DECRETO Nº 196, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – “QUIOSQUE 25” –
PRAIA DO CENTRO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o
justificado interesse público, critério imprescindível que deve nortear o
proceder da Administração Pública no desempenho de sua função;
CONSIDERANDO a presença de fundamentos que amparam e autorizam a revogação de
permissão de uso, com base legal no próprio regime de direito público;
CONSIDERANDO que o presente ato de outorga de permissão de uso dos bens públicos, em
tela, constitui-se em ato administrativo sujeito à teoria dos "atos
administrativos", e está revestido dos elementos: sujeito capaz, possuidor
de competência e forma legal, objeto lícito, e atende ao motivo e à finalidade
pública;
CONSIDERANDO que
o permissionário descumpriu a Cláusula Sétima, inciso II,
Cláusula Quarta, § 2º combinado com a Cláusula Oitava, sem prévia anuência do
Município de Caraguatatuba, e que o bem público encontra-se desocupado e
abandonado e com ações trabalhistas e de cobrança em andamento nas justiças
locais;
CONSIDERANDO,
ainda, a vedação de novas outorgas de Permissão de Uso decorrente de ordem
judicial e de recomendação do Ministério Público Federal até que seja
regularizada a ocupação da orla marítima e sua reurbanização, bem como a
necessidade do Município dar destinação adequada ao referido bem público,
D
E C R E T A:
Art.
1º Por
este ato fica revogado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, “Quiosque
25” da Praia do Centro de Caraguatatuba SP, à Avenida Dr. Arthur Costa Filho,
nº 25 – Centro, outorgado à Marina Aparecida Barreto, em 11/12/2007, sob
inscrição municipal nº 5.352, retornando o imóvel ao patrimônio público
municipal;
Art.
2º O Município promoverá a prévia avaliação das
construções e benfeitorias por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas
para fins de indenização do permissionário, ficando o valor retido pela
Municipalidade para quitação de créditos tributários e trabalhistas em ações
judiciais movidas em face da permissionária e de seus sucessores, Acqualoca – Restaurante e Pizzararia Ltda – ME e TH Quiosque e Choperia Ltda ME.
Art.
3º Os móveis e utensílios deverão ser retirados pelo
permissionário ou quem esse indicar, na data da retomada do bem público.
Art.
4º O Município retomará a posse imediata do imóvel, para
dar-lhe a destinação de interesse público, promovendo as adaptações e demais
reformas necessárias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba,
26 de novembro de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA - Prefeito
Municipal
http://www.legislacaoonline.com.br/caraguatatuba/images/leis/html/D1962014.htm
Agora
veja o que diz o DECRETO Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2001, - Artigo
4º - § 2º A revogação da permissão não importará em direito ao
permissionário a indenização pelas melhorias porventura introduzidas na área,
ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao
mesmo pertencentes.
http://www.legislacaoonline.com.br/caraguatatuba/images/leis/html/D122001.html
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