O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou o critério que regulamenta procedimentos relativos à solicitação de um segundo empréstimo consignado sob alegação de fraude. As mudanças devem evitar abusos cometidos por beneficiários do sistema.
Conforme divulgado no DOU (Diário Oficial da União) da última sexta-feira, a nova resolução suspende os descontos das parcelas de empréstimo consignado, permanecendo bloqueada a margem consignada durante o período de apuração da denúncia alegada pelo beneficiário.
A mudança também pretende evitar o endividamento do segurado, por práticas de denúncias indevidas, envolvendo as operações de empréstimos consignados, além de bloquear a contratação de novos empréstimos, quando for realizada a TBM (Transferência do Benefício em Manutenção), para aumentar a segurança na realização de operações de empréstimos consignados.
Caso for constatada irregularidade nos contratos, a instituição providenciará a exclusão dos contratos e a devolução dos valores consignados indevidamente. Se não houver irregularidade, os descontos serão restabelecidos, assim como o registro do contrato na forma original.
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