GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Requerimento - Ouvidoria Municipal de Caraguatatuba

OUVIDORIA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA


Senhora Ouvidora Municipal
Dr. Maria Regina Rapolli


Guilherme AAraújo, consultor de negócios e políticas - jornalista MTB nº 079157.

Servimo-nos do presente, com amparo no direito de petição consagrado constitucionalmente, para levar ao conhecimento da Ouvidoria Municipal de Caraguatatuba que estou acompanhando com grande preocupação os noticiários trazidos á público de um VIDEO que esta circulando nas redes sociais YOUTUBE e internet. Este vídeo vem repercutindo negativamente em relação a possíveis desvios de cestas básicas. O vídeo mostra um carro (Parati na cor verde) particular, com adesivo do partido 45 retirando cestas básicas da secretaria de desenvolvimento social; Em outro momento deste mesmo vídeo, aparecem pessoas passando cestas básicas de um carro para outro carro.

Para que não haja acusação precipitada, venho através de este requerimento solicitar as seguintes informações a seguir:

Solicito acesso e copia digitalizada do documento de quem autorizou as retiradas das cestas básicas?

Solicito acesso e copia digitalizada do decreto ou portaria autorizando as retiradas das cestas básicas?

Solicito acesso e copia digitalizada pra onde estas cestas básicas estavam sendo transportadas?

Solicito acesso e copia digitalizada do nome da instituição?

Porque as cestas foram trocadas de carro?

Porque não utilizou um servidor e um carro oficial da prefeitura no transporte destas cestas básicas?

Solicito acesso e copia digitalizada das notas fiscais de compras das cestas básicas nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2016 pela secretaria de desenvolvimento social?

Solicito acesso e copia digitalizada da relação contendo nome, endereço das pessoas contempladas com as cestas básicas nos meses de junho, junho, julho, agosto e setembro de 2016 através da secretaria de desenvolvimento social?
Solicito acesso e copia digitalizada da relação das instituições que receberam cestas básicas nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2016 através da secretaria de desenvolvimento social?

Solicito informações de quem são estas pessoas que transportam estas cestas básicas;

Estes senhores são servidores públicos ou ocupam cargos comissionados na prefeitura ou na Câmara Municipal de Caraguatatuba;

CONSIDERANDO QUE: São estas e muitas outras respostas precisam ser esclarecidas, na condição de cidadão solicito que haja uma investigação por parte desta ouvidoria. Esta é a resposta que esperamos do secretario de desenvolvimento social Dr. Marcelo Paiva, que é uma pessoa sensata e conhecedor da lei.

CONSIDERANDO QUE: no Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (Condescendência criminosa).

CONSIDERANDO QUE: o termo prevaricação vem do latim "praevaricare" e significa faltar com os deveres do cargo, torcer a justiça. Paulo José da Costa Jr. ensina que é o ato de andar tortuosamente, desviando do caminho certo. Para os romanos, prevaricação era conhecida por patrocínio infiel. No Código Criminal do Império (1830) a conduta era prevista no artigo 129 e o Código Penal Republicano, a conduta era prevista no artigo 207, mas sempre presente o elemento normativo do tipo, consubstanciado pelo interesse ou sentimento pessoal, estudado na doutrina no campo do elemento subjetivo especial do tipo. A conduta típica é assim definida do Código Penal Brasileiro no Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante das evidentes repercussões negativas, não poderia deixar de se aliar aos que repudiam tais manobras e por tais razões venho buscar através da Ouvidoria Municipal esclarecimento, na expectativa de que providencia serão adotadas na defesa e manutenção das garantias constitucionais e do direito da nossa sociedade. Não é demais (em tese) repisar que a gravidade dos fatos (mostrado no vídeo) requer uma ação firme e enérgica por parte dessa respeitada Ouvidoria Municipal que sempre se pautou numa linha de correção e respeito aos preceitos democráticos, lastreada na transparência e nos princípios da moralidade pública.
Assim, como não poderia ser diferente e sempre alerta na preservação do direito do Cidadão me alio aos reclamos da sociedade para solicitar que haja uma investigação (pente fino) e tome as medidas corretivas que o caso requer.

Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os nossos votos de admiração e respeito.

Estância Balneária de Caraguatatuba, 05 de setembro de 2015.

Guilherme AAraújo, consultor de negócios e políticas - jornalista MTB nº 079157


Requerimento: Sua manifestação foi registrada sob nº 161.043.449.548 em 05/09/2016 as 04:24 horas e será encaminhada para providências, com prazo de resposta previsto até 26/09/2016. 

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