A matéria surgiu de um projeto no Senado Federal, cuja relatoria ficou a cargo do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O parlamentar republicano apresentou quatro emendas aprimorando o texto, de forma que pudesse ser rapidamente apreciada pelos senadores e deputados federais.
Em apenas quatro meses, a lei foi aprovada nas duas casas do Congresso Nacional. A anistia, que no projeto original alcançava apenas os 439 bombeiros militares do Rio de Janeiro, que foram detidos após ocuparem o quartel central da corporação na capital fluminense, no dia 4 de junho, em protesto por melhores salários, foi ampliada para os policiais e bombeiros militares de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.
Além de correrem risco de perder o cargo público, os bombeiros eram ameaçados de responderem por motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares. Com a lei, os manifestantes não responderão mais a processos nas esferas militar e penal.
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