A Justiça condenou a Prefeitura de Barretos (SP) a indenizar em R$ 20 mil a família de uma criança com Síndrome de Down agredida por um colega dentro da creche em 2013. O menino, então com 3 anos, saiu da escola com 12 mordidas e um hematoma na cabeça, fato que levou os pais a entrarem com uma ação por negligência. Cabe recurso.
A administração municipal informou que recorreu da decisão, contestando a ação, alegando que a criança recebeu toda a assistência necessária. A Prefeitura nega prejuízos psicológicos resultantes do fato ao aluno.
O advogado de defesa, Thyago Santos Abraão Reis, também disse ter entrado com recurso para elevar o valor da indenização.
Doze mordidas
O caso aconteceu em 19 de fevereiro de 2013, quando os pais foram comunicados sobre o ocorrido pela direção do Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Vila Rios. O menino foi mordido e empurrado por outro aluno de 2 anos na fila da merenda.
De acordo com sindicância citada na decisão judicial, ele foi agredido depois de tentar abraçar um colega. Das 12 mordidas, as mais graves foram na cabeça e no rosto, afirma o advogado.
Os pais registraram boletim de ocorrência por lesão corporal e em abril de 2013 recorreram à Justiça. Por não confiarem mais na escola, matricularam o filho em outra creche da rede municipal, confirma Abraão Reis.
"Viram que filho tinha sofrido várias mordidas e estava com a roupa cheia de sangue. Ficaram perplexos, apavorados, não conseguiram uma resposta da escola para que o tinha acontecido", diz.
Segundo a defesa, a agressão interrompeu um processo de adaptação escolar e deixou sequelas psicológicas no menino, que se tornou mais agressivo.
"O que mais pesou na decisão de ingressar com a ação é que a criança estava se adaptando, indo muito bem, estava evoluindo. Depois do episódio, a criança regrediu, ficou assustada com várias coisas, parou de interagir com as pessoas."
Indenização de R$ 20 mil
Na sentença expedida em maio, o juiz Carlos Fakiani Macatti entendeu que a criança teve traumas transitórios, mas reconheceu transtornos à família em função do episódio.
Também interpretou que, apesar da possibilidade de desentendimentos entre crianças da mesma idade dentro do ambiente escolar, a instituição foi negligente no cuidado com os alunos diante das agressões constatadas.
"Evidencia que não foram adotadas as medidas de cuidado necessárias que o caso reclamava", expediu o magistrado.
Com base nisso, ele determinou a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Prefeitura de Barretos, bem como o ressarcimento pelos medicamentos utilizados pela criança.
O juiz não concedeu, no entanto, reparação por danos estéticos, também alegados na ação.
Prefeitura: Em nota, a Prefeitura de Barretos informou que a Secretaria de Educação ofereceu assistência psicológica e de medicamentos à criança e que foi aberto um processo administrativo para apurar os fatos.
Também alegou que o menino foi remanejado para outro centro de educação infantil escolhido pelos pais até o término da pré-escola, acompanhado por um cuidador exclusivo.
"O aluno teve seu desenvolvimento normal, dentro das suas limitações e que em momento algum teve prejuízos psicológicos pelo fato ocorrido no Cemei", comunicou a administração municipal.
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