Prestadoras de serviço ao estado terão de reservar 5% de suas vagas de emprego aos egressos do sistema penitenciário. É o que preconiza a lei 6.346/12, de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Wagner Montes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (26/11).
O texto define ainda que o percentual se aplicará a todos os cargos oferecidos, e será preenchido através de seleção única. Não havendo o preenchimento, as vagas serão revertidas aos demais candidatos. A nova regra foi sancionada com vetos parciais, que serão apreciados pelos deputados em plenário.
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