GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Microsoft é multada por descumprir ordem judicial Empresa foi multada em R$ 650 mil pela Justiça por não cumprir ordem para monitorar uma conta investigada

A Justiça Federal decretou multa de R$ 650 mil à Microsoft Informática Ltda pelo não cumprimento de ordem judicial de quebra de sigilo de dados de uma conta de e-mail. A interceptação havia sido determinada pela 9.ª Vara Federal Criminal em São Paulo no âmbito de um procedimento de investigação que corre sob segredo de justiça.
Segundo a decisão, a Microsoft deveria monitorar a conta por 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) por meio de mandado de segurança. A Microsoft alegou no recurso que não teve acesso à íntegra da decisão e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo.
A empresa sustentou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.
No julgamento de mérito da ação, os desembargadores do Tribunal Regional Federal consideraram que "não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada (juiz de primeiro grau), uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal".
Legislação. Segundo acórdão do TRF3, por exercer atividade no País a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira, "especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional". O tribunal federal ressalta que, tanto o Código de Processo Penal como o de Processo Civil, autorizam a fixação da multa diária em caso de descumprimento.
Os valores foram estipulados com base nos "reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa". Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.
Na terça feira, o juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9.ª Vara Federal Criminal, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil.
Além disso, ordenou o juiz, deverá ser somado àquele valor outros R$ 50 mil para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia 3.
Compromisso. A Microsoft pretende recorrer. "Com relação à multa imposta à Microsoft Brasil pelo juiz federal, a companhia entende que ainda há questões a serem esclarecidas e, desta forma, apresentará seus argumentos perante o Poder Judiciário", informou a empresa. "A Microsoft reforça seu compromisso com a proteção à privacidade dos dados de seus clientes."/ COLABOROU FILIPE SERRANO

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