Pergunta do leitor: Emprestei dinheiro ao meu filho, parcelado em 20 meses e acrescido de juros mensais. Como esses rendimentos deverão ser lançados na minha declaração do Imposto de Renda 2018 e na do meu filho?
Resposta de Valdir Amorim*:
Na declaração do pai ou da mãe informe os dados do empréstimo concedido no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e o número do CPF do filho, e o valor concedido na coluna “Situação em 31/12/2017”.
Deve ser informado também na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa física” os juros recebidos pelo empréstimo. Na declaração do filho, informe o valor dos recursos recebidos a título de empréstimo na ficha “Dívida e Ônus Reais”, discriminando os dados de quem lhe emprestou o dinheiro.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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