o último dia 18, reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, denunciou a tentativa de suborno por empresas prestadoras de serviços para ganhar licitações de emergência do Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão Gesteira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As quatro empresas denunciadas são Toesa Service, Locanty Soluções, Bella Vista Refeições Industriais e Rufollo Serviços Técnicos e Construções.
Após a denúncia, o Tribunal de Contas União (TCU) decidiu ampliar o leque de investigação para 17 empresas, que também estariam envolvidas em supostas fraudes em licitações.
Segundo estudo realizado pelo Contas Abertas seis tipos de fraudes são mais comuns nos processos licitatórios.
Primeiramente, o superfaturamento, ou seja, a cobrança de preços superiores aos de mercado. Por exemplo, quando o governo paga R$ 18 por um remédio vendido em qualquer farmácia por menos de R$ 7. O superfaturamento geralmente é acompanhado do direcionamento ou dispensa da licitação e pode também ser conseqüência de acordo prévio entre os concorrentes.
O direcionamento da licitação também é comum durante os processos. A estratégia mais frequente é a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para prestação de serviço ou compra de produto, geralmente beneficiando apenas um dos concorrentes. Essa fraude pode ser observada ainda quando a convocação de licitação não é publicada no Diário Oficial. Em compras de menor valor, o responsável pela licitação também pode escolher sempre as mesmas empresas ou chamar duas que não conseguirão competir com o fornecedor beneficiado pelo acordo.
Outra fraude encontrada nos processos é a inexigibilidade de licitação. Recurso que só pode ser usado quando não existe possibilidade de competição, isto é, quando existe somente um fornecedor de produto ou serviço, desde que ele apresente atestado de exclusividade. Há casos de pessoas que se aproveitam dessa brecha na legislação para direcionar e superfaturar uma compra ilegalmente. A inexigibilidade também pode ser usada para a contração de artistas e especialistas comprovadamente reconhecidos pela sociedade.
As compras de valores muito baixos ou em casos especiais, como urgência, calamidade pública ou guerra, na compra de bens estratégicos para as Forças Armadas ou quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, dispensam licitações o que também é apontado como motivo para fraudes. A dispensa é muitas vezes usada ilegalmente para beneficiar uma empresa. O uso também é permitido quando todas propostas apresentadas pelos concorrentes têm preços superfaturados.
Até os pregões, presenciais ou eletrônicos, não estão imunes às irregularidades. No caso dos presenciais, existe a possibilidade de acordo antecipado entre os participantes. Nos eletrônicos, já foram observadas situações em que um ou dois participantes oferecem lances extremamente baixos apenas para forçar a desistência de empresas com preços maiores, embora justos. No fim, aquelas que ofereceram lances baixos apresentam-se sem a documentação necessária, permitindo a convocação de outro participante que estava combinado com os primeiros. Também já foram observadas, fraudes eletrônicas, que fazem com que apenas dois os três participantes consigam dar lances, em detrimento de todos os demais.
Duas outras fraudes completam a lista: o acordo prévio e a contratação de fundações e organizações não governamentais (ONGs).
O acordo prévio pode ser feito entre o responsável pela licitação e um dos concorrentes ou entre os próprios concorrentes. No primeiro caso, uma das empresas que participa da licitação recebe informações privilegiadas, que lhe garantem a vitória. Os concorrentes também podem combinar entre si as propostas – estratégia conhecida como “cobertura” -, ou retirá-las em cima da hora para que um deles garanta a vitória, com a vantagem de geralmente fechar o negócio com propostas superfaturadas.
E, por fim, as fundações e ONGs: a lei permite a dispensa de licitação na contratação de fundações nacionais sem fins lucrativos, desde que estejam vinculadas diretamente à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico. Na prática, as fundações prestam qualquer serviço sem licitação, como manutenção de elevadores e fornecimento de refeições. Com as ONGs, ocorre fato semelhante, conforme foi visto em várias situações ocorridas no ano passado, que provocaram, inclusive, a demissão de ministros.
Depois da denúncia do Fantástico, o TCU identificou 159 empresas que supostamente teriam participado de fraudes em licitações ou que pertencem a parentes dos donos das empresas citadas na reportagem, de acordo com comunicado assinado pelo presidente do tribunal, Benjamin Zymler.
Os técnicos optaram por fiscalizar as que tenham recebido, no mínimo, R$ 500 mil por serviços prestados à administração federal entre 2007 e 2012. “No decorrer de sua realização, o trabalho será ajustado de forma a incluir ou excluir entes fiscalizados, dependendo da necessidade e dos fatos apurados”, diz o comunicado.
O TCU anunciou ainda que fará uma devassa em contratos de prestação de serviço de hospitais universitários do País. Em cada Estado e no Distrito Federal, pelo menos um hospital passará por auditoria.