De acordo com a Constituição Federal de 1988, o acesso a informações públicas é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos:
Constituição Federal de 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Artigo 5º
XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Lei de Acesso a Informações Públicas
Além disso, foi aprovada em outubro de 2011 uma lei que estabelece prazos para a prestação de informações públicas, bem como a responsabilização de agentes públicos que se recusem a fazê-lo sem justificativa. Mais informações a respeito da Lei de Acesso a Informações Públicas.
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