DECRETO Nº 196, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – “QUIOSQUE 25” – PRAIA DO CENTRO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o justificado interesse público, critério imprescindível que deve nortear o proceder da Administração Pública no desempenho de sua função;
CONSIDERANDO a presença de fundamentos que amparam e autorizam a revogação de permissão de uso, com base legal no próprio regime de direito público;
CONSIDERANDO que o presente ato de outorga de permissão de uso dos bens públicos, em tela, constitui-se em ato administrativo sujeito à teoria dos "atos administrativos", e está revestido dos elementos: sujeito capaz, possuidor de competência e forma legal, objeto lícito, e atende ao motivo e à finalidade pública;
CONSIDERANDO que o permissionário descumpriu a Cláusula Sétima, inciso II, Cláusula Quarta, § 2º combinado com a Cláusula Oitava, sem prévia anuência do Município de Caraguatatuba, e que o bem público encontra-se desocupado e abandonado e com ações trabalhistas e de cobrança em andamento nas justiças locais;
CONSIDERANDO, ainda, a vedação de novas outorgas de Permissão de Uso decorrente de ordem judicial e de recomendação do Ministério Público Federal até que seja regularizada a ocupação da orla marítima e sua reurbanização, bem como a necessidade do Município dar destinação adequada ao referido bem público,
D E C R E T A:
Art. 1º Por este ato fica revogado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, “Quiosque 25” da Praia do Centro de Caraguatatuba SP, à Avenida Dr. Arthur Costa Filho, nº 25 – Centro, outorgado à Marina Aparecida Barreto, em 11/12/2007, sob inscrição municipal nº 5.352, retornando o imóvel ao patrimônio público municipal;
Art. 2º O Município promoverá a prévia avaliação das construções e benfeitorias por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas para fins de indenização do permissionário, ficando o valor retido pela Municipalidade para quitação de créditos tributários e trabalhistas em ações judiciais movidas em face da permissionária e de seus sucessores, Acqualoca – Restaurante e Pizzararia Ltda – ME e TH Quiosque e Choperia Ltda ME.
Art. 3º Os móveis e utensílios deverão ser retirados pelo permissionário ou quem esse indicar, na data da retomada do bem público.
Art. 4º O Município retomará a posse imediata do imóvel, para dar-lhe a destinação de interesse público, promovendo as adaptações e demais reformas necessárias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de novembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
http://www.legislacaoonline.com.br/caraguatatuba/images/leis/html/D1962014.htm
Agora
veja o que diz o DECRETO Nº 12, DE 22
DE JANEIRO DE 2001, - Artigo
4º - § 2º A revogação da permissão não importará em direito ao
permissionário a indenização pelas melhorias porventura introduzidas na área,
ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao
mesmo pertencentes.
http://www.legislacaoonline.com.br/caraguatatuba/images/leis/html/D122001.html
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