GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

7,1 mi de brasileiros usam Wi-Fi do vizinho Contestada na justiça, partilha de sinal é prática frequente de acordo com pesquisa do instituto Data Popular

Cerca de 7,1 milhões de brasileiros usam a internet a partir de uma rede sem fio de seus vizinhos. É o que diz um levantamento do instituto Data Popular divulgado na segunda-feira, 16.
Ouvindo 2 mil pessoas em cem diferentes cidades, em todos os estados do país, a pesquisa verificou que a prática de partilha de sinal é mais comum na classe média. 10% dos entrevistados enquadrados na faixa de renda disseram ter acesso ao Wi-Fi de seus vizinhos, enquanto nas classes alta e baixa essa fatia da população correspondeu a 4%.
O compartilhamento de sinal acontece em velocidades mais elevadas - de acordo com o estudo, uma das razões para isso seria o rateio de uma conta única entre vários vizinhos, o que reduziria gastos sem prejuízo da qualidade da banda.
Outro dado interessante é quando é feita a distribuição por idades: 21% dos entrevistados de 16 a 25 anos já compartilharam seu sinal, caindo para 8% entre 26 e 39 anos, 3% entre 40 e 59 anos e 0% para maiores de 60 anos.
Recentemente, a prática da partilha de sinal foi contestada na Justiça como crime pelo Ministério Público Federal (MPF), mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso do MPF na última sexta-feira.
De acordo com a ação, dividir o sinal de internet seria uma infração à Lei Geral das Telecomunicações, mas o TRF contestou a tese, alegando que "bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência, resumindo-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura [ato] ilícito penal".

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