Caros colegas, se desejarem mais informações sobre os projetos votados, estarei a disposição.
Projetos em sessão extraordinária são aprovados
Foi realizada na noite da última terça-feira, na Câmara Municipal de Caraguatatuba, a 02ª sessão extraordinária de 2015. Os oito projetos que entraram para votação foram aprovados pelos Vereadores.
A primeira propositura a ser votada foi o projeto de lei 057/15, que altera e dá nova redação aos dispositivos da Lei 1758/2009, e dá outras providências. A proposta do Poder Executivo visa à adequação da lei. Os convênios firmados com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim como com a secretaria de segurança pública e justiça do trabalho possibilitaram que os estagiários com contratos por vencer fossem reaproveitados por meio do programa de auxílio desemprego, garantindo ao estudante a sua permanência no setor público. Dessa forma, como houve ampliação do programa para atender a demanda de estudantes universitários enquadrados nos requisitos da lei municipal, é que se fez necessária a sua alteração e adequação para a manutenção do referido programa.
A nova redação diz que no caso de o número de inscrições superar o número de bolsa oferecida, a preferência para participação no programa será definida pelo maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos. Outra mudança estabelecida é que o bolsista que iniciar suas atividades diárias com atraso superior a 15 (quinze) minutos, ou, sem motivo justo, deixar de a elas comparecer, perderá a parcela da bolsa proporcional aos atrasos.
Também do Executivo, foi aprovado o projeto de lei 059/15, que dispõe sobre a regulamentação das edificações irregulares no município de Caraguatatuba de acordo com os artigos 228 e 229 da lei complementar 42/11.
Na justificativa do projeto, o Executivo esclarece que a normatização de um procedimento que defina regras para a regularização de edificações irregulares na cidade vem ao encontro de artigos da lei, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Caraguatatuba. Os referidos dispositivos autorizam a regularização de edificações irregulares, por meio de lei específica, desde que as situações sejam tecnicamente viáveis e compatíveis com as prioridades e diretrizes definidas no plano diretor, condicionada à realização de obras e ações necessárias para garantir estabilidade jurídica, estabilidade física, salubridade e segurança de uso de forma a incorporar os assentamentos e imóveis ao tecido urbano regular.
O Vereador Aurimar Mansano teve aprovado dois projetos de resolução. O de nº 09/14, acrescenta parágrafo 2º ao artigo 127 da resolução 04/90, referente ao regimento interno, passando o parágrafo único a vigorar como 1º. Assim, as proposituras que tenham sua tramitação pelo regime ordinário, ficam obrigadas a serem deliberadas em sessão legislativa ordinária.
Aurimar também conseguiu os votos favoráveis dos Parlamentares em seu projeto de resolução 014/15, que acrescenta inciso x – plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e XI – regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais, no artigo 134 do regimento interno. Com a aprovação, quando houver projetos desta natureza, fica obrigada a realização de audiências públicas, devida a complexidade do assunto.
O projeto de lei 055/15, de Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China), também foi aprovado. A propositura denomina de Paulo Salamene a Av. Marginal Esquerda, localizada no loteamento Jardim Gaivotas III.
O Vereador Aurimar Mansano também teve a aprovação do projeto de decreto, de sua autoria, de nº 023/15, que dispõe sobre a concessão do título de cidadão caraguatatubense ao Sr. Wilber Schimidt Cardozo.
Já Pedro Ivo de Sousa Tau viu aprovado seu projeto de decreto 024/15, que concede o título de cidadão caraguatatubense a Sra. Inês Cristina Gonçalves Ueda, pelos relevantes serviços prestados ao município de Caraguatatuba.
O mesmo Vereador viu a aprovação, já em segundo turno, do projeto de emenda à LOM 04/15, que acrescenta incisos VIII, IX, X, XI no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal. Assim, como já existente no regimento interno da Câmara, fica estendida a obrigatoriedade na Lei Orgânica, que assuntos sobre estatuto dos servidores, do magistério, plano de cargos e carreiras e regime próprio de previdência social dos servidores, precisam passar por audiências públicas.
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