - 1 (© Divulgação, Claus Lehmann)


Depois de interpretar Nina em "Avenida Brasil", a vida de Débora Falabella deu uma guinada. A atriz se separou de Daniel Alvim, com quem viveu por um ano e meio e engatou em um relacionamento com Murílo Benício, colega da atriz na novela das nove da Globo.
Em entrevista à revista "Rolling Stone Brasil", Débora contou como foi assumir o romance com Murilo que, na trama no papel de Tufão, também era apaixonado por Nina. Ela afirma que sofreu muita pressão da mídia após aparecer ao lado do ator. "No final dessa novela eu passei por coisas que achei tão absurdas e, ao mesmo tempo, dava uma vergonha... Tão ridículos", desabafou a artista.
Já sobre a fama do namorado de se apaixonar por colegas de elenco, a atriz rebate e se mostra bem segura: "Minha história com ele é a partir de agora. Não sou uma idiota também, tenho confiança em quem eu sou. E acho até que é muito chata essa associação, problema de cada um, eu também namorei, todo mundo namorou todo mundo na vida".
Débora já teve uma personagem bem marcante em sua vida, a Mel de "O Clone" (2001), também de Glória Perez. Na época, a atriz também contracenou com Murilo, mas no papel de sua filha. Mas foi Nina que mudou sua vida.
"Quero ter dentro da televisão um reconhecimento para ficar numa posição onde possa, talvez, cada vez mais, escolher o que faço. Acho que o mais importante é ter esse reconhecimento, essa confiança, pra falar: 'Não, isso não, quero fazer aquilo'", contou.
Mesmo com tanto tempo na TV, a atriz confessa que ainda não sabe lidar com entrevistas. "Claro que para mim é importante, não posso virar uma pessoa que não dá entrevista nunca. Porque eu tenho o outro lado, gosto de divulgar meu trabalho. Não tenho ainda essa inteligência, essa malícia para saber responder". E elogia Murilo, que ela julga ser mais esperto nessas situações: "Meu namorado deu (a declaração) de uma forma muito inteligente. Acabou com a história e falou. Eu não sei fazer".
Relembre os namoros que Murilo Benício levou da ficção para a vida real:
Alessandra Negrini, com quem contracenou em "Meu Bem Querer", em 1998, e teve um filho, Antônio, de 14 anos.
Carolina Ferraz, que já conhecia de "Amores Possíveis", em 1997, mas como a atriz era casada, só engataram um namoro dois anos depois, em 1999.
Giovanna Antonelli, com quem fez par em "O Clone" no ano de 2001. Casou e teve seu segundo filho, Pietro, hoje com 7 anos.
Guilhermina Guinle, que atuou no filme "Inesquecível", em 2007, e assumiu o romance no mesmo ano. A atriz chegou a comentar também sobre a fama do ex.
Débora Falabella, atual namorada, com quem ele disse que está praticamente casado. Os dois contracenaram em "Avenida Brasil", no ano passado, mas não fizeram par romântico. Mesmo assim, o personagem do ator era apaixonado pelo dela, na trama.

Ampla:Técnicos deixam famílias sem energia em Campos, RJ.


A "Ampla" informa aos seus clientes antecipadamente que faltará energia para realização de serviços de manutenção ou conserto na rede elétrica. E que osdesligamentos são programados e agendados para melhorar a qualidade do fornecimento. Entretanto, não foi isso que aconteceu em Nova BrasíliaCampos dos Goytacazes, na última quinta-feira, dia 10 de janeiro.
Funcionário da Ampla religando o relógio que outra equipe deixou desligado
Após a realização de um serviço de troca de fiação e transformadores no bairro, a equipe da concessionária distribuidora de energia elétrica "Ampla", se ausentou do local e  deixou dezenas de moradores sem fornecimento de energia. E não bastasse o transtorno de terem o fornecimento interrompido o dia inteiro, alguns clientes não tiveram seu serviço normalizado e passaram mais de 24h sem luz.

Os clientes insatisfeitos ligaram para empresa. Gelciene, mãe de duas crianças pequenas, foi uma das moradoras que mais ligou para a concessionária, pois mora em um quintal onde todas as residencias tiveram a energia normalizada menos a sua.
Mãe tentando falar com a central da Ampla, usando vela, por estar desde as 16h sem energia.
"Fiquei indignada com a situação, que a "Ampla" deixou, pois não são eles que contratam e dizem que treinam esse pessoal que vão as ruas dizendo que estão trabalhando para melhoria da população? Então, se coloquem no lugar de uma mãecom 2 crianças em casa e chorando por estarem com fome e ter de pegar velas, que todos sabemos não dá a mesma claridade a um cômodo, para tentar ver as coisas p as crianças. Liguei das 16:30 até as 00:29 e a única coisa que asatendentes diziam era que "o prazo seria o mais breve possível" e em dado momento tive de perguntar a uma delas se era o sistema mesmo que dava essa baboseira como prazo, já que desde as 16h estavam dizendo que seria resolvido o mais breve possível e que era prioridade e já eram 00:29 e nada de ninguém aparecer para resolver o problema. Mesmo porque  levei mais de 45 minutos em todas as ligações feitas para a "central da Ampla" pelo08002800120 ouvindo uma propaganda enjoada e em algumas vezes de 16 tentativas o atendente desligou o telefone. Confesso que falei muitas palavras que em dias normais não falaria a ninguém, para que tudo ficasse registrado, já que dizem que as ligações são gravadas. O mais engraçado para não dizer trágico, foi que um atendente que não quis se identificar ligou as 17h dizendo que o carro já estaria no bairro, pois outros moradores já tinham reclamado, ainda disse que moradores da rua Poeta Faria Jr também haviam ligado (segundo informações do atendente da Ampla para a clienta). E hoje o atendente Ramon falou a mesma coisa, isso as 8h mas o carro só chegou as 10h, e ainda recebi no dia de hoje 11/01/2013 uma conta de luz para pagar em 02/02/2013, dizendo que tinha pendencia, só que a conta cobrada novamente já está paga desde o dia 09/01, para cobrar a Ampla mostra sua rapidez, pois nem havia 10 dias de atraso, mas para realizar um reparo que é obrigação, já que pago minhas contas, isso não ocorre. Gostaria de deixar uma sugestão a Ampla, capacite seu profissionais e coloque um supervisor de verdade e desconte ou corte o salário daqueles que tiverem erros grotescos como deixar famílias sem energia elétrica depois de umamanutenção, porque estava passando do horário de término do serviço, que melhoria é essa? No bairro, padaria, posto de gasolina, mercados, todos estavamsem energia elétrica. Pois se o cliente atrasa ao pagar ele é penalizado com multa, então as equipes também deveriam ser penalizadas.", relatou a moradora.

Após o fato da falta de energia relatado pela moradora, o Momento Verdadeirorecebeu reclamações de comerciantes do bairro que tiveram prejuízos e ligaram para a Ampla, mas até o momento que estávamos pelo local, não haviam sido atendidos. E estavam procurando uma solução para diminuírem os prejuízos.


equipe da concessionária que chegou para atender o chamado da moradora Gelciene, relatou que os transtornos ocorreram porque a equipe que fez a manutenção não religou os relógios de alguns moradores, por possivelmente estar próximo da finalização do turno. E que não foi passado o endereço correto pela central da Ampla, já que ao ligar para a central, pelo 0800-28-00-120 nos foi informado que a central fica em outra região, e que os pedidos e reclamaçõessão repassados por um sistema aos polos, segundo informações de atendentes.

Esperamos que a empresa tome ciência desses fatos e que o consumidor não seja penalizado por incompetência. E que outras famílias não passem pelo mesmo sufoco dessa mãe.