É comum que, nas propagandas eleitorais de cada partido/coligação, participem, além de seus candidatos, outros cidadãos formalizando apoio a estes candidatos.
Porém, existem proibições que se impõem à participação de ”qualquer” cidadão. Vejamos:
Todos podem participar, exceto:
1 – os cidadãos que estejam filiados a outro partido/coligação, que não aquele que faz a propaganda;
2 – os cidadãos que forem contratados, mediante remuneração, para que suas imagens sejam divulgadas no horário eleitoral gratuito (cachês).
(art. 54 da lei nº 9.504/97)
Já no segundo turno, é possível que pessoas filiadas a outra agremiação partidária participem da propaganda eleitoral gratuita de um determinado partido, desde que o partido/coligação ao qual estejam filiadas estas pessoas não esteja na disputa do segundo turno ou não tenha formalizado apoio ao candidato adversário.
Também, continua proibido o pagamento de cachês.
(art. 54, § único, da lei nº 9.504/97)
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