GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

O que são inserções?

Além dos períodos previstos nos artigos 47 e 49 da lei nº 9.504/97, as emissoras de rádio e televisão deverão reservar, ainda, 30 minutos diários para propaganda eleitoral gratuita, sob a forma de inserções.

Inserções são “pequenas propagandas eleitorais” introduzidas em meio à programação normal das emissoras, no período entre as oito e as vinte e quatro horas, dividido nos seguintes blocos: 8 ao meio-dia; meio-dia às 18 horas; 18 às 21 horas; e 21 às 24 horas.


As inserções são de, no máximo, um minuto, podendo cada partido/coligação dividir esse tempo da maneira que julgar mais conveniente, desde que sejam distribuídas entre todos os quatro blocos citados.

O tempo total de inserções destinado a cada partido/coligação é determinado de acordo com os critérios de distribuição adotados no art. 47, §2º da lei nº 9.504/97.

Na veiculação de inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.


Não há inserções na campanha para vereador, sendo todo o tempo destinado exclusivamente aos candidatos à eleição majoritária.

A propaganda por meio de inserções será sempre de responsabilidade do partido/coligação e, nunca, de determinado candidato.

(art.51 da lei nº 9.504/97)

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