GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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sábado, 14 de abril de 2018

MP recomenda Cetesb, Graprohab e Prefeitura de São Sebastião a não aprovarem condomínio de luxo, já embargado, na Praia da Baleia

Pré-candidato do PSD à Presidência da República, Guilherme Afif Domingos t
enta aprovar pela segunda vez projeto que já foi barrado judicialmente em 2011


São Sebastião (SP) – Os promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Júnior e Alfredo Luis Portes Neto, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), braço do Ministério Público do Estado de São Paulo no combate a crimes ambientais, encaminharam à Prefeitura de São Sebastião e à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), no litoral norte de São Paulo, uma recomendação para que não aprovem qualquer projeto e não expeçam qualquer alvará de construção ou “Habite-se” para a implantação do “Residencial Praia da Baleia”, localizado à Avenida Deble Luiza Derani, s/n°, Praia da Baleia, costa sul do município.

A recomendação ocorre após o órgão instaurar um inquérito civil para investigar nova tentativa das empresas Sundays Participações Ltda e KPB Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, de construírem o condomínio. O não atendimento à recomendação do Ministério Público sujeitará aos responsáveis pela prefeitura, Graprohab e Cetesb reponsabilidade por improbidade administrativa e criminal na aprovação de projetos.

A nova investigação foi aberta após pedido do ICC (Instituto Conservação Costeira), que descobriu em dezembro passado a nova tentativa das incorporadoras em tentar ressuscitar o projeto, solicitando na Cetesb a revalidação das licenças . A Sundays e KPB têm como sócio o pré-candidato à Presidência da República pelo PSD, Guilherme Afif Domingos.

O objetivo da ação é impedir que as empresas tentem, mais uma vez, erguer o condomínio de luxo, já que foi embargado judicialmente em 2011, por estar localizado em uma área de preservação ambiental, uma das mais valorizadas do país. Com a nova investigação aberta, todos os órgãos envolvidos no licenciamento da obra estão impedidos de emitir documentos ou qualquer parecer às construtoras.

Preservação ambiental

O empreendimento está parcialmente localizado no interior da APA (Área de Preservação Ambiental) Baleia/Sahy.  O projeto prevê a construção de 50 unidades de alto padrão, com dois pavimentos erguidos sobre pilotis, com área de mais de 17 mil m² de área construída. Inicialmente a planta previa 70 residências. Cada apartamento seria comercializado com valores que variam entre R$ 5 milhões e R$ 6 milhões.

A região possui dezenas de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e trata-se de um dos poucos locais com extenso fragmento florestal bem conservado, situado em Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar. O Condomínio Praia da Baleia, de propriedade de Afif, possui área de 128.651,43 mil m² e se localiza em terreno alagadiço e sujeito a inundações.

As obras do condomínio foram embargadas após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, após denúncia da ONG. As empresas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ocasião em que tiveram o licenciamento ambiental emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e autorização concedida pelo Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo) anulados judicialmente.

Após as condenações, os réus ainda foram proibidos de executar qualquer intervenção na área e de demolir as edificações existentes (casa de caseiro e tanque de peixes). O processo judicial, que hoje está no STJ (Superior Tribunal de Justiça) após a defesa recorrer, foi movido após suspeitas de favorecimento político a Guilherme Afif Domingos, que à época ocupava os cargos de vice-governador do Estado de São Paulo na gestão Geraldo Alckmin (2011/2014) e de ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo Dilma Rosself (2013/2015). 

Os promotores, na recomendação à prefeitura, afirmam que caso o condomínio seja construído, todo o entorno poderá ser alagado, inclusive o próprio empreendimento, pois a área é alagadiça e está localizada próximo a um rio.

A presidente do ICC, Fernanda Carbonelli, denunciou o suposto favorecimento e tratamento diferenciado ao ex-ministro e agora presidenciável no Ministério Público, que por sua vez, interpôs Ação de Improbidade Administrativa. “Chega a causar inquietação no espírito o tratamento diferenciado dado ao empreendimento de Guilherme Afif Domingos, numa área em que oito empreendimentos foram indeferidos, sem as mesmas benesses do caso do ex-ministro”, disse o procurador José Carlos de Freitas, da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. 

Nova ação 

O ICC solicitou a investigação ao Gaema para expedir ecomendação ao Graprohab no processo de revalidação do empreendimento, para suspender qualquer decisão de autorização de construção, até a completa investigação na área, inclusive com solicitação de perícia, se necessário. A ação quer ainda que haja recomendação à Cetesb para que também suspenda qualquer emissão de autorização de supressão de vegetação no local.

A entidade ainda havia solicitado ao Gaema que seja recomendado ao prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), que se abstenha de conceder alvará, revalidação ou nova aprovação do empreendimento até o final investigação. 

A entidade tomou conhecimento da nova tentativa de aprovação do empreendimento em dezembro do ano passado. “As empresas requereram a renovação de licenças que foram anuladas judicialmente. Não se pode renovar atos que o Poder Judiciário declarou nulos. Eles agiram de má-fé, inovando sua saga e utilizando-se do mesmo ‘modos operandi’, pedindo a renovação do certificado perante o Graprohab, visando revalidar o certificado emitido em 2011, justamente o que havia sido anulado judicialmente”, explica a presidente do ICC, Fernanda Carbonelli. 

Pedido “requentado”

Segundo ela, as empresas utilizaram até mesmo trechos da sentença judicial de primeira instância, que determinou a apresentação do ciclo sazonal do Rio Negro (ou Rio Petro), para “requentar” a renovação do certificado do Graprohab e a licença ambiental (ambas anuladas judicialmente).

Ainda de acordo com a presidente, junto ao pedido, foi anexado um laudo de estudo hidrológico, que segundo ela, teria “teor duvidoso”, realizado apenas em período de estiagem, e há indícios que o registro do profissional que assina o documento não seria habilitado para realizar os cálculos. Além disso, o documento é subscrito por uma pessoa e apresentado por outra. 

A prefeitura de São Sebastião também foi co-ré na primeira ação, por ter aprovado a obra na esfera municipal ao liberar o alvará em 29 de março de 2011. A ação do Gaema resultou no embargo das obras por meio de liminar concedida pela 1ª Vara de Justiça de São Sebastião e confirmada pelo Tribunal de Justiça. As obras continuam embargadas.

O empreendimento tem custo declarado no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião (em 2005) de R$ 6,3 milhões. A Procuradoria investigou se houve possíveis favorecimentos na concessão do licenciamento ambiental concedido pela Cetesb ao condomínio, que em parecer anterior, havia indeferido o documento.

Entenda o caso

A denúncia sobre o possível favorecimento da Cetesb a Guilherme Afif Domingos foi protocolada à época pela advogada Fernanda Carbonelli, que é presidente do ICC. Ela afirmou que após inúmeras vistorias feitas pela companhia, o pedido de licenciamento do empreendimento foi indeferido, pois foi constatada a presença de floresta paludosa, espécies de fauna em extinção, além da área ser alagada e de grande importância ambiental. Para o prosseguimento das obras, havia necessidade de realizar grande aterro e supressão de vegetação no local.

“Estranhamente, a Cetesb realizou a revisão da concessão do licenciamento ambiental e aprovou o empreendimento. Na época, Guilherme Afif Domingos, que é o proprietário da área e empreendedor, exercia o cargo de vice-governador”, afirmou a presidente do ICC. Ela disse acreditar que a postura da agência ambiental foi “recheada de estranhezas” e que ocorreu “por pressões políticas”. 

Ainda de acordo com Fernanda, em uma reunião realizada em abril de 2010 na Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental da Cetesb, o próprio vice-governador sugeriu pessoalmente a contratação do Instituto de Botânica para dirimir as dúvidas existentes, ocasião em que também foi decidida a realização de uma outra vistoria técnica. De acordo com a ação encaminhada à Procuradoria, o licenciamento ambiental inicialmente concedido pela Cetesb foi revertido com base no laudo pericial elaborado pelo órgão sugerido por Afif, o Instituto de Botânica. Curiosamente, dos cerca de 10 condomínios embargados em situação semelhante ao empreendimento de Afif, nunca foi solicitado aos proprietários laudo do Instituto de Botânica.

Licenciamento em “tempo recorde”

Segundo a presidente do ICC, o Instituto de Botânica não teria competência definida dentro do processo de licenciamento e jamais teria se manifestado em processos similares. Além disso, o novo laudo teria sido emitido “em tempo recorde, em menos de 24 horas”. Segundo ela, outros sete condomínios foram embargados na Praia da Baleia e em nenhum dos casos a Cetesb solicitou laudo do Instituto de Botânica.

“A área é localizada em São Sebastião, distante cerca de 180km da Capital. As técnicas levariam pelo menos 15 dias para percorrer a área, em razão da extensão e acesso dificultoso, além de usar equipamentos especiais. Ainda que em poucas horas, o que não seria possível, se elas vistoriassem a área e retornassem para São Paulo onde fica a sede do Instituto de Botânica, não seria possível apresentar o laudo em menos de 12 horas, como ocorreu, quando apresentaram ‘perícia’ afirmando que ali não incide floresta paludosa e sim de alta restinga, onde a supressão é permitida!”, comparou a militante.

Fernanda Carbonelli relatou na primeira ação que culminou com o embargo da obra, com base no parecer do instituto, emitido em 29 de dezembro de 2010, ou seja, na antevéspera do Ano Novo, que a Cetesb elaborou o parecer técnico 06/10-LMS, ponderando que “foram rediscutidas as questões que haviam levado anteriormente ao indeferimento do pedido de licença para o empreendimento”. “O órgão ambiental desta vez manifestou-se pelo deferimento das licenças prévias e de instalação”, lembrou ela.

O processo de aprovação do empreendimento para edificação de condomínio residencial teve início em 2009. Por se tratar de um condomínio, teve que se submeter ao Graprohab, órgão colegiado constituído por representantes de diversos órgãos habitacionais e de infraestrutura, que delibera quanto à expedição de certificação de aprovação para empreendimentos submetidos à sua análise. O órgão também deverá ser responsabilizado na ação civil pública movida pelo Gaema, pois em parecer emitido, consta que o pedido “satisfaz aos requisitos técnicos e urbanísticos fixados pelas diretrizes municipais”. A Cetesb também é ré na ação do MP. 

Segundo a advogada e o Gaema, há diversos processos similares ao do vice-governador que foram indeferidos pelos mesmos motivos apontados pela Cetesb. “Mas os simples mortais, ao contrário do caso do ex- vice-governador, não tiveram o privilégio de terem seus processos remetidos ao gabinete do secretário estadual do Meio Ambiente, e nem terem seus pedidos analisados pelo Instituto de Botânica”, ironizou a advogada Fernanda Carbonelli.

“Pressão”

Uma testemunha afirmou, em depoimento à procuradoria, que sofreu pressão de Afif para liberar o licenciamento ambiental. “Não havia uma pressão direta, com ameaças, mas sim uma pressão velada, onde a presença do potencial vice governador Afif Domingos em uma reunião me fez sentir uma sutil pressão”, disse a testemunha durante o depoimento.

“Digo que essa sutil pressão pode ser observada no período compreendido entre a vistoria que foi em 13 de julho de 2010 e o encaminhamento do processo ao Instituto de Botânica, que ocorreu em 25 de outubro de 2.010, quando o pleito eleitoral já estava definido e o empreendedor garantido como vice-governador”.

A testemunha ainda afirmou que aguardou o período eleitoral, “pois caso o empreendedor não fosse eleito, eu poderia ter tomado uma decisão diferente”. Questionado de qual seria sua decisão, a testemunha afirma: “não mandar o processo ao Instituto Botânica, e manter o indeferimento”.

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