Sera que o prefeito ACS - PSDB e os 15 (quinze) vereadores conhecem o artigo 31 da Constituição Federal? Caso não conheçam aqui vai uma ajudinha...
O desrespeito é tão grande, que estão querendo agir acima da Constituição Federal de 1988.
Veja o que diz o artigo 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Ai depois vão ficar de cara feia quando eu falo que alguns órgãos esta totalmente omissos ao tomarem conhecimento de tais atos do executivo e não agirem dentro da forma da Lei.
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