Sim.
Qualquer cidadão pode exprimir suas opiniões e preferências com relação a determinado candidato através da internet.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante o direito à livre manifestação do pensamento, à livre expressão da atividade intelectual e de comunicação.
Não há norma eleitoral que proíba a utilização da internet por esta forma, ressalvando-se que a utilização indevida dos meios de comunicação será analisada pelo TSE.
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