GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Eleição 2012: Até ontem, apenas uma candidatura a prefeito foi autorizada pela Justiça no Litoral Norte


Até ontem, 17 de julho, por volta das 18 horas, apenas uma candidatura a prefeito do litoral norte havia sido deferida pela Justiça Eleitoral: a de Juan Pons Garcia, do PMDB de São Sebastião, conforme mostrava o site do TSE.

Nenhuma candidatura a prefeito de São Sebastião apresenta agora qualquer tipo de impugnação e permanecem “aguardando julgamento”.  Nas demais cidades do litoral, os candidatos ao cargo majoritário também aguardam decisão da Justiça Eleitoral.

Em Caraguá, Antonio Carlos-PSDB e Wilson Gobetti-PDT tiveram suas candidaturas a prefeito impugnadas e aguardam decisão da Justiça. Em Ubatuba, foram impugnadas cinco candidaturas, as de Délcio Sato-PSB, Gilson Rocha-PSL, Maurício Moromizato-PT, Rogério Frediani-PSDB e Ricardo Cortes-DEM. Em Ilhabela, foram impugnadas as candidatura de Antonio Colucci-PPS  e Manoel Marcos-PSDB.

Nas quatro cidades, dezenas de candidatos a vereador tiveram sua pretensão eleitoral impugnada. Como os demais, aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral.

Veja a relação dos candidato a prefeito no Litoral Norte.

Candidatos a prefeito em Caraguatatuba

Nome do Candidato
Nome para Urna
Número
Situação
Partido
Coligação
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS
45
Aguardando julgamento
PSDB
AVANÇA CARAGUÁ
ANTONIO RODOLFO FERNANDES
RODOLFO FERNANDES
13
Aguardando julgamento
PT
Caragua Mudando de Verdade
OMAR KAZON
OMAR KAZON
22
Aguardando julgamento
PR
Caraguá Mais Humana
WILSON AGNALDO GOBETTI
GOBETTI
12
Aguardando julgamento
PDT
CARAGUÁ MAIS UNIDA E MAIS FELIZ

Candidatos a prefeito em Ilhabela

Nome do Candidato
Nome para Urna
Número
Situação
Partido
Coligação
ANTONIO LUIZ COLUCCI
TONINHO COLUCCI
23
Aguardando julgamento
PPS
PRA FRENTE ILHABELA
MANOEL MARCOS DE JESUS FERREIRA
MANOEL MARCOS (MANÉ)
45
Aguardando julgamento
PSDB
Carinho e Respeito por você
MARCIO BATISTA TENORIO
MARCIO TENORIO
20
Aguardando julgamento
PSC
RENOVA ILHABELA

Candidatos a prefeito em São Sebastião
Nome do Candidato
Nome para Urna
Número
Situação
Partido
Coligação
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
ERNANE
20
Aguardando julgamento
PSC
SÃO SEBASTIÃO PAZ E DESENVOLVIMENTO
FELIPE AUGUSTO
FELIPE AUGUSTO
45
Aguardando julgamento
PSDB
NOVA SÃO SEBASTIÃO
FERNANDO SOUZA PUGA
FERNANDO PUGA
13
Aguardando julgamento
PT
Partido não coligado
JOAO MIGUEL DE AMORIM
JOAO AMORIM
50
Aguardando julgamento
PSOL
Partido não coligado






JUAN MANOEL PONS GARCIA
DR JUAN
15
Deferido
PMDB
COLIGAÇÃO SERIEDADE E TRABALHO

 Candidatos a prefeito em Ubatuba
Nome do Candidato
Nome para Urna
Número
Situação
Partido
Coligação
ALFREDO LUIZ CUNHA CORREA FILHO
ALFREDO
28
Aguardando julgamento
PRTB
Partido não coligado
ANDERSON JOSE RODRIGUES
TATO DO MERCADO
14
Aguardando julgamento
PTB
DIAS MELHORES PARA UBATUBA
DÉLCIO JOSÉ SATO
SATO
40
Aguardando julgamento
PSB
AVANÇA UBATUBA
GILSON DA ROCHA CARDOSO
GILSON ROCHA
17
Aguardando julgamento
PSL
Partido não coligado
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
MAURICIO
13
Aguardando julgamento
PT
PRA FAZER UBATUBA BRILHAR- PT/ PSDC/ PP/ PMDB/ PC DO B
RICARDO CÔRTES
DR RICARDO CÔRTES
25
Aguardando julgamento
DEM
Partido não coligado
ROGERIO FREDIANI
ROGÉRIO FREDIANI
45
Aguardando julgamento
PSDB
UBATUBA MERECE MAIS
RONALDO DIAS JUNIOR
NUNO
10
Aguardando julgamento
PRB
Partido não coligado
VICENTE MALTA PAGLIUSO
PAGLIUSO
50
Aguardando julgamento
PSOL
Partido não coligado

































Caraguá: das quatro candidaturas a prefeito, duas foram impugnadas e aguardam julgamento


Como já é de conhecimento de todos, das 04 (quatros) candidaturas a prefeito e, todavia, que 02 (duas) candidaturas a prefeito tiveram impugnações, a do atual prefeito Antonio Carlos da Silva do PSBD e a do vereador e presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba e Wilson Agnaldo Gobetti, do PDT, já o vereador Omar Kazon do PR e Rodolfo Fernandes do PT, não  receberam qualquer restrição.

São duas as impugnações apresentadas à candidatura de Antonio Carlos. Uma foi apresentada pelo diretório do PT e a outra pelo diretório do PC do B, partidos coligados. Já Wilson Gobetti recebeu impugnação do Ministério Público Eleitoral e do candidato a vereador José Cláudio Rezende dos Santos do PT.

Dos candidatos a vereador mais conhecidos, que constaram da lista dos que tiveram contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, receberam restrição as candidaturas de Aurimar Mansano do PTB, e Juarez Pereira Pardim do PPS.

As impugnações contra o vereador Aurimar Mansano foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelos candidatos a vereador Cássia Gonçalves de Jesus do PT e José Claudio Rezende dos Santos, também do PT.

Com relação à candidatura de Juarez Pardim, o site do TSE não mostra o autor da impugnação – registra apenas “apresentada impugnação”.

O mesmo acontece com os candidatos: Celso Pereira, DEM; Aureliano Gonçalves Pereira, DEM; Agostinho Lobo de Oliveira, PSBD; César Jumana, do PP; Delvan Antunes do Nascimento, PSB; Erlano Braga Pinto (Raizinho, Raizeiro), PHS; Gomercindo Nicolau dos Santos, PDT; João Carlos de Oliveira, PDT; Jorge Jacinto de Oliveira, PR; Maria Pegoraro, PMDB; Nilson Lopes da Silva (Nenzão), PPS; Salete Paes, PDT; Vera Peixoto, PSB; Vicente Jacinto dos Santos (Nikko), PTB; Wagner Tadeu (Waguinho), PSD; Wlademir Domiciano (Mimi), PMDB; Toninho Caroba, PPS.

Citamos aqui os mais conhecidos. Existem outros. Todas as candidaturas aguardam julgamento pela Justiça Eleitoral.

Atitude é TUDO, Acorda minha Caraguá....

Ola meus amigos (a) e seguidores (a) do Blog do Guilherme Araújo, bom dia e sucesso.... 

Aguardem!!!

 Em breve teremos algumas novidades através do Blog do Guilherme Araújo e e a nossa rede social face....


Vice-presidente da CPI defende indiciamento de Perillo

O vice-presidente da CPI do Cachoeira, o deputado petista Paulo Teixeira (SP), defendeu o indiciamento do governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, por envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Um relatório da Polícia Federal diz que Perillo firmou um “compromisso” com a Delta Construções, assim que assumiu o cargo, no ano passado. O acordo contava, diz a PF, com a intermediação de Cachoeira.
O acerto incluiria a liberação de créditos milionários da empreiteira com o governo goiano mediante suposto pagamento de propina a Perillo. O primeiro “compromisso”, segundo reportagem da revista Época desta semana, teria sido a compra da casa do governador de Goiás pelo contraventor. “Fechou o cerco. O relatório da Polícia Federal é a prova cabal de que a venda da casa foi para Cachoeira, foi pago com dinheiro da Delta e que houve uma vinculação entre os pagamentos de créditos para a empreiteira e a quitação das parcelas pela casa”, afirmou Teixeira.
Questionado sobre por quais crimes o governador de Goiás poderia ter o indiciamento sugerido pela comissão, Paulo Teixeira, que também foi líder do PT na Câmara, disse que não é possível saber agora. “Tem muitos tipos penais em que ele será enquadrado”, afirmou. A CPI tem prazo para encerrar os trabalhos em novembro, caso não seja prorrogada. Suas conclusões serão remetidas para o Ministério Público, que poderá, ou não, acatá-las.

O relator da CPI, deputado Odair Cunha (PT-MG), preferiu não comentar a sugestão feita pelo colega de partido sobre o indiciamento de Perillo. “Nós falamos em lugares diferentes: não vou antecipar minha opinião a respeito do relatório final”, disse. “Os fatos são conhecidos da CPI. A novidade é que a Polícia Federal se manifesta na linha de estabelecer os vínculos do governador com a organização criminosa”, completou.
Para Cunha, os fatos reforçam o que ele já disse do governador: que Marconi “mentiu” à CPI sobre a venda da casa. No final de junho, o relator da comissão disse que a “história da casa” foi montada para negar a relação de Perillo com Cachoeira. Embora tenha admitido que Perillo “mentiu” à CPI, Cunha também não quis revelar se pedirá o indiciamento do governador por crime de perjúrio (falso testemunho) ao final dos trabalhos.
Em depoimento à comissão no dia 12 de junho, Perillo negou saber quem havia comprado a casa, tendo transferido toda a responsabilidade pela negociação ao ex-vereador Wladimir Garcez (PSDB). Na ocasião, o governador rebateu a suposição de que seria ligado a Cachoeira ou à Delta.

O jornal O Estado de S.Paulo procurou mas não localizou no domingo o advogado de Perillo, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que é quem fala pelo governador. A informação é de que Kakay tirou uns dias de férias depois da cassação de Demóstenes Torres (sem partido-GO), outro cliente seu.
Teixeira afirmou ainda que o governador tem de ser reconvocado para depor em agosto. Nesta segunda-feira, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) deve apresentar um requerimento para chamar novamente Perillo à comissão.
Odair Cunha, por sua vez, acredita que o melhor seria convocá-lo quando se encerrarem as apurações. “Eu admito a hipótese de reconvocação, mas é preciso que aprofundemos a investigação”, declarou.
Os dois petistas disseram que a CPI poderá ter acesso ao relatório da PF, remetido para instruir o inquérito contra Perillo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem a necessidade de aprovar um requerimento específico para isso. A comissão, afirmaram, já havia decidido que todo material da polícia sobre a Operação Monte Carlo, que desbaratou o esquema de Cachoeira, tem de ser compartilhado.

Menos de 10% dos eleitores ubatubenses são filiados a partidos políticos

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a cidade de Ubatuba conta com 5.610 pessoas filiadas a partidos políticos. O número representa menos de 10% dos cerca de 60 mil eleitores registrados no Cartório Eleitoral do município. Na comparação com o total de população da cidade, o percentual cai para 6%. 
O número revela um baixo índice de associativismo no município, principalmente, com relação aos assuntos que rondam o setor político. Além disso, apenas três partidos concentram o maior volume de filiados em Ubatuba: PTB (840), PSDB (758) e PMDB (750). De se ressaltar que todos eles apoiam candidaturas distintas, sendo Tato do Mercado (PTB), Rogério Frediani (PSDB) e Maurício Moromizato (PT), respectivamente. Juntos, o trio é responsável por 40% do total de filiados em Ubatuba. Na sequência de partidos com maior número de registros vem o PT, com 342 filiados, ou menos da metade do terceiro colocado e aliado na coligação atual, o PMDB. O PSC ocupa a quinta colocação com 289 registros e o PSL, do candidato a prefeito Gilson Rocha, vem na sexta colocação com 271 filiados.
De se ressaltar que entre os seis partidos com maior número de eleitores nenhum deles formou composição com o grupo da atual administração, que, mesmo não tendo partidos volumosos, tem a maior coligação partidária em trono do nome de Délcio Sato (PSB). Na outra ponta da tabela, aparecem PTN e PPL como as legendas com menor número de filiados, sendo 18 e 19 respectivamente. 
Confira abaixo a tabela de filiação em Ubatuba, atualizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para as eleições. 

Juan Garcia tem registro de candidatura confirmado pelo TSE

O candidato do PMDB sebastianense, Juan Garcia, teve ontem o registro de sua candidatura confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A aprovação do registro da candidatura da coligação “Seriedade e Trabalho” vem em resposta a duas representações que requeriam a impugnação da candidatura do peemedebista. 
Os pedidos de impugnação, que alegavam a existência de contas de Juan rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontavam rejeições em convênios, um para a construção do Centro de Convenções, e outro na área de Educação. Porém, o juiz Guilherme Kirschner julgou improcedentes os pedidos impetrados, deferindo o registro de Juan Garcia. 

“O MP (Ministério Público), de forma contundente, afirmou que não existiam contas rejeitadas. O juiz acatou a manifestação do MP e considerou o pedido de impugnação improcedente e deferiu o registro da candidatura”, conta Juan Garcia. 
Contudo, ele afirma estar tranquilo quanto às especulações sobre seu registro, em vista que já havia dito de que não existia qualquer problema quanto à sua candidatura. “É tempo da verdade, basta de mentiras. Com trabalho e seriedade faremos que o município volte a se desenvolver em paz”, comenta o candidato do PMDB. 

Redes sociais 

A informação publicada no site Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a candidatura da coligação ‘Seriedade e Trabalho’ ter sido considerada ‘inapta’, gerou certa confusão nas redes sociais, em especial por parte da oposição à candidatura do ex-prefeito Juan Garcia e a professora Raquel ao cargo do Executivo. 
As publicações davam conta que a candidatura teria sido considerada inapta pela Justiça Eleitoral, de forma que Juan estivesse inelegível. Uma busca mais apurada no site apontou que haviam seis registros de pedido de candidatura em São Sebastião, sendo duas da coligação ‘Seriedade e Trabalho’. 

“Ocorre que fomos o primeiro grupo a registrar nossa candidatura, mas até então sem o apoio do PR. Quando o Partido da República veio conosco, fizemos novo registro e pedimos para que o primeiro fosse desconsiderado”, explicou o candidato Juan Garcia. 
Agora, os outros candidatos que pleiteiam a cadeira do Executivo sebastianense aguardam o julgamento dos seus registros. 

terça-feira, 17 de julho de 2012

Você escolhe




Caraguatatuba precisa de reformas políticas urgentes


Gostaria de alertar que a nossa Caraguatatuba necessita, com urgência, de reformas essenciais como a Legislativa.
Faltam também planos estratégicos, sobretudo para as áreas da educação, cultura, saneamentos básicos e transporte.
Ora, se é difícil fazer grandes reformas e grandes planos estratégicos, podemos, pelo menos, avançar aos poucos na hora de votar e escolher melhor os nossos gestores
O que não podemos é continuar parados, sem avançar nas reformas que agora parecem adiáveis, mas serão vistas como urgentes, quando chegar à próxima crise.
O PRB conta com você na hora de você escolher na urna o seu candidato...

Politico que não faz pela educação não pode ser reeleito

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Afinal, quantos vereadores teremos?


Eis uma outra questão controversa de natureza constitucional e eleitoral. Tenho dito em artigos anteriores que o Direito Eleitoral é bastante “inconstante”. Isto porque o ordenamento jurídico objetivo existente, ou nasceu em momentos casuísticos, passando por inexistência de normas que esgotassem a matéria, mesmo após a edição da Lei 9.504/97. Hoje todo o ordenamento é uma “colcha de retalhos” – Código Eleitoral, Lei de Inelegibilidades, Lei Eleitoral (só para citar as principais) – de tal forma ou confusa, ou prolixa, que os operadores do direito – principalmente os que detém a competência judicante - precisam “interpretar” os textos. O ideal seria se a objetividade e clareza dos enunciados não exigissem tanto dos magistrados a necessidade de “interpretar para decidir”. No Direito Eleitoral isto tornou-se “cultural” de tal forma que, inconscientemente, todos os seus operadores (advogados, magistrados, juristas,) assimilaram este “modus operandi intelectual” para formarem sua convicção jurídica diante de temas eleitorais. Qual é a bola da vez? Trata-se da questão relativa ao número de cadeiras das Câmaras de Vereadores. A Constituição Federal, no texto original determinava um número de vereadores “proporcional” à população. Em face da autonomia municipal, reconhecia-se a legitimidade das Leis Orgânicas Municipais na definição do número de suas cadeiras legislativas. Como o Congresso Nacional não editava lei infra-constitucional que regulamentasse de forma definitiva e sobretudo – isonômica – essa questão, o Tribunal Superior Eleitoral editou uma Resolução (que não é lei) – a de n. 21.702 fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n.197.917 (ano de 2.004) que julgou inconstitucional lei orgânica municipal (município de Mira Estrela/SP) que tinha estabelecido número de vereadores que contrariava a Resolução do T.S.E. Dessa forma São Sebastião passou a ter 10 cadeiras e não mais 15 (como estava definido na lei orgânica municipal). Como está essa questão, hoje? Em 2.009 a Emenda Constitucional n.58 deu nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, retirando a expressão “proporcional” (acima grifada), e definindo 24 faixas (vide tabela abaixo). Para ilustrar utilizando-se o nosso município de São Sebastião, a faixa que nos cabe é a que determina o número de 15 vereadores para uma população acima de 50.000, até 80.000 habitantes. Pois não é que mesmo assim há advogados que interpretam – vejam, interpretam mais uma vez - que o texto constitucional “quer dizer” que ainda caberia às Leis Orgânicas Municipais a competência na definição do número de cadeiras em seus legislativos, “dentro” dos limites (inferior e superior) de cada faixa? Essa “interpretação” levaria a um seguinte exemplo: um município de até 15.000 habitantes poderia ter UM, ou DOIS, ou TRÊS...vereadores!!! Esses “juristas” alegam que a autonomia municipal permitiria essa inusitada situação. Ora – digo eu, sem nenhuma arrogância - quando o art.18 e o caput do artigo 29 da C.F. consagram a autonomia municipal, como é óbvio, essa autonomia é limitada e submete-se aos limites e princípios da constituição federal. Portanto, as faixas relacionadas na Emenda Constitucional n.58/2009 definem o MESMO e ÚNICO número de vereadores dentro das respectivas faixas, igualmente para TODOS os municípios brasileiros. Portanto, p.ex., todo município que estiver entre “acima de 50.000 até 80.000 habitantes” só poderá ter 15 vereadores. Nem menos, nem mais. Não teria nenhum sentido – nem teleológico e nem mesmo lógico – confundir-se o conceito de “autonomia municipal” e, em face desse equívoco produzir-se uma insegurança jurídica tão descabida. Mesmo porque, se assim fosse não seria necessário a Emenda Constitucional n.58. Bastaria que as leis orgânicas municipais definissem ao seu bel prazer – nos limites constitucionais então existentes, o número de cadeiras de vereadores. De qualquer forma, como afirmei no início deste artigo “eis mais uma controvérsia no nosso (ainda) confuso Direito Eleitoral objetivo”. Veremos como os Tribunais Superiores decidirão mais um desnecessário 
“ imbróglio”.

PAULO ROBERTO MACHADO GUIMARÃES
Advogado

DOAÇÕES


Prezado eleitor
Ainda não estamos recebendo doações pela internet, mas você pode ajudar nossa campanha de outras formas. Por favor, entre em contato com nosso comite de campanha para saber como você pode fazer parte dessa caminhada rumo a uma cidade melhor para nós todos.
Contato:

Telefone: 12.97989179