Neste ano, mais de 140 milhões de cidadãos vão às urnas escolher os representantes do País.
As eleições trazem mudanças e novidades, como o recadastramento biométrico e as novas regras para propagandas eleitorais.
Saiba a seguir quais cargos estão em disputa e tudo o que você precisa saber sobre o processo eleitoral:
Cargos disputados
A votação acontece para decidir quem vai ocupar os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados estaduais e federais.
Datas
O 1º turno acontece no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. Se não houver um vencedor para presidente e/ou governador em cada um dos Estados, será realizado o 2º turno no dia 26 de outubro, também das 8h às 17h, com os dois candidatos mais votados no 1º turno.
Quem vota?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 70 anos, os que tenham entre 16 e 18 anos e os analfabetos.
Propagandas eleitorais
São gratuitas e obrigatórias no rádio e na televisão. Para o 1º turno, a liberação começa em agosto, a partir do dia 19. Em rádio e TV, ela segue até dia 2 de outubro. Para impressos e internet, vão até o dia seguinte, dia 3 de outubro. As propagandas de rua, panfletos, carros de som e outros podem seguir até 4 de outubro, um dia antes da votação. Se houver 2º turno, as propagandas já ficam liberadas no dia 6 de outubro, logo após o 1º turno. No dia 23, encerra-se a permissão para a propaganda gratuita em rádio e TV, e no dia 24, as propagandas mediante alto-falantes, matérias gráficos e outros.
Resultados
Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador quem obtiver mais de 50% dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Em cidades com menos de 200 mil eleitores não há essa obrigatoriedade, elege-se aquele que obtiver mais votos.
Para senadores, o sistema é quase o mesmo. O Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são três por Estado e eles têm mandato de 8 anos. Nesse ano, só haverá uma vaga para cada Estado, então é eleito o primeiro candidato mais votado em cada Estado e no Distrito Federal, totalizando 27 cadeiras.
Para os deputados, o resultado é calculado de forma diferente: o número de eleitos vai depender do quociente eleitoral, que varia de município para município. Esse quociente é o resultado da soma dos votos válidos (menos os nulos e os brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. Esse número define quais partidos ou coligações têm direito a ocupar as cadeiras na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas. Para saber quantas vagas cada partido levará, é preciso calcular o quociente partidário. Para chegar a este número, divide-se a votação total para cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral. Nessas eleições, são 1.059 vagas para deputados estaduais e 513 deputados federais.
Exemplo:
Votos válidos =
Votos totais por município-Votos em branco-Votos nulos=Total
35.000 1.000 2.50031.500
|
Quociente eleitoral =
Votos válidos÷Nº de cadeiras=Total
31.500 201.575
|
Quociente partidário =
Partidos
|
Nº de votos
|
Quociente eleitoral
|
Quociente partidário
|
X
|
16.000
|
16.000 ÷ 1.575
|
10
|
Y
|
7.000
|
7.000 ÷ 1.575
|
4
|
Z
|
2.000
|
2.000 ÷ 1.575
|
1
|
W
|
1.000
|
1.000 ÷ 1.575
|
0
|
E se nenhum candidato a governador ou presidente alcançar mais de 50% dos votos na 1ª votação?
Uma nova votação, o segundo turno, é feita no último domingo de outubro (no caso, dia 26), concorrendo os dois candidatos mais votados (apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores). O vencedor será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Se, antes de realizado o 2º turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de algum dos candidatos, convoca-se entre os remanescentes o de maior votação. Se houver mais de um candidato com a mesma votação, o mais idoso é o escolhido.
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