Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes
eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder
econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos
públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão.
Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração
cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça
Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato
doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também
ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que
deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço
público por conta de processo administrativo e para os condenados por
órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o
Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na
área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas
ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só
será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou
anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de
pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais
também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou
rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa
inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a
prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir
efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si.
Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer
após as eleições, o diploma será cassado.
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