GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 4 de agosto de 2012

Após pesquisa, Russomanno diz que continuará ouvindo eleitores nas ruas


Levantamento do Ibope apontou empate técnico entre ele e José Serra
O candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, afirmou vai continuar saindo às ruas e conversando com os eleitores,  após pesquisa Ibope indicar empate técnico entre ele e o tucano José Serra.
O levantamento, divulgado na noite desta sexta-feira (3), apontou que Russomanno tem 25% das intenções de voto, contra 26% de Serra.
O ex-deputado disse que, mesmo com o crescimento de 9% em relação à última pesquisa Ibope, não vai mudar o comportamento que vem adotando desde o início da campanha.
Não vamos mudar nossa postura. Pretendo continuar indo para as ruas e ouvindo as pessoas. Quero ser a voz dos que não têm a quem reclamar.
Questionado sobre a queda de 5% de José Serra nas pesquisas, Russomanno disse que prefere não comentar o desempenho de seus opositores.
- Vou continuar meu trabalho de formiguinha. Não quero falar dos outros.
Serra foi procurado pelo R7 para comentar a pesquisa, mas até a publicação desta reportagem ele não havia retornado contato.

Esta confirmado a minha candidatura - Guilherme Araújo 10456 é candidato


Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
Brasão

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA


NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
16.610.048/0001-51
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
31/07/2012 

NOME EMPRESARIAL 
ELEICAO 2012 GUILHERME ALVES DE ARAUJO VEREADOR 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.92-8-00 - Atividades de organizações políticas 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
409-0 - CANDIDATO A CARGO POLITICO ELETIVO 

LOGRADOURO 
AV ANCHIETA 
NÚMERO 
1010 
COMPLEMENTO 
SALA 06

CEP 
11.660-010
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
CARAGUATATUBA 
UF 
SP 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
31/07/2012 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 04/08/2012 às 00:54:30 (data e hora de Brasília).

Agenda São Sebastião...


Se não desejar receber mais emails deste candidato, por favor encaminhe um email para: prefeitofelipeaugusto@gmail.com

Sex-shop: Loja de Conveniências!


Sex-shop: Loja de Conveniências!

Essa é uma campanha da Valentina para que tomemos conta dos Sex-shops como aquilo que eles são: lojas de conveniência!!!!
Eu adoro sex-shops. Os físicos mesmo, apesar de ter descoberto um na internet bem servido e com um jeito nada podrão. Não me preocupo se são "para mulheres", isto é, se tem como alvo o público feminino e o espaço, produtos, etc é mais acomodado ao gosto das mulheres, para ser franca, a mistura não me dá medo, pelo contrário, acho que aumenta a variedade e as surpresas. Mesmo um tanto constrangida no início, eu tenho espírito de antropóloga no campo!
A primeira vez que entrei confesso que fiquei meio constrangida, mas eu não me faço de rogada. Escolhi um bem localizado e que não parecia ter uma freqüência muito rasteira, ou então só de homossexuais masculinos. Sei lá, tinha receio, timidez, coisas naturais para quem foi criada com uma noção de sexualidade como algo totalmente privado, que não se deve comentar ou debater.
Mas, pombas, não conversamos com amigas íntimas, lemos revistas femininas? Onde está esse recato todo? Quis ver prá conhecer. Outro lado forte da minha personalidade é gostar de me aventurar em mim mesma, aprender um pouco empurrando meus limites, meus preconceitos. Ir sem saber o que vai acontecer, o que vou ver.
Comprar um produto de vendedoras privadas, sacoleiras é mole, sair e entrar numa loja é mais complicado, mas... hoje é bem simples e natural para mim.
Entrei e vi uma loja cheia de coisas penduradas por todos os lados, mas com uma lógica de organização que deu para perceber em alguns minutos. Um balcão onde dois atendentes, um rapaz e uma moça muito simpáticos tiravam as dúvidas das pessoas e ajudavam no que fosse preciso e encaminhavam os clientes que solicitavam acesso ao buraco no fundo da loja.
Eu sabia que ali eram exibidos filmes pornográficos, mas não tinha muita noção. Hoje sei por gays conhecidos, que lá dentro rola de tudo no escuro. Ao menos em um sex-shop muito freqüentado por homens que fazem sexo com gays no centro da cidade. Como naquele só vi homens entrando no buraco, caras de todos os tipos: engravatados super normais, rapazes com cara de michê, rapazes viris, tipos bem nerds... Bem, prá mim as chances de ser tudo gay era alta!
Ninguém mexe com ninguém e isso é super legal, não tem essa de flertar. Você fica na sua, escolhe o que quer, faz suas perguntas ao atendente e tá na boa. Indo com amigos ou amigas é bom para poder trocar idéias, e num outro sex-shop já aconteceu de haver um casal, mais um outro gay, mais eu e uma amiga, e ficarmos batendo papo, trocando idéias, todos sugerindo e fazendo compras juntos, sem a menor putaria! Um barato! Só fazendo piadas, pleiteando descontos do dono... muito legal mesmo!
Passado o estranhamento inicial, é um mundo de produtos e possibilidades para aumentar o prazer de qualquer relação, para que possamos ter prazer sozinhas, curtir fetiches, taras, melhorar o desempenho (retardadores de ejaculação, ou prolongadores de ereção), camisinhas diferentes, e se tivermos um pouco de cabeça aberta podemos tirar coisas muito positivas de tudo o que está lá, até para a saúde, como os apetrechos de pompoarismo!
Vencer a inibição é o primeiro passo: deixando de ver como um lugar só de tabu, mas como uma loja de conveniência para o meu prazer foi algo que funcionou para mim, aliás eu sou movida a prazer. Gosto de sexo, do meu tabaco mais refinado, dos meus licores, dos meus perfumes, dessas coisas de detalhes que sempre me excitam os sentidos.
Achar o que nos dá prazer, tempo para dedicar a nós mesmas nessas coisas às vezes pequenas... nossa, como é bom! Como nos faz ter mais prazer com a nossa feminilidade e nossa sexualidade. Acho que até eles tem mais tesão em mulher que gosta mais de si, que tem mais prazer em si mesma e partilha esse gozo com eles!

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Beijos do Kama Sutra



Dia do beijo

A origem do beijo não é clara. O que se sabe é que as referências mais antigas encontradas datam de 2.500 a.C. registradas na Índia, nas paredes dos templos de Khajuraho.
Beijar é uma arte, segundo o Kama Sutra, ao descrever vários tipos de beijos e sugerir quando cada um é apropriado. O beijo é considerado a maior prova de carinho entre duas pessoas. Um beijo na boca estimula os cincos sentidos, proporcionando uma gama de sensações. Para que o beijo na boca aconteça é necessário o trabalho conjunto de 29 músculos da face e da língua, além disso ele estimula a circulação sanguínea, oxigena melhor as células e queima aproximadamente 12 calorias, desencadeando maior produção hormonal.
Para ficar ainda melhor, o beijo na boca nos dá a sensação de relaxamento e calma, o que resulta em um aumento nos níveis de serotonina no cérebro. A boca e a língua são das mais sensíveis regiões do corpo, perdendo apenas para os órgãos genitais, e sua mobilidade faz com que se tornem áreas de grande importância para a obtenção de prazer.
O beijo gostoso é aquele que você sente, aquele por meio do qual você demonstra todo o seu afeto e carinho pelo amado. Muitas vezes é o beijo que inicia a excitação, promovendo aquele turbilhão de sensações que termina no clímax do ato sexual. Entregue-se completamente ao beijo e sinta as suas reações e as de seu parceiro nessa hora.
Explore o corpo com beijos. Se você quiser descobrir o corpo do seu parceiro, descubra-o com beijos, bem lentamente. Experimente começar pelas pernas e ir subindo bem devagar. Explore a região de trás dos joelhos, suba pelas pernas até a parte interna das coxas. Encoste sua boca nas nádegas e com beijos apaixonados chegue até os ombros, passando por toda a coluna até a nuca. Beije todo o corpo dele bem devagarzinho e termine a sessão com um gostoso beijo na boca.
O kama Sutra descreve vários tipos de beijos. O beijo inclinado que ocorre quando as cabeças dos dois amantes estão inclinadas uma na direção da outra; o beijo lateral, o beijo direto, o beijo do lábio superior e outros beijos mais.


Beijo na mão - Respeito e admiraçãoCada beijo dado em uma diferente área do corpo pode ter um significado. Veja o que quer dizer cada um dos seguintes beijos:

Beijo na bochecha - amizade, carinho, bastante comum como cumprimento nos países ocidentais
Beijo no pescoço - indica desejo pela outra pessoa
Beijo na orelha - indica desejo e afeto. Não tenha pressa na hora de dar um beijo na orelha,tenha paciência e muito carinho.
Beijo nos lábios - é a maior expressão de amor, de desejo, de paixão. É o termômetro da relação. Na hora de beijar criatividade é um item essencial. Portanto use e abuse da sua e Feliz Dia do Beijo!
Fatima Mourah é Sensual Coach, colunista do Vila Dois e professora de artes sensuais, além de autora dos livros "Sexo pra mulheres casadas" e "Sexo, amor e sedução". Dá palestras e cursos de striptease, pompoarismo, pole dancing, como atingir o orgasmo e massagem erótica.

Karezza: sexo sem orgasmo


Sexo só com preliminares

Beijos ardentes, sexo oral, olho no olho, toques intensos. Estas e muitas outras ações ajudam os parceiros a atingirem o tão almejado objetivo da relação sexual: o orgasmo. Só que existem casais que quando chegam bem pertinho do ápice do prazer, recuam. Sabe por quê? Porque querem fazer seus casamentos durarem mais.
Nos Estados Unidos, muitas pessoas casadas têm aderido a uma técnica batizada deKarezza, cujo objetivo é abrir mão do orgasmo para focar apenas na troca de carinhos durante a relação sexual. O nome da prática deriva da palavra italiana carezza (que significa carinho) e prega o sexo como forma de vínculo afetivo e não de busca pelo clímax do prazer.
A técnica foi inventada por Dra. Alice Bunker Stockham, uma obstetra de Chicago, em 1896. Karezza tinha, entre outros objetivos, controlar a natalidade e satisfazer homens e mulheres. Hoje é vista pelos médicos como uma alternativa natural ao Viagra e uma cura para afalta de desejo das mulheres.
Com relação à possibilidade de reduzir o orgasmo para ampliar a duração do casamento, Dra. Sylvia Faria Marzano, urologista, terapeuta familiar, de casal e sexual, faz ressalvas. Ela defende que a possibilidade de salvação do enlace não está em buscar ou não o orgasmo e sim em tudo o mais que a ‘técnica’ propõe: mais carícias, mais tempo com o outro, troca de energia com a respiração, penetração compassada (sem ter o objetivo de terminar rápido), deixar o outro sentir seu desejo etc.
"A conjugalidade se vê ameaçada nos casais que esquecem, ou desconhecem, que precisam de um tempo para os dois. ‘Bater o cartão’ só para não ‘passar em branco’ pode contribuir para o desgasta da relação", argumenta. "Um lado ficará descontente e a falta de assertividade, com medo de ferir, atrapalhará a vida do casal. E veja que isso não tem a ver com a questão de não ter orgasmo!"
A terapeuta não acredita que o fim do orgasmo contribua para a felicidade do casal. O fato, segundo ela, é que a técnica incentiva o casal a ter mais tempo junto, a namorar depois de umrelacionamento mais prolongado. Na Karezza, durante o ato sexual, os parceiros se permitem namorar sem obrigatoriamente deitar numa cama e depender de números de orgasmos para se sentirem com uma ótima performance sexual.
"Os homens costumam achar - e isso é cultural - que precisam ‘fazer com que’ a parceira tenha pelo menos um orgasmo em cada relação. Costumo explicar que não compete a ele ‘dar orgasmo à mulher’. Muitas circunstâncias estão envolvidas para uma mulher se entregar e ter um orgasmo. E uma delas é ela querer senti-lo", explica Dra. Sylvia.
Em entrevista ao jornal "Daily Mail", a terapeuta americana Deb Feintech disse que os mais interessados pela técnica são os homens, uma vez que as mulheres têm mais dificuldade em chegar ao clímax do que seus parceiros. Mas se esta foi uma boa saída encontrada pelos americanos para salvar o casamento, para os brasileiros talvez não seja. Dra. Sylvia, por exemplo, diz não acreditar em sexo sem orgasmo.
"O casal pode ter muita troca de carinhos dentro e fora da cama, muita cumplicidade, muito aquecimento e também ter o orgasmo", pensa. "Esse orgasmo que tanto falamos depende de um aprendizado que vai melhorando conforme as experiências boas ou ruins, a leitura sobre o assunto e o conhecimento do outro e de si próprio. Quais as suas expectativas? Qual o caminho para chegar lá? É o preparo para estarem juntos. Isso tudo é como uma ciência, requer tempo e vontade de saber mais", finaliza.

Estudo revela que as mulheres ficam mais atraentes no período fértil


Mulher fica atraente no período fértil

Quando a mulher está ovulando mudanças físicas sutis e também comportamentais contribuem para chamar a atenção dos homens. Pelo menos essa é a conclusão de um estudo desenvolvido pela psicóloga Lina María Perilla-Rodríguez, no Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP).
A pesquisa contou com a participação de 64 julgadores do sexo masculino.
Eles analisaram duas fotos do rosto de 18 mulheres (entre 18 e 42 anos), nas fases fértil e infértil, e apontaram o nível de atratividade delas. O processo compreendeu duas etapas: na primeira, 62% das mulheres na fase fértil foram escolhidas como mais atraentes, contra 38% na fase infértil. Na segunda etapa as fotos excluíam elementos externos, como cabelos e orelhas. O resultado foi, respectivamente, 58% e 42%.
Dra. Lina María também levou em consideração o uso de anticoncepcionais. Por isso, mostrou aos voluntários 18 fotos de mulheres em fases férteis e inférteis que tomavam o medicamento. Nessa avaliação, 52% das mulheres foram consideradas atraentes na fase fértil e 48% na fase infértil. As porcentagens se alteraram porque as usuárias de anticoncepcionais minimizam as mudanças hormonais que ocorrem durante a ovulação.
As mulheres que não usam este tipo de medicamento apresentam os lábios um pouco mais volumosos e o rosto mais arredondado na região das bochechas. Dra. Lina María contou ao Vila Mulher que a maior atração dos homens se dá em nas esferas olfativas (avaliação do cheiro das axilas e de substâncias vaginais), visuais (avaliação da atratividade do rosto e do corpo) e comportamental (receptividade das mulheres, as roupas que usam, a forma de dançar).
"Não podemos afirmar que os homens conseguem identificar que as mulheres se encontram na etapa fértil, mas sim que se sente mais atraídos. Existe um mecanismo que permite perceber quando a mulher se encontra nesse estágio, sem que haja uma consciência disto", explica.
A Dra. Arlete Gravanic, psicóloga, terapeuta sexual e coordenadora do curso de pós-graduação emsexualidade do Isexp (Instituto Brasileiro Interdisciplinar de Sexologia e Medicina Psicossomática), concorda com a Dra. Lina María e conta que quem percebe mesmo essa mudança é a própria mulher.
"Na fase fértil ela está mais determinada. Por esse motivo a busca dela por alguém é mais seletiva. O homem que é parceiro fixo ou um P.A. dessa mulher vai perceber que ela vai ficar mais exigente, que não vai ceder a qualquer tipo de carinho", comenta.
Na fase fértil ocorre a produção de estrogênio, um folículo estimulante que prepara a mulher para ovular. Assim, conforme explica Dra. Arlete, este processo a torna mais desejosa de sexo. Muitas delas se sentem mais bonitas, se curtem e se arrumam mais. "Se a gente for pensar simbolicamente é como se a mulher buscasse ficar mais atraente para conseguir um parceiro e concretizar a função biológica que é ter uma relação, engravidar."
Outras mudanças que ocorrem durante a ovulação e que podem atrair os rapazes são o fato de a mulher ficar com a pele mais viçosa e com um brilho no olhar. Junta-se a isso também o desejo de se tornar mais caçadora. "E é nessa fase que ela espera uma sedução mais elaborada do homem. Ela quer ser conquistada, quer uma abordagem mais elitizada, mais refinada", lembra Dra. Arlete.
Ao mesmo tempo, a especialista lembra que essa seletividade não tem relação com a idade, mas com a autoestima. Sendo assim, as mulheres mais bem resolvidas se submetem menos a qualquer cantada. "Porém, se ela não tem boa autoestima se mostra mais disponível frente a qualquer investida. No período fértil esse perfil de mulher sofre uma suave mudança, devido à grande quantidade de hormônios que invadem o cérebro dela."
Estando ou não no período fértil, Dra. Arlete pensa que a mulher precisa aprender a se autoconhecer e se autovalorizar, passando a se fragilizar menos mediante acontecimentos considerados banais, como uma espinha ou uma ruga nova. "As de 30, 40 anos criticam as adolescentes que ficam por ficar, mas elas fazem a mesma coisa quando estão com a autoestima abalada", alfineta.
E deixa um recado: "A mulher precisa perceber que não pode ter tudo, ganhar sempre. Se ela está em busca de um parceiro ideal terá que abrir mão de algumas atitudes, baladas, de alguns programas que costumava fazer. Essa conscientização faz parte do amadurecimento."

LRF não impede licitação de obras no final do mandato


Tem o breve estudo o condão de analisar a contratação de obras públicas de grande vulto nos dois últimos quadrimestres de mandato ante as restrições balizadas pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/00, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Sua criação veio disciplinar os artigos 163 e 169 da Constituição Federal que exigem lei qualificada para disciplinar as “finanças públicas”, ou seja, a entrada e saída de recursos financeiros dos cofres públicos.
Nesse diapasão, a LRF influenciou diretamente as licitações e contratos administrativos, acrescendo uma série de comandos, condicionamentos e cautelas nas suas estruturas jurídicas. É possível se verificar que as determinações específicas da LRF modificaram e sistematizaram ainda mais a geração de despesa nas licitações e contratos administrativos. Foram aduzidas novas cautelas, houve um crescimento da importância da fase interna dos certames, com especificações e controles adicionais.
Assim, como a maior parte dos processos de licitação terá ao seu fim uma despesa, e a decisão de seguir ou não com o certame se dá ainda na fase interna, esta deverá adequar-se a algumas normas da LRF.
O artigo 16, parágrafo 4º, inciso I, menciona expressamente que todos os ditames contidos no caput constituem condições prévias para o empenho e licitação de serviços, fornecimentos de bens ou execução de obras.
O principal objetivo das restrições descritas no artigo 16 da LRF é evitar que o excesso de contratações comprometa o equilíbrio orçamentário. O conteúdo do artigo 16, caput, dispõe que o aumento de despesa gerado a partir da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental será acompanhado de:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Observa-se a partir da leitura do inciso I, que não basta a medição do impacto sobre o exercício corrente e sim sobre três exercícios, o vigente e os dois subsequentes. Há também uma referência não somente do impacto orçamentário, mas também do financeiro, demonstrando uma preocupação com o lastro financeiro que extinguirá, através do pagamento, a obrigação criada.
O inciso II exige a declaração formal do ordenador da despesa, que é “toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda”[1], cria um comprometimento direto do ordenador pelo rigoroso acompanhamento do aumento de despesa. Como decorrência de tal medida, o gerenciamento orçamentário e financeiro tem mais um elemento de checagem obrigatória antes de emitir qualquer empenho ou autorizar movimentações financeiras: verificar se implica ou não aumento de despesa.
Importante destacar que a previsão de recursos orçamentários não se confunde com a disponibilidade de recursos financeiros, sendo que a primeira é uma previsão de gastos estabelecida na lei orçamentária e, a segunda, refere-se à existência de numerário disponível para pagamento no momento oportuno.
Assim, ambas são exigidas para a realização das licitações de obras, serviços e compras, apesar de diferidas no tempo: os recursos orçamentários como pré-requisito da licitação e os recursos financeiros como decorrência.
Neste esteio, outro dispositivo da LRF impôs regras acerca do dispêndio de recursos no ultimo ano de mandato, mais precisamente nos dois últimos quadrimestres, objeto da presente análise e fruto de enormes discussões e divergência doutrinária. O artigo 42, da LRF, assim dispõe:
Art. 42 — É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos 2 (dois) quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A ideia do dispositivo em comento é que o dispêndio de recursos não comprometa o orçamento do exercício vindouro e, mais do que isso, não se comprometa o orçamento do novo titular do Poder ou órgão referido no artigo 20 da LRF, com despesas inscritas em “restos a pagar”.
Assim, o mencionado dispositivo disciplina que a obrigação de despesa deve ser cumprida integralmente até o término do mandato eletivo, ou seja, paga em sua integralidade no exercício vigente ou, ao menos que, no ultimo dia do exercício, haja disponibilidade de caixa para pagamento no próximo exercício financeiro vigente.
Desse modo, a interpretação do caput do artigo 42, está em conformidade com os dispositivos dos artigos 7º, 14 e caput do artigo 57 da Lei 8.666/93 e com o comando constitucional esculpido no artigo 167, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ou seja, o contrato deve estar atrelado à respectiva vigência do crédito orçamentário.
Se a despesa deve ser paga no exercício, não há como assumir obrigação acima de tal período, considerando, por óbvio, que as despesas mencionadas sejam aquelas para as quais não há previsão específica. Se tal despesa, por exemplo, estiver prevista na lei orçamentária e há recursos disponíveis, não há qualquer obstáculo por parte da lei.
Entretanto, neste momento, dúvidas são recorrentes quanto a restrição da LRF face a necessidade de início de obras públicas de grande vulto nos dois últimos quadrimestres de mandato do chefe do Poder Executivo, cujo custo total e execução da obra excederá o exercício financeiro.
Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, respondendo a consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Curitiba, em julho de 2004, decidiu que os prefeitos podem assinar contratos para a realização de obras que ultrapassem o mandato, desde que tenham recursos para o pagamento das parcelas que vencerão no último exercício. [2]
Ou seja, no caso de obras de grande vulto, aquelas em que sua execução ultrapasse o exercício financeiro, não há qualquer restrição no mencionado dispositivo, eis que as parcelas das obras previstas para outros exercícios serão custeadas com recursos consignados também nos próximos orçamentos. A restrição atinge somente aquelas parcelas previstas para o último exercício do mandato, que deverão ser custeadas no próprio exercício ou inscritas em “Restos a Pagar”.
Ressalte-se, se estivermos falando de obra “plurianual”, ou seja, aquela em que sua execução será custeada com recursos em mais de um “orçamento anual”, o chefe do poder executivo não está obrigado a prover recursos financeiros para pagar a parcela da obra que será executada com dotação do orçamento do ano seguinte[3].
Aqui vale a pena trazer à colação trechos de uma excelente análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em seu Manual de Procedimentos para Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que corroboram nosso entendimento, já expresso anteriormente em diversos eventos sobre a LRF:
“Outra situação prática, que tem levantado tormentosa dúvida de interpretação, é a que se refere à contratação de execução de obra pública ou de serviços nos últimos oito meses de mandato. A interpretação desse caso, a exemplo da situação anterior, deve propiciar a integração do princípio do equilíbrio e da continuidade da administração destacado pela LRF, com os princípios e normas constitucionais orçamentárias e legislação correlata, de forma que preserve a razoabilidade das ações de governo.
Nesse sentido não poder-se-ia interpretar que, em relação a uma determinada obra de vulto considerável ou a um contrato para prestação de serviços de engenharia de 60 meses, cuja execução do respectivo objeto fosse iniciada nos últimos oito meses de mandato, fosse o administrador compelido a dispor de todo o recurso financeiro necessário quando da celebração do contrato de execução. Não é esse o interesse da Lei, e nem poderia ser. O primeiro aspecto que deve ser observado é a relação orçamentária do art. 42 com o que dispõe a Lei de Licitações, Lei 8.666/93, que estabelece:
“Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
“I — projeto básico;
“II — projeto executivo;
“III — execução das obras e serviços.
“(…)
“§ 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
“I — houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
“II — existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
“III — houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”.
Convém destacar, por importante, que para uma obra ser licitada, preliminarmente, deve ser atendido o princípio constitucional do planejamento integrado (CF, art. 165), ou seja, essa obra deve ser objeto de previsão no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária. De acordo com o transcrito art. 7º da Lei de Licitações, deve haver, ainda, projeto básico, projeto executivo e normas de execução dessa obra, que incluirão um cronograma de execução. Um dos principais dispositivos que elucidam o impasse encontra-se na Lei 8.666/93, que, no art. 7º, § 2º, III, prevê, acertadamente, que a dotação orçamentária necessária à licitação deve ser conjugada com o planejamento da execução a ser realizada no exercício financeiro, tão somente.
Esta disposição da Lei de Licitações está em conformidade com o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64 e no art. 165 da CF/88, que determina que a receita e a despesa devem referir-se, sempre, ao período coincidente com o exercício financeiro. Por consequência, se o crédito orçamentário deve limitar-se àquelas parcelas da execução da obra que forem planejadas para o exercício, o mesmo ocorrerá em relação aos respectivos empenho da despesa, liquidação e pagamento.
No que tange às parcelas subsequentes, além de a obra estar incluída no PPA, deverá haver previsão da mesma tanto na LDO, quanto na LOA relativas a cada exercício ao qual a mesma se estenda, tudo nos limites financeiros em consonância com o cronograma de execução físico-financeiro. Em conclusão, os contratos para a execução de obras ou prestação de serviços serão empenhados e liquidados no exercício, não pelo valor total, mas, somente, as parcelas do cronograma físico-financeiro que correspondam ao executado no exercício financeiro.”
Fica evidente que de outra forma não poderia ser interpretada a restrição do artigo 42 da LRF, visto que obras de grande vulto, em sua maioria, são de grande interesse e necessidade dos administrados e não pode o administrador deixar de fazê-lo com o subterfúgio de impedimento legal.
Por óbvio que o ato de iniciar uma grande obra nos dois últimos quadrimestres de mandato deva ser devidamente motivado, cabalmente justificada sua necessidade e até mesmo a procrastinação de seu início, caso o haja, eis que as etapas prévias como o planejamento, captação de recursos financeiros e/ou financiamento externo e elaboração de estudos de viabilidade são ações de curto a médio prazo, que por muitas vezes excedem mais da metade do mandato eletivo para sua conclusão.
Assim, com a brevidade que tal instrumento requer, sem a intenção de esgotar a matéria, entendemos que o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal não veta a contratação de obras públicas de grande vulto nos dois últimos quadrimestres do mandato do chefe do Poder Executivo, ante a necessidade de dispêndio de recursos nos anos subsequentes ao término do mandato eletivo.
Bibliografia
ALMEIDA, Cláudia. Licitações e Contratos Administrativos: Lei n.º 8.666/93 anotada e referenciada. São Paulo: Editora NDJ, 2007. 275p.
CARVALHO, Daniel Bulha de. As influências da Lei de Responsabilidade Fiscal nas Licitações e Contratos Administrativos. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2347, 4 dez 2009. Disponível em 
CRETELLA JR, José. Das licitações públicas. Rio de Janeiro: Forense, 1993.
CRUZ, Flavio da. et al. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. ed. 5ª.São Paulo: Editora Atlas S.A, 2006. 353p.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. ed.21ª. São Paulo: Atlas, 2008. 824p.
FIGUEIREDO, Carlos Maurício. NÓBREGA, Marcos. Responsabilidade Fiscal: Aspectos Polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2006. 249p.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética, 2003.
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. ed 14ª. São Paulo: Malheiros, 2006. 482p.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. ed 19ª. São Paulo: Malheiros, 2005.1016p.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A lei de responsabilidade fiscal e seus princípios, in Revista de Direito Administrativo, Vol. 221, Rio de Janeiro : Editora Renovar, Jul/set 2000.
[1] Artigo 80, §1º, do Decreto-Lei 200/67
[2] CRUZ, Flávio da Cruz (coordenador). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada, p. 171
[3] A contratação da obra deve ser precedida da verificação do cumprimento das exigências constitucionais (a obra deve estar prevista no plano plurianual) e da lei de diretrizes orçamentárias , dos artigos 5º, § 5ºe 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações. Constituição – Art. 167, § 1º – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Daniel Bulha de Carvalho é advogado e consultor na área de Licitações e Contratos Administrativos, assessor jurídico na Secretaria de Transportes e Trânsito da Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP).

Seis tipos de fraudes mais comuns nas licitações


o último dia 18, reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, denunciou a tentativa de suborno por empresas prestadoras de serviços para ganhar licitações de emergência do Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão Gesteira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As quatro empresas denunciadas são Toesa Service, Locanty Soluções, Bella Vista Refeições Industriais e Rufollo Serviços Técnicos e Construções. 
Após a denúncia, o Tribunal de Contas União (TCU) decidiu ampliar o leque de investigação para 17 empresas, que também estariam envolvidas em supostas fraudes em licitações.
Segundo estudo realizado pelo Contas Abertas seis tipos de fraudes são mais comuns nos processos licitatórios.
Primeiramente, o superfaturamento, ou seja, a cobrança de preços superiores aos de mercado. Por exemplo, quando o governo paga R$ 18 por um remédio vendido em qualquer farmácia por menos de R$ 7. O superfaturamento geralmente é acompanhado do direcionamento ou dispensa da licitação e pode também ser conseqüência de acordo prévio entre os concorrentes.
O direcionamento da licitação também é comum durante os processos. A estratégia mais frequente é a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para prestação de serviço ou compra de produto, geralmente beneficiando apenas um dos concorrentes. Essa fraude pode ser observada ainda quando a convocação de licitação não é publicada no Diário Oficial. Em compras de menor valor, o responsável pela licitação também pode escolher sempre as mesmas empresas ou chamar duas que não conseguirão competir com o fornecedor beneficiado pelo acordo.
Outra fraude encontrada nos processos é a inexigibilidade de licitação. Recurso que só pode ser usado quando não existe possibilidade de competição, isto é, quando existe somente um fornecedor de produto ou serviço, desde que ele apresente atestado de exclusividade. Há casos de pessoas que se aproveitam dessa brecha na legislação para direcionar e superfaturar uma compra ilegalmente. A inexigibilidade também pode ser usada para a contração de artistas e especialistas comprovadamente reconhecidos pela sociedade.
As compras de valores muito baixos ou em casos especiais, como urgência, calamidade pública ou guerra, na compra de bens estratégicos para as Forças Armadas ou quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, dispensam licitações o que também é apontado como motivo para fraudes. A dispensa é muitas vezes usada ilegalmente para beneficiar uma empresa. O uso também é permitido quando todas propostas apresentadas pelos concorrentes têm preços superfaturados.
Até os pregões, presenciais ou eletrônicos, não estão imunes às irregularidades. No caso dos presenciais, existe a possibilidade de acordo antecipado entre os participantes. Nos eletrônicos, já foram observadas situações em que um ou dois participantes oferecem lances extremamente baixos apenas para forçar a desistência de empresas com preços maiores, embora justos. No fim, aquelas que ofereceram lances baixos apresentam-se sem a documentação necessária, permitindo a convocação de outro participante que estava combinado com os primeiros. Também já foram observadas, fraudes eletrônicas, que fazem com que apenas dois os três participantes consigam dar lances, em detrimento de todos os demais.
Duas outras fraudes completam a lista: o acordo prévio e a contratação de fundações e organizações não governamentais (ONGs).
O acordo prévio pode ser feito entre o responsável pela licitação e um dos concorrentes ou entre os próprios concorrentes. No primeiro caso, uma das empresas que participa da licitação recebe informações privilegiadas, que lhe garantem a vitória. Os concorrentes também podem combinar entre si as propostas – estratégia conhecida como “cobertura” -, ou retirá-las em cima da hora para que um deles garanta a vitória, com a vantagem de geralmente fechar o negócio com propostas superfaturadas.
E, por fim, as fundações e ONGs: a lei permite a dispensa de licitação na contratação de fundações nacionais sem fins lucrativos, desde que estejam vinculadas diretamente à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico. Na prática, as fundações prestam qualquer serviço sem licitação, como manutenção de elevadores e fornecimento de refeições. Com as ONGs, ocorre fato semelhante, conforme foi visto em várias situações ocorridas no ano passado, que provocaram, inclusive, a demissão de ministros.
Depois da denúncia do Fantástico, o TCU identificou 159 empresas que supostamente teriam participado de fraudes em licitações ou que pertencem a parentes dos donos das empresas citadas na reportagem, de acordo com comunicado assinado pelo presidente do tribunal, Benjamin Zymler.
Os técnicos optaram por fiscalizar as que tenham recebido, no mínimo, R$ 500 mil por serviços prestados à administração federal entre 2007 e 2012. “No decorrer de sua realização, o trabalho será ajustado de forma a incluir ou excluir entes fiscalizados, dependendo da necessidade e dos fatos apurados”, diz o comunicado.
O TCU anunciou ainda que fará uma devassa em contratos de prestação de serviço de hospitais universitários do País. Em cada Estado e no Distrito Federal, pelo menos um hospital passará por auditoria.

Cuba Gooding Jr. recebe ordem de prisão após empurrar atendente


 Depois de supostamente empurrar uma garçonete de um bar em Nova Orleans esta semana, Cuba Gooding Jr. se viu livre do mandado de prisão na última quarta-feira (1) após se apresentar à polícia.
Segundo o “TMZ”, o ator se livrou da prisão, mas ainda seria intimado para responder as acusações em tribunal. Porém, parece que ele vai sair impune, pois os gerentes do bar onde aconteceu a confusão declararam que a garçonete decidiu retirar a queixa contra o ator.
“Enquanto nós continuamos a investigar este assunto internamente, esperamos por um fim nesse assunto”, comunicaram os gerentes do Old Absinthe.
O incidente foi registrado na manhã da última terça-feira (31). Na ocasião, uma garçonete disse à polícia que Gooding a empurrou depois de ficar agitado ao ser reconhecido por clientes, que pediram para tirar fotos com ele.

Garçonete retira queixa contra Cuba Gooding Jr.


Toni Braxton está sendo processada pela National Promotions & Advertising - empresa contratada para divulgar a segunda temporada de seu reality show.
Segundo o site “TMZ”, a ação foi movida em um tribunal de Los Angeles, nos Estados Unidos, sob a alegação de que a cantora não teria pago os US$ 57,322.29 (cerca de R$ 117 mil) acordados em contrato.
A quantia em dinheiro seria utilizada para distribuir pôsteres do programa pela cidade.
A empresa afirmou que concluiu o trabalho dias antes da estreia do reality, mas ainda assim não recebeu o pagamento.
O representante da cantora disse que ela não tem envolvimento com as ações de divulgação do reality show. 

Katherine retoma guarda dos filhos de Michael Jackson


A filha mais velha de Michael Jackson, Paris Jackson está em evidência nos últimos dias por conta do sumiço repentino de sua avó, Katherine, mas também, por causa de suas declarações bombásticas no Twitter.
Na manhã desta sexta-feira (3), a jovem disse que está exausta e alfinetou pessoas próximas a ela. 'Estou cansada de gente que pensa que dinheiro é tudo', escreveu.
A declaração de Paris tem relação com a briga pelo dinheiro de seu pai, morto em 2009, e pela decisão judicial dada na última quinta-feira (2) mantendo a tutela dela a de seus irmãos, Prince e Blanket, com a mãe de MJ e com o sobrinho do cantor, TJ Jackson.

Bárbara Paz estaria descumprindo regras para vencer “Dança dos Famosos”


 Bárbara Paz terá que continuar a disputa da “Dança dos Famosos” com outro professor.
Seu parceiro de dança, Marcelo Chocolate, teve de deixar a participação no programa “Domingão do Faustão”, após passar por uma cirurgia de emergência para retirada do apêndice, no Rio de Janeiro.
De acordo com informações divulgadas pela emissora, desde a última quinta-feira (2), a atriz passou a ser instruída por Maurício Wetzel, professor que é amigo de Chocolate.
O imprevisto aconteceu na reta final da atração dominical, em um momento bastante decisivo. Restam apenas Rodrigo Simas, Kadu Moliterno, Claudia Ohana, Monique Alfradique e Sthefany Brito .
Será que a mudança atrapalhará o desempenho de Bárbara na competição?

Em busca de justiça, segurança agredido por Marcelo Faria aceita encontro com ator


Finalmente Marcelo Faria negociou a indenização que pagará ao segurança que agrediu com uma garrafada na testa, Fabrício Lopes.
Segundo o jornal “Extra”, o rapaz receberá R$ 19 mil. Primeiramente, a vítima havia pedido R$ 20 mil, porém, o ator queria lhe pagar apenas R$ 15 mil.
A quantia acordada será parcelada em duas vezes. À publicação, Fabrício contou que pretende quitar dívidas e comprar um sofá para sua casa. Após levar seis pontos na testa, o segurança retornou a sua rotina na última quinta-feira (2).
Quando perguntado se irá manter relações com Marcelo Faria, a vítima respondeu: 'Se passar na rua, será um estranho. Não vou falar.”

Silvio Santos brinca com convidados: “Eram três bichas loucas”


O “Programa Silvio Santos” do próximo domingo (5) promete. Sem papas na língua, o apresentador não perdeu a piada mais uma vez, e arrancou gargalhadas da plateia e de suas convidadas – as VJ’s da MTV Titi Müller e Marimoon.
Numa conversa com a apresentadora do “MTV Sem Vergonha”, Silvio Santos disse que se fosse um ator pornô, seu pseudônimo seria “A Grande Mandioca”.
Titi continuou a entrevista com o apresentador e quis saber se ele já teve fantasia de fazer sexo em uma cama forrada de dinheiro. Sem perder o bom humor, Silvio Santos respondeu: Mas não é uma fantasia, eu faço isso todo dia.”
Já sobre a intimidade do “homem do baú” com sua esposa, Íris Abravanel, Silvio não poupou detalhes. 'Eu faço sexo na segunda, na terça, na quarta, na quinta, na sexta, no sábado e no domingo. Eu faço sexo quase todo dia.'
A moça ainda quis saber se ela já pediu para Silvio usar uma fantasia de soldado ou de marinheiro.
“A minha mulher, a única vez que ela pediu que eu colocasse uma roupa, foi de espadachim”, completou o apresentador de 81 anos.