BRASÍLIA (DF) – O líder do PRB na Câmara, deputado Antônio Bulhões, apresentou emenda à Medida Provisória 567 (que altera regras da poupança e vai vincular a rentabilidade da aplicação à flutuação da taxa básica de juros da economia, a taxa Selic). Pela proposta do parlamentar republicano, fica assegurada a remuneração adicional dos depósitos de poupança dos titulares de depósitos com renda mensal de até dez salários mínimos que tenham contraído financiamentos imobiliários em data anterior á entrada em vigor da MP.
Na justificativa, Bulhões destaca que a mudança nas regras da remuneração da caderneta de poupança não pode prejudicar o pequeno poupador que contraiu financiamento imobiliário antes da MP. “Como os juros a serem pagos pelo financiamento imobiliário não sofrerão qualquer redução em razão das mudanças introduzidas pela MP, nada mais justo que assegurar ao poupador que financia seu imóvel e que permanece adimplente, o direito de ter uma remuneração adicional em seu investimento, que permanecerá inalterada até a efetiva quitação da dívida.”
A Medida Provisória que motivou a emenda do parlamentar entrou em vigor na sexta-feira (04) e só será aplicada aos depósitos feitos sob a nova regra. A MP também traz medidas para garantir a transparência sobre o rendimento dos diferentes saldos da poupança para o poupador.
O texto obriga os bancos a informar de forma clara e precisa, nos extratos de movimentação da poupança, os saldos diferenciados. Os primeiros extratos precisam estar disponíveis ao correntista a partir de 04 de junho, 30 dias da vigência da MP. A proposta precisa ser analisada por uma Comissão Mista e passa a trancar a pauta onde estiver (Câmara ou Senado), a partir de 17 de junho.
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