GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

31-8-2011 Crivella aprova no Senado projeto que estimula reutilização de água

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  • Foi aprovado na terça-feira (30/8), em decisão terminativa da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal (CDR), o Projeto de Lei 411/2007, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estimula a implantação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais e reutilização de águas servidas em edificações públicas e privadas. O Projeto recebeu parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, que apresentou o substitutivo atendendo recomendações técnicas da Caixa Econômica Federal.





  • Segundo Crivella, que é engenheiro por formação, o projeto incentiva a promoção de ações de conservação da disponibilidade hídrica para as gerações presentes e futuras e, entre outros benefícios, auxilia na construção de sistemas para prevenir enchentes.
    - A água é o bem maior. Preservá-la é um dever. O Projeto prevê utilização do que chamo de água cinza, oriunda de chuveiros e pias, para, no próprio prédio, ser tratada e reutilizada em vasos sanitários, limpeza de áreas comuns e jardins. O Projeto prevê também o armazenamento de água das chuvas para evitar enchentes e utilizá-las nestes fins e em resfriamento de sistemas de ar condicionado.
    A matéria prevê ainda que os edifícios de uso coletivo apenas poderão ser construídos com o Sistema Financeiro de Habitação se previrem os referidos sistemas de reaproveitamento ou medidas de compensação pelo uso da água. Edificações já existentes têm o prazo de um ano para se adequarem, a partir da data de publicação da Lei.
    O projeto agora segue à Câmara Federal e, em seguida, para sansão da Presidência da República.

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