GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

IR: devo declarar os ganhos da minha esposa como MEI?

Microempreendedoa durante semana MEI em São Paulo: O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abrilA Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. Até as 17h de terça-feira, 17,6 milhões de contribuintes tinham prestado contas ao Fisco. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Veja respostas abaixo:
Minha esposa tem uma MEI. Sou obrigado a colocar os rendimentos dela em minha declaração mesmo se não atingir o valor que a obriga a prestar informações? Se ela não for minha dependente, preciso colocar os ganhos dela como MEI? (EV)
Caso vocês declarem em conjunto é necessário incluir também os rendimentos dela na declaração. Se você não colocar ela como dependente não terá que declarar essa renda.
Sou MEI, mas só ganhei em torno de R$ 1.000 por mês. É necessário declarar como pessoa física? (FF)
Se estes foram os únicos rendimentos que recebeu em 2017 e não está entre as demais regras de obrigatoriedade de entrega, não é preciso apresentar a declaração, pois esse valor está abaixo do limite exigível de R$ 28.559,70. Mesmo não estando obrigado o contribuinte pode declarar espontaneamente.
Invisto em ações e possuo um programa para calcular o imposto devido. Por falha minha, deixei de lançar notas de corretagem. Em 2017, eu deveria ter pago R$ 2.641 de imposto, mas acabei recolhendo R$ 4.598,00. Só percebi o erro agora em 2018, pois dei falta das notas, cadastrei no programa e daí percebi que recolhi a maior. Como lançar isso na declaração para poder restituir? (EG)
Neste caso, a restituição do imposto pago indevidamente ou a maior não é através da Declaração de Ajuste Anual. Você pode solicitar a sua restituição através do programa “PERD/COMP Web” disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O serviço pode ser acessado via certificado digital ou via código de acesso a ser obtido no próprio site da RFB.
Tenho títulos corporativos de renda fixa em banco de investimento nos Estados Unidos, utilizando recursos auferidos originalmente em dólar. Tenho dúvidas sobre a declaração pelo valor de aquisição ou de mercado. (AO)
Para fins de apuração do ganho de capital, o valor de aquisição do título a ser lançado na GCME, corresponde ao valor total pago na compra ou o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil oferece uma isenção de R$ 35.000,00 para ganhos de capital no exterior.  Nesse caso, se a sua operação no mês foi inferior a esse valor você não precisa declarar nada no programa GCME. Você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor. Caso obteve lucros em suas operações no exterior durante o mês que ultrapassaram ao valor de isenção, somente o excedente será declarado.
  Posso deduzir gastos com os materiais da faculdade de odontologia da minha filha? A faculdade é pública? MS) Não. O valor relativo à aquisição desses materiais não pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual.
Tio com guarda judicial de sobrinho pode informá-lo como dependente na Declaração do Imposto de Renda? (ITS)
Sim, desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre e detenha a sua guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 1990, independentemente de que o menor viva em sua companhia ou não.

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