Os educadores também participaram, no período da
tarde, de uma oficina com a professora Gláucia Souto. Ela contou e
interpretou uma das histórias do livro Volta ao Mundo em 52 histórias,
com o título “Por quê o mar tanto chora”. Glaucia tocou ainda no violão
algumas músicas sobre conteúdos de algumas paródias educativas aos
educadores. As letras das paródias são de sua autoria com melodias de
alguns compositores brasileiros.
O Programa de Enriquecimento Curricular visa
orientar e mostrar a importância do patrimônio cultural e histórico de
São Sebastião aos professores e coordenadores de Educação Infantil e
Ensino Fundamental 1, da rede municipal, para que repassem aos seus
alunos. As aulas do Programa acontecem uma vez por mês, com carga
horária de oito horas/dia, e se estende até o final do ano.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sábado, 7 de abril de 2012
Expediente
A Prefeitura de São Sebastião informa que no
feriado nacional de 6 de abril, sexta-feira da Paixão, não haverá
expediente nas repartições públicas municipais. Os serviços básicos
funcionarão normalmente, como coleta de lixo, atendimento de emergência e
limpeza urbana.
Senai
A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria de Educação e Comtur, promoveu na última terça-feira, a solenidade de entrega de certificados dos cursos do Senai. Foram certificados os alunos dos cursos de boas práticas de fabricação para manipulação de alimentos, operador de computador e corte costura. Cerca de quarenta pessoas compareceram à solenidade, realizada na Secretaria Municipal de Educação.
Na mesa dos trabalhos estava presente o diretor do Senai de São José dos Campos, Carlos Ortunho Serra, o representante do Senai de São José dos Campos, Luiz Marinelo e o supervisor de ensino Paulo Celso Coelho. O diretor do Senai de São José dos Campos parabenizou todos os formandos. “Todos os cursos são práticos e importantes, um dos itens mais relevantes é o respeito à Bandeira e ao Hino Nacional. Outro ponto importante é a atitude, chegar cedo ao trabalho e ter zelo pelo que está fazendo”, explicou Ortunho.
Luiz Marinelo, que trabalha em São José dos Campos, mas também desenvolve alguns cursos em Ubatuba, falou sobre parcerias: “Queremos continuar com o profissionalismo, cultivando no campo fértil das parcerias as possibilidades de dias melhores para todos”. O supervisor de ensino Paulo Celso Coelho fez uma explanação dos cursos apresentados em Ubatuba, seguida da entrega dos certificados, realizada pela supervisora de ensino, Flávia Cômitte.
Passeio ciclístico
A Prefeitura de Ilhabela promove hoje um passeio
ciclístico em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, com saída às 18h da
Secretaria da Saúde, localizada na Rua do Quilombo, 199 – Perequê e
chegada na Praça Cel. Julião de Moura Negrão, na Vila. A atividade
também integra o projeto Ilhabela em Movimento, que tem o objetivo de
estimular a prevenção de problemas como hipertensão, diabetes e
obesidade numa parcela da população formada por adultos jovens (20 a 39
anos).
Delegados
Ao lado do 1° e 2° secretários da Mesa Diretora,
Rui Falcão e Aldo Demarchi, o presidente da Assembleia Legislativa,
Barros Munhoz, promulgou nesta terça-feira, a Emenda Constitucional 35. A
medida, que entra em vigor na data de sua promulgação, altera a
Constituição Estadual e reconhece a carreira de delegado da Polícia
Civil como jurídica. Para os participantes, o ato representa um momento
histórico para a categoria, mas as reivindicações para melhores
condições salariais e de trabalho devem continuar.
Cadastro Único
O Acesso Individual Classe Especial (Aice),
modalidade de telefonia fixa para usuários de menor renda, poderá ser
usado apenas pelos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
governo (CadÚnico), que hoje está em cerca de 22 milhões de famílias.
As novas regras foram aprovadas nesta quarta-feira pela Anatel e a
expectativa é que, mesmo com a restrição, aumente o número de usuários
do serviço
A tardia lei da reciprocidade
Somente depois de mais de mil passageiros
brasileiros terem sido maltratados na Espanha, o governo brasileiro
resolver exigir tratamento igual aos espanhóis que chegam no Brasil (lei
da reciprocidade). Por que o Brasil abaixou a cabeça por tanto tempo e
deixou que os brasileiros fossem humilhados na Espanha? O diplomata
espanhol, Manuel de La Cámara disse que a Espanha está triste, e não
ficou triste quando expulsou os brasileiros de seu país? É o que dá não
reagir de pronto. Até nisso os brasileiros têm azar, a diplomacia daqui
anda a dez por hora. Como os governantes saem e entram em qualquer país
sem serem barrados graças aos seus passaportes diplomáticos, o
passageiro que se lixe. Segundo se sabe a Espanha enfrenta grave crise
econômica e falta de emprego. Se há alguém precisando do Brasil é a
Espanha. Ou não?
Sacolinhas
Que me desculpem os “ecologistas” de plantão,
mas não passa de ilusão acharem que apenas as sacolinhas poluem os
lixões, porque o ideal seria voltarmos as velhas embalagens de vidro.
Portanto deixar de fornecer sacolinhas os únicos beneficiados serão as
grandes redes de supermercados que deixarão de pagar mais de R$ 200
milhões ao ano por elas. Mas quando as sacolinhas deixarem de circular
temos certeza que os compradores acabarão agradecendo. Além de comprar
apenas o necessário, nada de compras mensais com carrinhos e carrinhos
superlotados de guloseimas e supérfluos. Pela ótica dos ecologistas o
Planeta nos agradecerá, em contra partida teremos grande oportunidade de
agir com lucidez em nossas compras diárias! E um conselho aos
investidores dos grandes supermercados: Melhor vender urgente suas
ações, porque não dou um mês para que elas desabem! Escrevam!
Demóstenes
A pergunta que não quer calar: Teria o senador
Demóstenes Torres conversado antes com os irmãos gêmeos PT/PMDB para,
então, pedir sua saída do DEM? O que esperamos mesmo é que ele vá
embora e não volte nunca mais ao Congresso.
Vereadores votam apenas Urgências
Projetos da Pauta ficam para a próxima semana
A Câmara Municipal de Caraguatatuba realizou nesta terça-feira, a sessão ordinária, com apenas três Projetos na pauta. Na sede da Casa de Leis, os parlamentares votaram e aprovaram apenas os textos em Regime de Urgência.
O Veto Parcial do Executivo sobre o Orçamento 2012 com as duas Emendas, de autoria dos Vereadores Pedro Ivo (PSD) e Omar Kazon (PR), a declaração de Utilidade Pública da APM (Associação de Pais e Mestres) do CEI (Centro de Educação Infantil) Severiano Vitório de Castro e o Projeto de Decreto Legislativo concedendo o Título de Cidadão Caraguatatubense ao Professor José Vasques Branquinho não foram discutidos e ficam inseridos automaticamente na Ordem do Dia da próxima sessão.
Foram votados e aprovados em Regime de Urgência os Projetos de Decreto Legislativo, que concedem Título de Gratidão Caiçara para a Senhora Benedita Marcelino e os Senhores Calixto Leandro (Ex-Vereador), Amauri Barboza Toledo (Diretor Corpo Clínico Santa Casa) e Salim Jorge Burihan (Jornalista), respectivamente de autoria de Omar Kazon (PR), Neto Bota (PSDB), Wilson Gobetti (PDT) e Baduca Filho (PDT).
No Expediente, por ser a primeira sessão do mês, houve a apresentação do Hino Nacional Brasileiro e as palavras de Guilherme Alves de Araújo, que expôs a situação do PRB (Partido Republicano Brasileiro), em Caraguatatuba na Tribuna Livre Vereador Pérsio Brasil Arruda.
Ainda no Expediente foram lidos e encaminhados às Comissões Permanentes 12 proposituras, além da leitura de comunicado transferindo Audiência Pública em virtude do feriado da Páscoa. Foram aprovadas somente cinco Requerimentos. Não haviam Moções e sequer Indicações, devido a falta de intervalo.
Justiça julga improcedente ação contrária a licenciamento para ampliação do Porto SS
A ação civil pública se baseia em nulidades e vícios no processo administrativo de licenciamento do porto sebastianense
A Justiça julgou como improcedente a ação civil pública que requeria regularização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental para o projeto de ampliação do Porto de São Sebastião. A decisão foi dada por meio da 3ª Vara de São José dos Campos, na última segunda-feira.
A ação civil pública foi movida pelos institutos Ilhabela Sustentável, Educa Brasil e Onda Verde. Como réus estão relacionados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Companhia Docas de São Sebastião (CDSS).
Segundo os denunciantes, o procedimento de licenciamento foi conduzido com inúmeras irregularidades. Eles contam que em 2004, a antiga gestora do Porto de São Sebastião, o Dersa enviou aoIbama, responsável por licenciamento ambiental, um pedido de abertura de processo administrativo visando à obtenção de licença para ampliação do Porto.As alegações da ação civil pública são de nulidades e vícios no processo administrativo de licenciamento.
Entre as denúncias e acusações, está que o Dersa teria violado o princípio da publicidade, não tornou público o pedido de licenciamento quando da abertura do processo administrativo, pois não realizou a publicação de editais. Outra queixa está também na não realização de audiências públicas em Caraguatatuba e Ubatuba, por considerar cidades parte das áreas a serem afetadas pelo empreendimento. Outra acusação seria a de que os réus não teriam efetuado a publicação das datas das audiências públicas em periódico local, e sim, somente no Diário Oficial.
Mais acusações
Na ação civil pública conta ainda, que o Porto de São Sebastião, quando da realização do pedido de licenciamento do projeto de ampliação, operava de modo irregular, tendo em vista que o Ibama teria constatado a falta de licença de operação corretiva. Irregularidade essa, sanada somente em 2005,quando instaurado processo de regularização do porto. As críticas ainda apontam que o Ibama deveria ter realizado audiência pública para a concessão da licença corretiva ao porto antes de dar início ao processo de licenciamento de ampliação do mesmo.Os autores da ação citam que o Ibamarealizou reunião, ocasião em que o novo gestor apresentou inúmeras alterações ao projeto inicial de ampliação, gerando um novo projeto, que foi denominado Plano Integrado Porto Cidade - PIPC. O novo projeto apresentado pelo gestor abrangeria área maior que a proposta inicial da CDSS.O que foi condenado pelas ong´s.
Os prejuízos elencados na ação civil pública ainda citam as populações indígenas que seriam afetadas em suas comunidades, a ampliação da malha rodoviária da região que causaria impacto ambiental e a destruição da Mata Atlântica, além de degradação da única área de manguezal existente em todo litoral do Estado de São Paulo. Salientam ainda que a falta de descrição das atividades a serem desenvolvidas na área de expansão do porto pela CDSS prejudica o deferimento do licenciamento de ampliação.
Decisão
Contudo, o pedido de arquivamento do processo de licenciamento do projeto de ampliação do porto, quando constatado a falta de licença de operação corretiva, a Justiça afirma não haver determinação legal paratal. O entendimento que não resta provado nenhum prejuízo ao Meio Ambiente pelo processamento simultâneo de ambos os pedidos de licenciamento. Já que o licenciamento ambiental da ampliação do Porto é apenas o licenciamento prévio, ou seja, apenas o licenciamento que define a viabilidade do empreendimento e o aprova. A decisão também afirma que o licenciamento prévio da ampliação simultaneamente processado com o licenciamento corretivo de operação, não traz qualquer prejuízo de ordem processual ou material ambiental.
Na decisão da Justiça diz que os eventuais problemas de operação do porto hoje existente não guardam relação lógica de causa e efeito com relação a eventual ampliação.A viabilidade da ampliação, por outro lado, será analisada no licenciamento prévio. Para a Justiça os Termos de Referência (TR) foram corretamente expedidos. No caso, o TR é a base para elaboração do EIA-Rima, e, se o projeto foi alterado, obviamente ele teria que ser aditado. Mas EIA-Rima, realizado pela empreendedora foi complementado, e, ao fim, aceito pelo Ibama, que determinou seu arquivamento em diversos órgãos públicos.
“É óbvio que uma obra deste porte causará algum impacto ambiental. A análise das medidas compensatórias e da conveniência e oportunidade em permitir a viabilidade do projeto, frente aos interesses e benesses que a obra atrairá para a região, é matéria de política administrativa, eminentemente discricionária. A este Juízo resta analisar se as medidas são formalmente adequadas, sem desvio de finalidade, e se o procedimento foi levado a termo de modo correto”, diz trecho da decisão.
As omissões apontadas pelos autores da ação, como a contaminação ambiental por água de lastro, foram devidamente abordadas no EIA-Rima. Por igual, houve alteração do projeto de modo a tornar desnecessário o aterramento de mangue. Deste modo, sob aspecto formal, não há qualquer vício no EIA-Rima, e nem omissão que culmine em sua nulidade.
“Por esta razão, os pedidos da parte autora devem ser todos julgados improcedentes, mantendo-se o procedimento de licenciamento como esta, na atual fase.De igual modo, penso que a ampliação do Porto, com relação às áreas ao redor, em especial a duplicação da estrada, não necessita terminantemente ser analisada em um mesmo pedido de licenciamento. São obras distintas. Se podem ser feitas concomitantemente, podem também não sê-lo”, diz trecho da decisão.
Todavia, a decisão se deu em primeira instância. As partes terão cerca de 15 dias para recorrer da decisão. Porém, de acordo com a legislação brasileira, por se tratar de uma ação civil pública, mesmo que os interessados não recorram, naturalmente a ação segue trâmite para apreciação de desembargadores, em segunda instância.
A Justiça julgou como improcedente a ação civil pública que requeria regularização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental para o projeto de ampliação do Porto de São Sebastião. A decisão foi dada por meio da 3ª Vara de São José dos Campos, na última segunda-feira.
A ação civil pública foi movida pelos institutos Ilhabela Sustentável, Educa Brasil e Onda Verde. Como réus estão relacionados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Companhia Docas de São Sebastião (CDSS).
Segundo os denunciantes, o procedimento de licenciamento foi conduzido com inúmeras irregularidades. Eles contam que em 2004, a antiga gestora do Porto de São Sebastião, o Dersa enviou aoIbama, responsável por licenciamento ambiental, um pedido de abertura de processo administrativo visando à obtenção de licença para ampliação do Porto.As alegações da ação civil pública são de nulidades e vícios no processo administrativo de licenciamento.
Entre as denúncias e acusações, está que o Dersa teria violado o princípio da publicidade, não tornou público o pedido de licenciamento quando da abertura do processo administrativo, pois não realizou a publicação de editais. Outra queixa está também na não realização de audiências públicas em Caraguatatuba e Ubatuba, por considerar cidades parte das áreas a serem afetadas pelo empreendimento. Outra acusação seria a de que os réus não teriam efetuado a publicação das datas das audiências públicas em periódico local, e sim, somente no Diário Oficial.
Mais acusações
Na ação civil pública conta ainda, que o Porto de São Sebastião, quando da realização do pedido de licenciamento do projeto de ampliação, operava de modo irregular, tendo em vista que o Ibama teria constatado a falta de licença de operação corretiva. Irregularidade essa, sanada somente em 2005,quando instaurado processo de regularização do porto. As críticas ainda apontam que o Ibama deveria ter realizado audiência pública para a concessão da licença corretiva ao porto antes de dar início ao processo de licenciamento de ampliação do mesmo.Os autores da ação citam que o Ibamarealizou reunião, ocasião em que o novo gestor apresentou inúmeras alterações ao projeto inicial de ampliação, gerando um novo projeto, que foi denominado Plano Integrado Porto Cidade - PIPC. O novo projeto apresentado pelo gestor abrangeria área maior que a proposta inicial da CDSS.O que foi condenado pelas ong´s.
Os prejuízos elencados na ação civil pública ainda citam as populações indígenas que seriam afetadas em suas comunidades, a ampliação da malha rodoviária da região que causaria impacto ambiental e a destruição da Mata Atlântica, além de degradação da única área de manguezal existente em todo litoral do Estado de São Paulo. Salientam ainda que a falta de descrição das atividades a serem desenvolvidas na área de expansão do porto pela CDSS prejudica o deferimento do licenciamento de ampliação.
Decisão
Contudo, o pedido de arquivamento do processo de licenciamento do projeto de ampliação do porto, quando constatado a falta de licença de operação corretiva, a Justiça afirma não haver determinação legal paratal. O entendimento que não resta provado nenhum prejuízo ao Meio Ambiente pelo processamento simultâneo de ambos os pedidos de licenciamento. Já que o licenciamento ambiental da ampliação do Porto é apenas o licenciamento prévio, ou seja, apenas o licenciamento que define a viabilidade do empreendimento e o aprova. A decisão também afirma que o licenciamento prévio da ampliação simultaneamente processado com o licenciamento corretivo de operação, não traz qualquer prejuízo de ordem processual ou material ambiental.
Na decisão da Justiça diz que os eventuais problemas de operação do porto hoje existente não guardam relação lógica de causa e efeito com relação a eventual ampliação.A viabilidade da ampliação, por outro lado, será analisada no licenciamento prévio. Para a Justiça os Termos de Referência (TR) foram corretamente expedidos. No caso, o TR é a base para elaboração do EIA-Rima, e, se o projeto foi alterado, obviamente ele teria que ser aditado. Mas EIA-Rima, realizado pela empreendedora foi complementado, e, ao fim, aceito pelo Ibama, que determinou seu arquivamento em diversos órgãos públicos.
“É óbvio que uma obra deste porte causará algum impacto ambiental. A análise das medidas compensatórias e da conveniência e oportunidade em permitir a viabilidade do projeto, frente aos interesses e benesses que a obra atrairá para a região, é matéria de política administrativa, eminentemente discricionária. A este Juízo resta analisar se as medidas são formalmente adequadas, sem desvio de finalidade, e se o procedimento foi levado a termo de modo correto”, diz trecho da decisão.
As omissões apontadas pelos autores da ação, como a contaminação ambiental por água de lastro, foram devidamente abordadas no EIA-Rima. Por igual, houve alteração do projeto de modo a tornar desnecessário o aterramento de mangue. Deste modo, sob aspecto formal, não há qualquer vício no EIA-Rima, e nem omissão que culmine em sua nulidade.
“Por esta razão, os pedidos da parte autora devem ser todos julgados improcedentes, mantendo-se o procedimento de licenciamento como esta, na atual fase.De igual modo, penso que a ampliação do Porto, com relação às áreas ao redor, em especial a duplicação da estrada, não necessita terminantemente ser analisada em um mesmo pedido de licenciamento. São obras distintas. Se podem ser feitas concomitantemente, podem também não sê-lo”, diz trecho da decisão.
Todavia, a decisão se deu em primeira instância. As partes terão cerca de 15 dias para recorrer da decisão. Porém, de acordo com a legislação brasileira, por se tratar de uma ação civil pública, mesmo que os interessados não recorram, naturalmente a ação segue trâmite para apreciação de desembargadores, em segunda instância.
Vazou!!!
Esta circulando um comentário que
encerrou, mas uma pesquisa com muitas surpresas...
Relação dos 06 (seis) primeiros
pré-candidatos a reeleição: Aurimar; Baduca; Neto Bota; Celso Pereira; Vilma e Lobinho... Sera?
Alguém pode responder!!!
Trata-se de uma pesquisa ou de
uma enquete?
Eu gostaria de saber quais os
critérios utilizados?
Qual a instituto ou empresas?
Quais os bairros e quantidades de
perguntas?
Foi protocolado?
O consultor de negócios e políticas Guilherme Araújo (PRB) Caraguatatuba fez uso da tribuna e solicitou providencias das seguintes situações:
Guardas vidas temporários – Que
seja feito um projeto de lei urgente, que seja feito um concurso para estes
profissionais que todos esses profissionais seja subordinado a secretaria de
defesa civil;
Fiscalização das embarcações da
Martin de Sá – Fiscalização, mas rígida a estes profissionais e os serviços
prestados aos munícipes e turistas;
Acúmulos de cargos dos professores municipais - Que se já revista essa lei de
acumulo municipal;
Iluminação
das rotatórias – Que seja colocado poste com iluminação nas rotatórias.
Ao fim
do pronunciamento consultor de negócios e políticas Guilherme Araújo agradeceu aos
vereadores, aos presentes e convidou os presentes para o evento do dia
03.05.2012 para a entregue do Prêmio Mulher 2011 oferecido pelo Blog do
Guilherme Araújo.
Local do evento: Câmara Municipal Estância Balneária de Caraguatatuba
Localizada
na Avenida: Frei Pacífico Wagner, 830 - Centro - Caraguatatuba/SP
No
dia: 03/05/2012 as 19h00minhs.
Informações:
(12) 97989179 - Guilherme AAraújo
Toffoli ainda estuda se vai julgar mensalão Ex-sócia e atual companheira do ministro do STF atuou diretamente na defesa de três acusados no escândalo. Para ele, "não existe nenhum impedimento de ordem legal"
Hugo Marques
VEREDICTO
Em dúvida, Dias Toffoli disse que ainda não vê motivo para impedimento,
mas decidirá sobre sua eventual suspeição “no momento oportuno”
(Alan Marques/Folha Press)
Sempre que lhe perguntam se participará do julgamento do processo do
mensalão — o escândalo de corrupção envolvendo políticos durante o
governo Lula —, o ministro José Antonio Dias Toffoli responde de maneira
evasiva. Antes de assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), em 2009, Toffoli foi advogado do PT, assessor jurídico do
então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e advogado-geral da
União. Para juristas, apenas essa relação funcional com o grupo acusado
de comandar o maior esquema de corrupção da história já seria um motivo
suficiente para que o magistrado considerasse a hipótese de se afastar
do julgamento, cujo início está previsto para maio. Existe, porém, outra
razão que deve precipitar a decisão do ministro: sua ex-sócia e atual
companheira atuou diretamente na defesa de três acusados de envolvimento
com o escândalo do mensalão, incluindo José Dirceu, apontado pelo
procurador-geral da República como o chefe da quadrilha.
Até 2007, quando assumiu a chefia da Advocacia-Geral da União, Toffoli
foi sócio do escritório Toffoli e Rangel, junto de sua companheira, a
advogada Roberta Maria Rangel. Antes disso, entre 2005 e 2007, Roberta
foi contratada por três réus do mensalão. José Dirceu usou os serviços
da banca para tentar barrar no Supremo o processo de cassação de seu
mandato. Por puro acaso, a ação teve Toffoli como relator, mas foi
arquivada sem que o ministro precisasse julgá-la. Já os ex-deputados
Paulo Rocha e professor Luizinho contrataram Roberta para se defender
das acusações de lavagem de dinheiro no próprio processo do mensalão.
Todos os três estão envolvidos até o pescoço na engrenagem corrupta
montada pelo PT que desviava recursos públicos para o caixa do partido,
subornava parlamentares e maquiava a roubalheira por meio de empréstimos
bancários fictícios e licitações fraudulentas no governo. Se participar
do julgamento, Toffoli vai ajudar a decidir o destino de três figuras
que já foram defendidas diretamente por sua companheira. Segundo
especialistas consultados, é um caso que pode configurar conflito de
interesses.
A lei determina que um juiz deve ser considerado suspeito — e,
portanto, impossibilitado de julgar uma causa — quando existirem entre
ele e uma das partes relações de parentesco, amizade ou vínculo
financeiro. Ele também deve ser afastado se já tiver representado uma
das partes em instâncias inferiores ou se seu cônjuge atuar como
advogado no processo.
Desde que foi nomeado ministro, há dois anos e meio, o magistrado é
perguntado sobre sua intenção de julgar o mensalão. Publicamente, sempre
se esquivou de responder. A pessoas próximas, já confidenciou que não
vê nenhuma restrição à sua atuação no caso. Essa postura tem provocado
desconforto no Supremo. Nos bastidores, colegas do ministro questionam a
postura de Toffoli e afirmam que sua ligação umbilical com o PT faz com
que seu eventual voto — qualquer que seja ele — seja visto com
desconfiança.
Procurado, o ministro disse, por meio de nota, que “não existe nenhum
impedimento de ordem legal” à sua participação no julgamento. Sobre uma
eventual suspeição, decidirá “no momento oportuno”. Toffoli informou que
já tinha conhecimento de que sua ex-sócia e atual “namorada” trabalhou
para José Dirceu e os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho, mas
que ele não mantém “amizade íntima ou inimizade capital com nenhum
deles”. A advogada Roberta Rangel não quis se pronunciar. “O juiz deve
se declarar impedido se um antigo cliente de sua mulher estiver sendo
julgado”, lembra o ex-ministro do STF e ex-ministro da Justiça Célio
Borja, falando em tese, sem conhecer os detalhes do caso. O afastamento
de um juiz para garantir a imparcialidade de um julgamento pode ser uma
decisão pessoal do magistrado ou se dar por solicitação dos réus ou do
Ministério Público. É uma questão preliminar que, certamente, ainda será
motivo de muita discussão.
CLIENTE 1
A procuração mostra que o ex-deputado Paulo Rocha contratou os serviços da sócia de Toffoli para defendê-lo das acusações de lavagem de dinheiro
A procuração mostra que o ex-deputado Paulo Rocha contratou os serviços da sócia de Toffoli para defendê-lo das acusações de lavagem de dinheiro
CLIENTE 2
José Dirceu também pagou pelos serviços de advocacia da sócia do ministro do Supremo quando tentava escapar do processo de cassação
José Dirceu também pagou pelos serviços de advocacia da sócia do ministro do Supremo quando tentava escapar do processo de cassação
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