Você tem a partir desta quinta-feira (2) para entregar a declaração do seu Imposto de Renda 2017. O prazo termina no dia 28 de abril, mas quanto antes você se livrar da sua, mais cedo receberá sua restituição.
Para declarar o IR, o primeiro passo é fazer o download do programa gerador da declaração, disponível para Windows e para outras plataformas. Também é possível fazer a declaração por smartphone ou tablet, baixando os aplicativos para Android ou para iOS.
Quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download. Basta atualizá-lo automaticamente, clicando em em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.
O segundo passo para declarar o IR é importar os dados que você preencheu na declaração do ano passado. Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar novas transações.
Multa e retificação
Quem não entregar a declaração do IR até 28 de abril deverá enviá-la com atraso e pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, 20% sobre o total do IR devido em 2016. A multa é descontada do valor da restituição.
Quem entregar a declaração até 28 de abril, mas constatar erros, omissões ou inexatidões, pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar multa por atraso.
No entanto, quem fizer qualquer retificação ficará entre os últimos a receber a restituição, pois a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Calendário de restituições
A restituição do IR será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Confira o calendário:
LOTE | DIA DA RESTITUIÇÃO |
---|---|
1º | 16 de junho |
2º | 17 de julho |
3º | 15 de agosto |
4º | 15 de setembro |
5º | 16 de outubro |
6º | 16 de novembro |
7º | 15 de dezembro |
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