O Tribunal de Justiça do Rio marcou para amanhã uma audiência "urgente" sobre o processo movido pela World Fuel Services contra as empresas OSX e EBX, de Eike Batista. A empresa de Cingapura questiona dívidas de cerca de R$ 19 milhões referentes ao fornecimento de combustíveis marítimos para as empresas do grupo X.
A audiência servirá para colher depoimento das partes envolvidas no processo. O pedido de urgência, segundo o despacho do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, visa impedir a saída das águas territoriais brasileiras do navio-plataforma FPSO OSX-3. que seria usado como garantia para o pagamento das dívidas.
O navio aportou no Rio em agosto para atuar na exploração de petróleo no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos, pela OGX, principal foco dos problemas no grupo.
No despacho, Ayoub afirma que não há previsão para a saída da embarcação do território nacional, e que a retenção do navio "caracteriza o risco de dano reverso a desautorizar, agora, a concessão da medida".
No despacho, o magistrado afirma ainda que "a satisfação do credor é devida, mas o manejo da cobrança não pode resultar em onerosidade excessiva". A ação contra a EBX e a OSX foi aberta na semana passada.
No balanço do segundo trimestre da OSX, a plataforma aparece registrada pelo valor de R$ 2,045 bilhões (US$ 923,2 milhões). O ativo está no centro das discussões de fornecedores da empresa de construção naval e de detentores de bônus da própria empresa e da OGX. O navio-plataforma foi dado como garantia dos US$ 500 milhões de bônus externos da OSX.
Registro. Um eventual arresto do navio por credores deve esbarrar em outro complicador: o OSX-3 não está registrado no Brasil, conforme notícia veiculada pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, em 27 de agosto. O navio seria domiciliado na Libéria.
Um advogado consultado pelo Broadcast acredita que a ação da World Fuel pode ter como objetivo justamente manter a eficácia da garantia, sabendo que o bem foi utilizado também para garantir outras operações da OSX.
A medida do juiz é considerada prudente, já que é preciso comprovar a dívida e é importante levar em conta que se deixar a embarcação parada pode gerar prejuízos maiores à empresa e, consequentemente, outros credores.
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