GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Inconstitucional este decreto e o legislativo tem por obrigação de vetar.

DECRETO Nº 196, DE 26 DE NOVEMBRO DE  2014.

 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – “QUIOSQUE 25” – PRAIA DO CENTRO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o justificado interesse público, critério imprescindível que deve nortear o proceder da Administração Pública no desempenho de sua função;

CONSIDERANDO a presença de fundamentos que amparam e autorizam a revogação de permissão de uso, com base legal no próprio regime de direito público;

CONSIDERANDO que o presente ato de outorga de permissão de uso dos bens públicos, em tela, constitui-se em ato administrativo sujeito à teoria dos "atos administrativos", e está revestido dos elementos: sujeito capaz, possuidor de competência e forma legal, objeto lícito, e atende ao motivo e à finalidade pública;

CONSIDERANDO que o permissionário descumpriu a Cláusula Sétima, inciso II, Cláusula Quarta, § 2º combinado com a Cláusula Oitava, sem prévia anuência do Município de Caraguatatuba, e que o bem público encontra-se desocupado e abandonado e com ações trabalhistas e de cobrança em andamento nas justiças locais;

CONSIDERANDO, ainda, a vedação de novas outorgas de Permissão de Uso decorrente de ordem judicial e de recomendação do Ministério Público Federal até que seja regularizada a ocupação da orla marítima e sua reurbanização, bem como a necessidade do Município dar destinação adequada ao referido bem público,

D E C R E T A:

Art. 1º  Por este ato fica revogado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, “Quiosque 25” da Praia do Centro de Caraguatatuba SP, à Avenida Dr. Arthur Costa Filho, nº 25 – Centro, outorgado à Marina Aparecida Barreto, em 11/12/2007, sob inscrição municipal nº 5.352, retornando o imóvel ao patrimônio público municipal;

Art. 2º  O Município promoverá a prévia avaliação das construções e benfeitorias por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas para fins de indenização do permissionário, ficando o valor retido pela Municipalidade para quitação de créditos tributários e trabalhistas em ações judiciais movidas em face da permissionária e de seus sucessores, Acqualoca – Restaurante e Pizzararia Ltda – ME e TH Quiosque e Choperia Ltda ME.


Art. 3º  Os móveis e utensílios deverão ser retirados pelo permissionário ou quem esse indicar, na data da retomada do bem público.

Art. 4º  O Município retomará a posse imediata do imóvel, para dar-lhe a destinação de interesse público, promovendo as adaptações e demais reformas necessárias.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caraguatatuba, 26 de novembro de 2014.

ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
http://www.legislacaoonline.com.br/caraguatatuba/images/leis/html/D1962014.htm


Agora veja o que diz o DECRETO Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2001, - Artigo 4º - § 2º A revogação da permissão não importará em direito ao permissionário a indenização pelas melhorias porventura introduzidas na área, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.
http://www.legislacaoonline.com.br/caraguatatuba/images/leis/html/D122001.html

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