BRASÍLIA (DF) - A lei de anistia dos bombeiros militares que participaram de movimentos grevistas no Estado do Rio de Janeiro, no mês de junho deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (13/10). A Lei 12.505 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira (11/10).
A matéria surgiu de um projeto no Senado Federal, cuja relatoria ficou a cargo do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O parlamentar republicano apresentou quatro emendas aprimorando o texto, de forma que pudesse ser rapidamente apreciada pelos senadores e deputados federais.
Em apenas quatro meses, a lei foi aprovada nas duas casas do Congresso Nacional. A anistia, que no projeto original alcançava apenas os 439 bombeiros militares do Rio de Janeiro, que foram detidos após ocuparem o quartel central da corporação na capital fluminense, no dia 4 de junho, em protesto por melhores salários, foi ampliada para os policiais e bombeiros militares de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.
Além de correrem risco de perder o cargo público, os bombeiros eram ameaçados de responderem por motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares. Com a lei, os manifestantes não responderão mais a processos nas esferas militar e penal.
A matéria surgiu de um projeto no Senado Federal, cuja relatoria ficou a cargo do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O parlamentar republicano apresentou quatro emendas aprimorando o texto, de forma que pudesse ser rapidamente apreciada pelos senadores e deputados federais.
Em apenas quatro meses, a lei foi aprovada nas duas casas do Congresso Nacional. A anistia, que no projeto original alcançava apenas os 439 bombeiros militares do Rio de Janeiro, que foram detidos após ocuparem o quartel central da corporação na capital fluminense, no dia 4 de junho, em protesto por melhores salários, foi ampliada para os policiais e bombeiros militares de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.
Além de correrem risco de perder o cargo público, os bombeiros eram ameaçados de responderem por motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares. Com a lei, os manifestantes não responderão mais a processos nas esferas militar e penal.
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