Projeto foi enviado à Câmara que apresenta parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável
O prefeito sebastianense Ernane Primazzi (PSC) encaminhou para a Casa de Leis, na última semana, para ser votado em regime de urgência, um projeto de lei que prevê a autuação, notificação e aplicação de penalidades nos casos de infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro CTB), e estabelecer as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração, no perímetro urbano.
A Comissão de Justiça e Redação da Casa de Leis já apresentou um parecer favorável ao projeto de lei do Executivo, na última terça-feira, durante a sessão ordinária.
De acordo com a propositura, que ainda será lida pelos vereadores antes do recesso do legislativo, o órgão que fiscaliza o trânsito no município poderá penalizar com mais eficiência os que infringirem as leis que constituem o CTB.
Segundo o prefeito, o município de São Sebastião conta com um porto de carga e descarga de superdimensionados e as transportadoras responsáveis pela locomoção destas cargas têm causado diversos transtornos à cidade, tendo em vista que trafegam pelas vias do município sem autorização da autoridade de trânsito municipal, nem tampouco se importam com a autuação, pois a mesma torna-se irrisória se comparada com a carga embargada no porto. Assim, como demais intervenções nas vias efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e veículos.
A propositura caracteriza como objetivo penalizar as empresas e também os particulares que conduzem esses veículos, obras ou executem outras intervenções na via de modo irresponsável colocando em risco a segurança das pessoas e bens de maneira a coibir este tipo de atitude, fazendo com que o responsável obedeça às leis presentes em nosso município e federais.
De acordo com a Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 248 de 27 de agosto de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito, compete à autoridade municipal de trânsito fiscalizar e multar ocorrências que representem infrações de trânsito de pessoas físicas e jurídicas.
Exemplo a seguir
Algumas cidades do Brasil já estão se movimentando a fim de fiscalizar o transporte de cargas devido ao tráfego de caminhões em rodovias que cortam o perímetro urbano e trazem prejuízos ao trânsito.
Um exemplo desta legislação está na capital do Estado, São Paulo, que entrou em vigor em setembro de 2010. Restringindo a circulação de caminhões e apresentando medidas de regulamentação do trânsito de veículos pesados no município. A medida impôs restrições de horário e dia para caminhões na Marginal Pinheiros, avenida dos Bandeirantes, avenida Afonso D´Escragnole Taunay e avenida Jornalista Roberto Marinho.
De acordo com a legislação vigente, os caminhões estão proibidos de transitar nas consideradas Vias Estruturais Restritas (VER), acima citadas, de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, exceto nos feriados.
Responsabilidade
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também foi questionado sobre a responsabilidade em realizar a manutenção da rodovia, haja vista que caminhões de carga transitam pela mesma sem nenhuma fiscalização, prejudicando tanto o tráfego quanto a estrutura da via.
O Departamento informou que todas as rodovias sob sua jurisdição recebem manutenção de rotina, inclusive a SP-55 (Rodovia Rio/Santos). Este serviço é realizado pela equipe de conservação contratada pelo órgão. O objetivo é garantir as condições da pista e trafegabilidade da via.
Segundo o DER, são realizados, de acordo com cronograma pré-determinado e com as necessidades que a rodovia apresenta operações tapa buracos, limpeza da pista e do sistema de drenagem e roçada dos acostamentos. O órgão informa ainda que a SP-55 é constantemente monitorada e que há estudos para realização de projeto para obras de recapeamento da pista.
O prefeito sebastianense Ernane Primazzi (PSC) encaminhou para a Casa de Leis, na última semana, para ser votado em regime de urgência, um projeto de lei que prevê a autuação, notificação e aplicação de penalidades nos casos de infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro CTB), e estabelecer as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração, no perímetro urbano.
A Comissão de Justiça e Redação da Casa de Leis já apresentou um parecer favorável ao projeto de lei do Executivo, na última terça-feira, durante a sessão ordinária.
De acordo com a propositura, que ainda será lida pelos vereadores antes do recesso do legislativo, o órgão que fiscaliza o trânsito no município poderá penalizar com mais eficiência os que infringirem as leis que constituem o CTB.
Segundo o prefeito, o município de São Sebastião conta com um porto de carga e descarga de superdimensionados e as transportadoras responsáveis pela locomoção destas cargas têm causado diversos transtornos à cidade, tendo em vista que trafegam pelas vias do município sem autorização da autoridade de trânsito municipal, nem tampouco se importam com a autuação, pois a mesma torna-se irrisória se comparada com a carga embargada no porto. Assim, como demais intervenções nas vias efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e veículos.
A propositura caracteriza como objetivo penalizar as empresas e também os particulares que conduzem esses veículos, obras ou executem outras intervenções na via de modo irresponsável colocando em risco a segurança das pessoas e bens de maneira a coibir este tipo de atitude, fazendo com que o responsável obedeça às leis presentes em nosso município e federais.
De acordo com a Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 248 de 27 de agosto de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito, compete à autoridade municipal de trânsito fiscalizar e multar ocorrências que representem infrações de trânsito de pessoas físicas e jurídicas.
Exemplo a seguir
Algumas cidades do Brasil já estão se movimentando a fim de fiscalizar o transporte de cargas devido ao tráfego de caminhões em rodovias que cortam o perímetro urbano e trazem prejuízos ao trânsito.
Um exemplo desta legislação está na capital do Estado, São Paulo, que entrou em vigor em setembro de 2010. Restringindo a circulação de caminhões e apresentando medidas de regulamentação do trânsito de veículos pesados no município. A medida impôs restrições de horário e dia para caminhões na Marginal Pinheiros, avenida dos Bandeirantes, avenida Afonso D´Escragnole Taunay e avenida Jornalista Roberto Marinho.
De acordo com a legislação vigente, os caminhões estão proibidos de transitar nas consideradas Vias Estruturais Restritas (VER), acima citadas, de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, exceto nos feriados.
Responsabilidade
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também foi questionado sobre a responsabilidade em realizar a manutenção da rodovia, haja vista que caminhões de carga transitam pela mesma sem nenhuma fiscalização, prejudicando tanto o tráfego quanto a estrutura da via.
O Departamento informou que todas as rodovias sob sua jurisdição recebem manutenção de rotina, inclusive a SP-55 (Rodovia Rio/Santos). Este serviço é realizado pela equipe de conservação contratada pelo órgão. O objetivo é garantir as condições da pista e trafegabilidade da via.
Segundo o DER, são realizados, de acordo com cronograma pré-determinado e com as necessidades que a rodovia apresenta operações tapa buracos, limpeza da pista e do sistema de drenagem e roçada dos acostamentos. O órgão informa ainda que a SP-55 é constantemente monitorada e que há estudos para realização de projeto para obras de recapeamento da pista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário