O plano de mídia é elaborado para estabelecer a forma com que serão veiculadas as inserções, ajudando na organização das emissoras e evitando que sejam descumpridas as determinações legais atinentes à matéria.
A Justiça Eleitoral convoca os partidos participantes do pleito e a representação das emissoras geradoras para uma reunião, presidida pela mesma, cujo objetivo é traçar o plano de mídia.
O principal foco é garantir a todos os partidos/coligações “participação nos horários de maior e menor audiência”, ou seja, nos quatro diferentes blocos formados para a transmissão de inserções, respeitando, sempre, o princípio da isonomia.
A reunião que define o plano de mídia é presidida pela Justiça Eleitoral e deve acontecer entre o dia oito de julho e a data do início do horário eleitoral gratuito do ano da eleição.
(art. 52 da lei nº 9.504/97)
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