Um balanço divulgado, neste semana, pela Secretaria de Estado da Saúde aponta que, a praticamente cada duas horas, um estabelecimento foi multado no Estado por desrespeito à lei antiálcool para menores. Embora haja o número de sete autuações na Região do Vale do Paraíba, a secretaria não soube especificar quais municípios foram multados. Sabe-se apenas que na área que abrange as quatro cidades do Litoral Norte foram feitas 157 inspeções desde o período em que a legislação entrou em vigor.
“No Vale do Paraíba temos três grupos da Vigilância Sanitária Estadual nas cidades de Caraguatatuba, São José dos Campos e Taubaté e são justamente estes os grupos responsáveis do Estado para fiscalizar e vistoriar os estabelecimentos. Dentro de um cronograma de atividades os técnicos saem a paisana ou uniformizados para inspecionar e verificar a aplicação da nova legislação nos comércios das cidades”, informou a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde.
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Entre os dias 19 de outubro e 19 de novembro os agentes da Vigilância Sanitária estadual e Procon-SP percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o risco de desenvolvimento de dependência.
Lei
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo ao perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.
A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
Estado
Desde 19 de agosto houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, Franco da Rocha, Campinas, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente e Vale do Paraíba, a maioria por venda ou presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
Somente na capital paulista foram aplicadas 109 multas. Na Grande São Paulo houve nove autuações, e outras 46 no interior e litoral do Estado. Nesse período a Secretaria recebeu 214 denúncias da população, das quais 92 na capital, pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da lei (www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br), tendo programado imediatamente visitas aos locais apontados.
Fiscalização
Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.
“A fiscalização continuará de forma constante e intensa. Ninguém pode ser conivente com a venda ou consumo precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Esta é uma questão importante de saúde pública, uma vez que quanto mais cedo os jovens começam a ingerir álcool, mais chances eles têm de desenvolver dependência química no futuro”, afirma Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde de São Paulo.
“No Vale do Paraíba temos três grupos da Vigilância Sanitária Estadual nas cidades de Caraguatatuba, São José dos Campos e Taubaté e são justamente estes os grupos responsáveis do Estado para fiscalizar e vistoriar os estabelecimentos. Dentro de um cronograma de atividades os técnicos saem a paisana ou uniformizados para inspecionar e verificar a aplicação da nova legislação nos comércios das cidades”, informou a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde.
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Entre os dias 19 de outubro e 19 de novembro os agentes da Vigilância Sanitária estadual e Procon-SP percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o risco de desenvolvimento de dependência.
Lei
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo ao perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.
A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
Estado
Desde 19 de agosto houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, Franco da Rocha, Campinas, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente e Vale do Paraíba, a maioria por venda ou presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
Somente na capital paulista foram aplicadas 109 multas. Na Grande São Paulo houve nove autuações, e outras 46 no interior e litoral do Estado. Nesse período a Secretaria recebeu 214 denúncias da população, das quais 92 na capital, pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da lei (www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br), tendo programado imediatamente visitas aos locais apontados.
Fiscalização
Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.
“A fiscalização continuará de forma constante e intensa. Ninguém pode ser conivente com a venda ou consumo precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Esta é uma questão importante de saúde pública, uma vez que quanto mais cedo os jovens começam a ingerir álcool, mais chances eles têm de desenvolver dependência química no futuro”, afirma Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde de São Paulo.
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