GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Maluf quer parcelar em 60 vezes dívida com cofre paulistano

Alegando que está com os bens bloqueados, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) pediu parcelamento em até 60 vezes de uma dívida antiga que tem com o Tesouro municipal - ainda dos tempos em que exerceu o mandato de prefeito de São Paulo (1993-1996) -, mas o Ministério Público Estadual quer barrar a medida. Em manifestação de 7 páginas, o promotor Valter Foleto Santin, que atua na Promotoria do Patrimônio Público e Social, requereu ontem à 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeição da medida.
Chega a R$ 409,018 mil o passivo de Maluf, em valores atualizados até abril de 2010, quando foi condenado em ação de improbidade administrativa - ele empregou recursos da Prefeitura em anúncio na imprensa para explicar sua desavença com um empresário.
No final de 2012, a Justiça decretou penhora de bens do ex-prefeito para garantir o ressarcimento dos cofres públicos paulistanos. Contra o arresto, os advogados de Maluf ingressaram na ocasião com pedido de parcelamento da execução, invocando o artigo 7.º do Decreto Municipal 27.321/88 e na Portaria 02/09 da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.
"Em que pese os bens do executado (Maluf) se encontrarem indisponíveis, ele pretende sanar o débito de uma forma possível às suas reais condições econômicas", escreveu a defesa, que conseguiu suspender a penhora.
Os advogados de Maluf anotam, ainda, que o município "há muito tem criado programas de incentivo, visando à possibilidade de pagamento de dívidas fiscais pelos seus contribuintes".
Para o promotor Santin, no entanto, "o pedido do devedor Paulo Maluf" não deve ser concedido por falta de amparo legal para dívida extratributária. "A legislação foi clara ao rejeitar o parcelamento de débito de natureza indenizatória por dano ao patrimônio público. O devedor Maluf tem condições financeiras de suportar o pagamento imediato do débito."
Santin pede "continuidade do cumprimento da sentença e a determinação de penhora de bens constantes da declaração de rendas (de Maluf)".

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